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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 23

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

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Proteção Social – SPS, para garantir o cumprimento das normas e dos direitos e deveres das partes envolvidas na prestação do serviço ao cidadão; VI – assegurar a equidade no atendimento, levando em consideração a interseccionalidade de grupos vulnerabilizados contemplando diversos segmentos populacionais, reconhecendo necessidades de grupos específicos, atuando para reduzir o impacto das diferenças e facilitando o acesso aos que mais precisam; VII – promover momentos de educação permanente para a equipe, contemplando treinamento voltado ao fortalecimento da base de conhecimento, habilidades interpessoais, habilidades de atendimento ao cliente, entre outros temas importantes para uma melhor atuação e satisfação da população quanto aos serviços; VIII – estabelecer regras de conduta, de forma a evitar comportamentos que prejudiquem as relações e os compromissos compactuados, em especial nas parcerias; IX – difundir e garantir os benefícios dos programas decorrentes dos princípios de cidadania, viabilizando a aproximação entre Estado e cidadão; X – realizar monitoramento das ações para garantir o direito ao cidadão de receber atendimento com empatia, respeito, cordialidade e eficiência; XI – acompanhar as parcerias, estabelecidas nos equipamentos voltados à cidadania, visando a alocação de recursos humanos e materiais, entre secretarias, órgãos, entidades privadas, e outros; XII – analisar o desempenho das ações, programas e projetos por meio de relatórios operacionais diários e mensais, bem como controle dos indicadores de desempenho de atendimento ao cidadão; XIII – conduzir e acompanhar ações voltadas à erradicação do sub-registro civil de nascimento no Estado do Ceará;

XIV – apoiar o Comitê Estadual de erradicação do sub-registro civil de nascimento do Estado do Ceará, construindo uma agenda proativa em colaboração com os representantes no desenvolvimento das políticas públicas, visando a sistematização de ações no estado;

XV – apoiar o desenvolvimento das ações dos serviços da cidadania;

XVI – exercer outras atividades correlatas.

Art. 68. Compete à Célula de Atividades Socioesportivas (Cease):

I – prestar assessoria técnica à Coordenadoria da Cidadania (Cocid);

II – articular, apoiar o desenvolvimento e supervisionar a implementação de estratégias, modelos, ações, programas e projetos nas atividades sociais que envolvem o esporte; III – elaborar instrumentos e relatórios para monitoramento e avaliação das ações vinculadas às atividades socioesportivas e encaminhá-los à coordenadoria; IV – buscar estratégias para divulgar e orientar territórios, comunidades e população em geral, quanto às atividades socioesportivas; V – incentivar e articular o uso do espaço físico dos equipamentos, programas e projetos da SPS para a realização de atividades Socioesportivas; VI – contribuir na promoção e garantia de integração da rede de atenção territorial, fomentando a intersetorialidade nas atividades socioesportivas vinculadas à Cidadania;

VII – articular iniciativas voltadas à cultura de paz, melhor desenvolvimento local, de saúde e bem-estar dos beneficiários das atividades socioesportivas; VIII – realizar mapeamento e diagnósticos quanto aos territórios vulneráveis que necessitem de atenção com atividades socioesportivas;

IX – articular para que as ações socioesportivas da cidadania levem em consideração a interseccionalidade de grupos vulnerabilizados, contemplando diversos segmentos populacionais e facilitando o acesso aos que mais precisam, promovendo a inclusão social;

X – apoiar ações comunitárias para o fortalecimento e o pertencimento da comunidade nas atividades socioesportivas da SPS;

XI – fortalecer estratégias voltadas ao incentivo da disciplina, responsabilidade, resiliência, interação social, coletividade, que promovam inclusão e transformação social e novos projetos de vida;

XII – apoiar o desenvolvimento das ações dos serviços da cidadania;

XIII – exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

Seção I

Da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

Art. 69. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip):

I – assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa, no planejamento setorial e na excelência da gestão pública; II – assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento, inerentes à Secretaria da Proteção Social; III – coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial; IV – coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial; V – coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Secretaria da Proteção Social – SPS; VI – coordenar, no âmbito da Secretaria da Proteção Social – SPS, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual); VII – coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da Secretaria da Proteção Social – SPS, visando a efetivação das estratégias setoriais e de governo; VIII – coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria da Proteção Social – SPS; IX – coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria da Proteção Social – SPS; X – coordenar projetos de reestruturação organizacional e de regulamento de competências na Secretaria da Proteção Social – SPS; XI – fomentar o desenvolvimento de ações de capacitação para o aperfeiçoamento da gestão; XII – coordenar e monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria da Proteção Social – SPS, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; XIII – orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio, acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; XIV – coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e elaboração de relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza;

XV – coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;

XVI – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

XVII – gerar informações gerenciais para subsidiar o processo decisório da Secretaria da Proteção Social – SPS;

XVIII – prospectar oportunidades de captação de recursos não onerosos junto aos órgãos federais, estaduais e demais instituições financeiras;

XIX – monitorar programas, editais, plataformas e instrumentos de transferência voluntária, disponíveis para a captação de recursos;

XX – analisar e cadastrar propostas, planos de trabalho, projetos e documentação técnica necessária à submissão das demandas;

XXI – articular junto às áreas técnicas a definição de prioridades, o levantamento de demandas e a adequação dos projetos às exigências dos programas; XXII – acompanhar prazos, pendências e diligências relacionadas aos processos de captação de recursos;

XXIII – realizar o acompanhamento da execução física e financeira dos instrumentos celebrados;

XXIV – monitorar metas, cronogramas e resultados previstos nos projetos financiados;

XXV – apoiar as áreas responsáveis na instrução processual, prestação de contas e cumprimento das obrigações administrativas;

XXVI – elaborar relatórios gerenciais, demonstrativos e informações técnicas sobre o andamento da execução dos recursos captados;

XXIX – identificar riscos, inconsistências e necessidades de ajustes durante a execução dos instrumentos, propondo medidas corretivas, quando necessário; XXX – analisar diligências, notificações e apontamentos dos órgãos concedentes e de controle, promovendo os encaminhamentos necessários para a regularização das pendências; XXXI – apoiar as áreas executoras na organização documental e na adoção de medidas necessárias ao saneamento de inconsistências identificadas nas prestações de contas; XXXII – acompanhar a situação das prestações de contas junto aos sistemas oficiais e órgãos concedentes, visando assegurar a regularidade dos instrumentos celebrados; XXXIII - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da SPS, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; XXXIV – exercer outras atividades correlatas.

Art. 70. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedins):

I – assessorar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento na definição e acompanhamento das ações de modernização de natureza técnica e de desenvolvimento institucional;

II – desenvolver projetos de reestruturação organizacional;

III – promover a melhoria contínua dos processos da secretaria;

IV – monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da secretaria;

V – auxiliar na implantação da governança dos processos da Secretaria da Proteção Social – SPS; VI – disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;