DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
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Art 77. Compete ao Núcleo de Contabilidade e Pagamentos (Nucont): I – executar a liquidação e o pagamento das despesas realizadas pela Secretaria de Proteção Social; II – providenciar junto aos bancos a abertura de contas bancárias de Convênios e Suprimentos de Fundos; III – acompanhar a execução financeira das contas bancárias pertencentes à SPS; IV – realizar as conciliações bancárias das contas e encerramento mensal, conforme Instrução Normativa nº 47, de 16 de abril de 2025; V – confeccionar guias de lançamentos e movimentações financeiras das contas bancárias; VI – realizar os lançamentos contábeis no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará para elaboração de balancetes e balanços; VII – operacionalizar e acompanhar no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafe) o processo de ações correlacionadas ao fechamento das contas bancárias; VIII – elaborar e encaminhar as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para este fim; IX – conferir e arquivar toda a documentação dos processos que geraram pagamentos e relacionar os processos pagos por meio das contas especificadas de convênios; X – efetuar contato junto às instituições financeiras bancárias visando lograr êxito das atividades realizadas quanto aos pagamentos efetuados pela SPS; XI – informar mensalmente os saldos contábeis do patrimônio, referentes aos materiais de consumo, bens móveis e imóveis para envio à Secretaria da Fazenda (Sefaz) para subsidiar a elaboração dos balancetes e balanços; XII – analisar junto à Sefaz os balanços da SPS e dos fundos vinculados; XIII – exercer outras atividades correlatas. Art. 78.Compete ao Núcleo de Prestação de Contas (NUPC): I – preparar e encaminhar as prestações de contas dos recursos de receitas por meio de convênios e congêneres firmados com a SPS; II – analisar e aprovar ou não as prestações de contas dos concessionários de suprimento de fundos; III– monitorar a situação de cada suprido, quanto à adimplência; IV – preparar e enviar mensalmente para a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) a prestação de contas da execução das despesas realizadas com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop); V – preparar e enviar anualmente o demonstrativo dos recursos (fundo a fundo), recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); VI – analisar e aprovar os demonstrativos dos recursos repassados aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) dos municípios cearenses, na modalidade fundo a fundo (Cofinanciamento Estadual); VII – exercer outras atividades correlatas. Seção III Da Coordenadoria Administrativa Art. 79. Compete à Coordenadoria Administrativa (Coad): I – coordenar as atividades relativas à administração de material, transporte, compras, arquivo e atividades auxiliares da SPS; II – coordenar as ações relacionadas à aquisição e incorporação de bens móveis e imóveis a comporem o patrimônio da SPS; III – realizar previsão e estabelecer contratos com os fornecedores para aquisição de material e serviços, observadas as normas disciplinadoras da espécie; IV – acompanhar processos de licitação da SPS relativos a serviços, materiais e equipamentos; V – coordenar as ações relacionadas à aquisição, engenharia e manutenção predial; VI – coordenar os serviços gerais de limpeza, manutenção, vigilância, jardinagem, arquivo, protocolo, postagens e correspondências da SPS; VII – controlar vencimentos de contratos, solicitando aditivos de prorrogação quando for o caso, relativos à área de sua atuação; VIII – implementar em conjunto com a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, as melhorias organizacionais que possibilitem a excelência do funcionamento da SPS; IX – receber, registrar, distribuir e controlar papéis e documentos destinados à SPS; X – exercer outras atividades correlatas. Art. 80. Compete à Célula Administrativa (Cead): I – planejar e implementar as atividades de serviços gerais de limpeza, manutenção, vigilância, jardinagem, protocolo, postagens e correspondências da SPS; II – planejar e implementar as atividades de registros de todos os veículos pertencentes ao patrimônio da Secretaria e em poder da mesma, incluindo as atividades relativas ao controle, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva, ao abastecimento, ao controle de pneus, ao de combustíveis e lubrificantes, à quilometragem e às atividades desenvolvidas pelos motoristas; locação de veículos e serviço de táxi terrestre; III – planejar e implementar as atividades de engenharia e manutenção predial preventiva e corretiva, incluindo serviços de alvenaria, acabamentos, revestimentos, elétricos, hidráulicos, elevadores, ar-condicionado dos prédios e unidades da SPS; IV – planejar e implementar as atividades de arquivo corrente e geral, zelando pelo controle do acervo; V – planejar, implementar, gerir, controlar e fiscalizar as atividades de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas, passagens terrestres intermunicipais, hospedagem, dedetização, fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, e fornecimento de energia elétrica para a SPS; VI – exercer outras atividades correlatas. Art. 81. Compete ao Núcleo de Atividades Auxiliares (Nuax): I – gerir, controlar e fiscalizar as atividades de serviços gerais de limpeza, manutenção, vigilância, jardinagem, protocolo, postagens e correspondências da SPS; II – exercer outras atividades correlatas. Art. 82. Compete ao Núcleo de Transportes (Nutran): I – gerir, controlar e fiscalizar os registros de todos os veículos pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Proteção Social e em poder da mesma, executando as atividades relativas ao controle, no que se refere à manutenção corretiva e preventiva, ao abastecimento, ao controle de pneus, combustíveis e lubrificantes, quilometragem e às atividades desenvolvidas pelos motoristas; locação de veículos e serviço de táxi terrestre; II – exercer outras atividades correlatas.
Art. 83. Compete à Célula de Logística e Patrimônio (Celop):
- I – planejar, implementar, gerir, controlar e fiscalizar as ações relacionadas à aquisição, manutenção e incorporação de bens móveis e imóveis a comporem o patrimônio da SPS;
II – promover a manutenção periódica dos bens incorporados ao patrimônio;
III – subsidiar o(a) Secretário(a) com informações concernentes à logística, patrimônio, manutenção e compras para elaboração de diretrizes que orientem e disciplinem a utilização dos recursos e defina estratégias de fomento aos resultados a serem alcançados; IV – gerenciar a consistência e a regularidade dos registros patrimoniais, interagindo com os demais setores e quando necessário, esclarecendo e orientando sob sua adequada utilização; V – acompanhar atualização do inventário das unidades administrativas da SPS; VI – gerenciar a manutenção e controlar a aquisição, o uso e o estoque dos bens duráveis e materiais permanentes, bem como adotar medidas que visem sua conservação; VII – planejar, controlar, orientar e avaliar as atividades relativas à administração de patrimônio, acompanhando o balancete mensal de estoque de material assegurando o suprimento das unidades orgânicas; VIII – planejar, implementar e controlar a eficiência do fluxo de demandas, pesquisa de preços, recebimento, armazenagem e distribuição de material permanente e insumos nas unidades da SPS; IX – criar comissões de recebimento provisório e definitivo buscando prestar o suporte necessário para analisar os produtos adquiridos de forma a prezar pela fidedignidade dos mesmos;
- X – elaborar balancetes periódicos e inventários fiscais dos bens patrimoniais; XI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 84. Compete à Célula de Aquisições (Ceaqui):
I – elaborar cronograma de compras a ser submetido à análise superior, visando desenvolver regularidade na aquisição e consequentemente na manutenção das unidades orgânicas; II – organizar, controlar e acompanhar as atividades relacionadas à compra de material e coleta de preços da SPS; III – gerir as aquisições de bens e serviços; IV – receber e controlar as informações do almoxarifado para reposição do estoque; V – suprir a demanda de material de consumo das áreas da SPS; VI – fornecer o histórico de compras para as áreas da SPS; VII – zelar pela gestão, manutenção e aperfeiçoamento das atividades relacionadas ao cadastro de fornecedores da SPS; VIII – gerenciar e acompanhar a execução dos contratos, zelando pelo cumprimento das cláusulas contratuais e garantindo a adequada execução do contrato