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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 22

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

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propostas de políticas públicas para a inclusão social desses indivíduos em extrema vulnerabilidade social, incluindo a população em situação de rua e em superação da situação de rua; XV – articular instituições públicas e privadas, a sociedade civil e a classe empresarial para estimular e oportunizar a reinserção social e profissional de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas; XVI – organizar e realizar ações educativas com instituições públicas e privadas e a sociedade civil sobre as Políticas sobre Drogas e temas afins (intersetorialidade, direitos humanos, redução de danos, reinserção social, etc); XVII – fomentar a realização de campanhas educativas de Políticas sobre Drogas com as instituições públicas e privadas e a sociedade civil; XVIII – apoiar e participar de eventos voltados ao fortalecimento das Políticas sobre Drogas; XIX – exercer outras atividades correlatas. Art. 64. Compete à Célula de Ações Territoriais e Comunitárias (CEATC): I – prestar assessoria técnica à Coordenadoria de Interlocução Interinstitucional de Políticas sobre Drogas – Cointer; II – colaborar no planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações territoriais e comunitárias; III – supervisionar os projetos colaborando na definição de sua missão, objetivos e atividades; IV – realizar articulação para promoção de parcerias e espaços territoriais em conjunto com outras políticas públicas no âmbito da região de abrangência; V – monitorar os atendimentos e encaminhamentos realizados nas ações, de acordo com suas necessidades; VI – sistematizar e realizar análise do banco de dados com informações coletadas nas ações, sobre o perfil dos usuários dos serviços; VII – divulgar as ações do projeto com articulação de parceiros, lideranças e mobilização dos participantes; VIII – conhecer e divulgar os fluxos dos serviços da rede tendo em vista a integralidade do cuidado; IX – promover articulação com as redes de atenção que podem contribuir com o público beneficiário das ações, favorecendo o matriciamento; X – desenvolver ações planejadas, promovendo a articulação intersetorial entre as políticas públicas, em prol das pessoas em situação de vulnerabilidade social; XI – garantir que as ações não sejam fragmentadas, mantendo-se o acesso permanente e a qualidade dos serviços para todas as famílias e indivíduos nessa condição de vulnerabilidade social; XII – viabilizar mecanismos de democracia participativa, controle social e institucional; XIII – estimular e fortalecer ações que contribuam para a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade às famílias de extrema vulnerabilidade social, resguardando a observância aos direitos humanos; XIV – definir estratégias de atuação e desenvolver metas para os diferentes problemas, numa visão sistêmica do processo, respeitando as diversidades, conforme as condições pessoais do indivíduo; XV – manter o diálogo com representantes da sociedade civil e demais segmentos; XVI – apoiar o desenvolvimento das ações dos serviços de Políticas sobre Drogas; XVII – exercer outras atividades correlatas. Art. 65. Compete à Célula de Articulação de Políticas sobre Drogas (CEAPSD): I – prestar assessoria técnica à Coordenadoria de Interlocução Interinstitucional de Políticas sobre Drogas – Cointer; II – apoiar e contribuir no processo de implantação e fortalecimento dos Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas, como estratégia para fomentar uma política pública com a participação popular; III – cooperar com o desenvolvimento das ações do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas; IV – apoiar a realização da Conferência Estadual de Políticas sobre Drogas, além da construção e acompanhamento do Plano Estadual de Políticas sobre Drogas e dos planos municipais de políticas sobre drogas; V – conhecer a rede de atenção às pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas e seus familiares, fortalecendo a articulação de iniciativas integradas de prevenção, acolhimento, cuidado, reinserção social, gestão, controle social, educação permanente, estudos e pesquisas; VI – contribuir na promoção e garantia de integração da rede, fomentando a intersetorialidade da Política Estadual sobre Drogas; VII – conhecer e divulgar os fluxos dos serviços da rede tendo em vista a integralidade do cuidado; VIII – promover articulação com as redes assistencial, de saúde, de outras políticas e apoio que acolhem usuários com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas favorecendo o matriciamento das ações; IX – colaborar com o matriciamento dos serviços voltados às pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas e seus familiares; X – sensibilizar e apoiar ações de prevenção, acolhimento, cuidado, reinserção social, gestão, controle social, educação permanente, estudos e pesquisas, junto a entidades públicas e privadas; XI – articular iniciativas para reinserção social e profissional de pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas; XII – apoiar ações interinstitucionais envolvendo instituições governamentais e não governamentais; XIII – disseminar as diretrizes das Políticas Nacional e Estadual sobre Drogas e apoiar ações transversais à política; XIV – apoiar e participar de eventos voltados ao fortalecimento das Políticas sobre Drogas; XV – implementar Grupo de Trabalho com a finalidade estudar formas de desenvolver e ampliar a realização da ação Prevenção e Cuidado na CE nos 184 municípios do Ceará; XVI – apoiar o desenvolvimento das ações dos serviços das Políticas sobre Drogas; XVII – exercer outras atividades correlatas. Seção XI

Da Coordenadoria da Cidadania

Art. 66. Compete à Coordenadoria da Cidadania (Cocid): I – coordenar a elaboração e implementação de política pública voltada à cidadania; II – assessorar as instâncias superiores, coordenadorias e assessorias no planejamento, organização, execução, monitoramento e avaliação das ações, para que cumpram a missão; III – definir estratégias para aproximação da política nacional voltada à cidadania com a política estadual; IV – propor medidas destinadas à preservação e garantia dos direitos de cidadania;

V – articular e integrar as ações, projetos e programas de sua vinculação com os outros vinculados à pasta;

VI – apoiar comitês, grupos de trabalho e outros colegiados com o propósito de promover maiores benefícios à população no âmbito da cidadania; VII – articular para que as ações de cidadania levem em consideração a interseccionalidade de grupos vulnerabilizados contemplando diversos segmentos populacionais e facilitando o acesso aos que mais precisam; VIII – promover a articulação e acompanhar colegiados da SPS, vinculados à cidadania;

IX – gerir, promover e supervisionar a execução dos projetos, programas e equipamentos socioesportivos vinculados à pasta da Cidadania; X – contribuir na articulação, fortalecimento e apoio a estratégias voltadas à socialização, transmissão de valores, cultura de paz, melhor qualidade de vida e saúde e bem-estar dos beneficiários das atividades; XI – conduzir e acompanhar ações voltadas à Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento no Estado do Ceará;

XII – apoiar o Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento do Estado do Ceará, construindo uma agenda proativa em colaboração com os representantes no desenvolvimento das políticas públicas, visando à sistematização de ações no estado; XIII – estabelecer parcerias com municípios e secretarias vinculadas, órgãos governamentais, sociedade civil, órgãos não governamentais e entidades privadas para a execução das ações referentes às células, programas e projetos; XIV – promover estratégias para a otimização da qualidade de atendimento dos serviços públicos prestados à comunidade, facilitando o acesso do cidadão cearense a representações de diversos órgãos e entidades públicas e privadas, concessionários e permissionários de todas as esferas governamentais, contemplando as principais demandas da sociedade por meio desses serviços; XV – executar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações vinculados à cidadania e desenvolvidos pela SPS, no âmbito da Cocid ou sob sua supervisão; XVI – coordenar as ações desenvolvidas por meio da Célula de Gestão de Atendimento ao Cidadão – Ceac e Célula de Atividades Socioesportivas – Cease; XVII – exercer outras atividades correlatas. Art. 67. Compete à Célula de Gestão de Atendimento ao Cidadão (Ceac): I – prestar assessoria técnica à Coordenadoria da Cidadania (Cocid); II – estabelecer parcerias com órgãos e instituições públicos e privados que compartilham com o objetivo de melhorar a qualidade na prestação de serviços direcionados ao cidadão; III – assegurar atendimentos humanizados por meio de espaço físico adequado ou em formato itinerante, contribuindo para a facilidade de acesso e melhores soluções quanto às demandas da população no âmbito da política da cidadania; IV – estabelecer interlocução com municípios cearenses, objetivando definir estratégias para a efetivação das ações locais e itinerantes, conforme as demandas necessárias; V – constituir uma rede de atendimento ao cidadão por meio da formalização, mediante a celebração de termos de parcerias ou contratos com a Secretaria da