Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 24

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

24

VII – assessorar as demais unidades da Secretaria da Proteção Social – SPS no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico; VIII – realizar em parceria com as demais unidades da Secretaria da Proteção Social – SPS, o mapeamento e o redesenho dos processos; IX – participar da definição dos indicadores de desempenho institucional e monitorá-los; X – promover a elaboração do Planejamento Estratégico e monitorar a execução do mesmo; XI – identificar as práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do Estado, e contribuir na promoção das mesmas no âmbito da Secretaria da Proteção Social – SPS; XII – elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Secretaria da Proteção Social – SPS; XIII – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de sua área de atuação; XIV – promover o gerenciamento da Carta de Serviços; XV – promover o gerenciamento e monitorar o atendimento do Chat SPS; XVI – exercer outras atividades correlatas.

Art. 71. Compete à Célula de Planejamento, Orçamento e Monitoramento (Cepom): I – assessorar a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento na elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Secretaria da Proteção Social – SPS; II – propor a elaboração, monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da Secretaria da Proteção Social – SPS; III – promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados da Secretaria da Proteção Social – SPS; IV – monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da Secretaria da Proteção Social – SPS, visando a efetivação das estratégias setoriais e de governo; V – promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria da Proteção Social – SPS; VI – promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Secretaria da Proteção Social – SPS, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; VII – orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; VIII – acompanhar o desempenho físico e financeiro e elaborar relatório de desempenho, semestral e consolidado anual, dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop); IX – elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; X – elaborar anualmente o relatório de desempenho da gestão, constante na prestação de contas anuais, em conformidade com as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para lançamento no Sistema Ágora; XI – exercer outras atividades correlatas. Art. 72. Compete ao Núcleo de Orçamento (NOR): I – elaborar, monitorar e avaliar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual, no âmbito da Secretaria da Proteção Social (SPS); II – promover o monitoramento da execução orçamentária e financeira da Secretaria da Proteção Social (SPS), baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; III – exercer outras atividades correlatas. Art. 73. Compete ao Núcleo de Monitoramento (Numon): I – propor a elaboração, monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da Secretaria da Proteção Social (SPS); II – elaborar, monitorar e avaliar o instrumento de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual), no âmbito da Secretaria da Proteção Social (SPS); III – monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da Secretaria da Proteção Social (SPS), visando a efetivação das estratégias setoriais e de governo; IV – promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos da Secretaria da Proteção Social (SPS); V – elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo; VI – exercer outras atividades correlatas. Art. 74. Compete à Célula de Apoio à Execução de Convênios e Congêneres (Ceacon): I – acompanhar e monitorar o cumprimento das despesas dos Termos de Ajuste, Colaboração, Termos de Fomento e Congêneres; II – garantir o fiel cumprimento da legislação nas parcerias; III – contribuir para a garantia da boa aplicabilidade e transparência dos recursos nas parcerias; IV – elaborar o plano de procedimento único junto às análises das despesas das parcerias; V – implementar um processo de capacitação e prevenção contra as fraudes; VI – promover a participação dos convenentes em treinamentos e reuniões; VII – promover o chamamento presencial de integrantes das parcerias nas resoluções de fatos relevantes; VIII – contribuir para uma formação continuada de membros integrantes da equipe; IX – contribuir para a boa destinação dos bens permanentes adquiridos nas parcerias; X – identificar evidências na execução financeira que justifiquem esclarecimentos junto aos parceiros; XI – encaminhar devolutivas dos recursos dos saldos remanescentes das parcelas aos fundos especiais; XII – encaminhar evoluções das peças processuais das parcerias anualmente em plataforma sistematizada; XIII - exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Coordenadoria Financeira Art. 75. Compete à Coordenadoria Financeira (Cofin): I – coordenar e gerenciar as atividades relativas à contabilidade, finanças e prestação de contas; II – prestar assessoria ao(à) Secretário(a) e coordenadorias nos assuntos pertinentes aos aspectos financeiros e contábeis; III – participar da elaboração da Programação Financeira Anual da Secretaria, assim como opinar sobre questões que, direta ou indiretamente se relacionem com a sua execução e controle; IV – propor e realizar estudos, normas e orientações relativas às áreas financeira e contábil; V – acompanhar e controlar a liberação de recursos oriundos do Tesouro Estadual, Federal, Convênios e outros; VI – atender as determinações dos órgãos que gerenciam o sistema financeiro do Estado e seus subsistemas de controle e informações; VII – participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Operativo da Secretaria; VIII – receber e acompanhar as auditorias enviadas pelo Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral do Estado e outras; IX – assessorar os gestores de Convênios desde a elaboração de projetos a prestação de contas, orientando também as regularizações contábeis quanto aos recursos oriundos de convênios e devolução de saldos financeiros; X – coordenar e acompanhar o saldo orçamentário e financeiro dos programas e projetos da Secretaria; XI – orientar as prefeituras municipais sobre os procedimentos da elaboração e execução orçamentária e financeira dos Fundos Municipais de Assistência Social, para melhor cumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); XII – articular junto às Secretarias e Ministérios os assuntos referentes ao orçamento, finanças e prestação de contas; XIII – exercer outras atividades correlatas. Art. 76. Compete à Célula Financeira (Cefin): I – controlar e registrar o recebimento e a emissão de qualquer documento de natureza orçamentária e financeira; II – acompanhar o planejamento e a fixação dos recursos junto ao Sistema Financeiro do Estado; III – efetuar a execução orçamentária e extraorçamentária referente aos créditos consignados à SPS; IV – identificar as necessidades de implementação orçamentária e financeira; V – participar da elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Operativo da Secretaria; VI – receber e acompanhar as auditorias enviadas pelos órgãos de fiscalização e controle; VII – proceder a emissão e/ou anulação de nota de empenho; VIII – emitir relatórios financeiros e orçamentários para subsidiar as tomadas de decisões; IX – subsidiar a área de planejamento na elaboração da Prestação de Contas Anual da Secretaria da Proteção Social e seus fundos vinculados; X – acompanhar e controlar a elaboração e execução financeira dos gastos de manutenção da SPS, de acordo com os respectivos limites legais e prazos estabelecidos no desembolso anual; XI - operacionalizar os sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil e o sistema de acompanhamento de contratos e convênios gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE); XII – exercer outras atribuições correlatas.