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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 26

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

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sob sua responsabilidade; IX – exercer outras atividades correlatas. Art. 85. Compete ao Núcleo de Almoxarifado (Nual):

I – receber os materiais de consumo adquiridos pela SPS;

II – conferir as notas fiscais e notas de empenho recebidas;

III – codificar os itens da nota fiscal e efetuar a entrada dos materiais de consumo no Sistema de Gestão de Almoxarifado – Siga;

IV – atender às requisições do sistema Siga e acompanhar os relatórios;

V – conferir os materiais de consumo no ato do recebimento, de acordo com as especificações da nota fiscal e nota de empenho;

VI – organizar os materiais de consumo para o armazenamento e estocar o material recebido;

VII – conferir e entregar os materiais de consumo solicitados pelas Unidades da SPS;

VIII – manter o material de consumo e o ambiente do almoxarifado sempre organizado;

IX – elaborar relatórios periódicos de acordo com as informações do Sistema Siga para realização do inventário;

X – fazer a contagem física dos materiais de consumo, comparar com as quantidades fiscais e com o Sistema Siga; XI – elaborar relatório de prestação de contas na planilha Ágora e informar ao setor competente; XII – exercer outras atividades correlatas.

Seção IV

Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 86. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep):

I – planejar, controlar, executar e avaliar as atividades relativas à gestão de pessoas, bem como tomar conhecimento e aplicar normas legais e regulamentos pertinentes a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades dos servidores e colaboradores; II – registrar e manter organizados todos os atos relativos à situação funcional dos servidores;

III – coordenar e controlar as atividades relativas à folha de pagamento, ajuda de custos, vantagens, horas extras, gratificações e diárias observadas as tabelas autorizadas pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);

IV – propor e implementar ações relacionadas às Unidades Orgânicas da SPS, e com os servidores, nas questões relativas à gestão de pessoas; V – exercer atividades de auditoria de pessoal e de análise de informações constantes no Sistema Corporativo de Gestão de Pessoas e supervisionar a apuração de irregularidades concernentes à aplicação da legislação relacionada à gestão de pessoas; VI – propor políticas e diretrizes relativas às atividades de gestão da força de trabalho na SPS;

VII – promover a articulação com os Sindicatos e Entidades Representativas e Órgãos de Classe dos servidores; VIII – dar publicidade aos atos praticados, instituindo canais de comunicação direta com os servidores; IX – gerenciar e controlar provimento e vacância dos cargos efetivos e cargos comissionados;

X – acompanhar e divulgar semestralmente as metas institucionais elaboradas por coordenação, com a finalidade de subsidiar a Gratificação de Desempenho de Gestão Social, por metas institucionais; XI – acompanhar, coletar e divulgar as metas executadas por servidor, para subsidiar a Gratificação de Desempenho de Gestão Social, por metas individuais; XII – proceder à ascensão funcional dos servidores da SPS; XIII – proceder, elaborar e instruir processos de concessões de Gratificações de Incentivo Profissional, de Titulação, Desempenho de Gestão Social e por Trabalho Especializado da Proteção Social dos servidores da SPS; XIV – coordenar, executar e controlar os contratos de terceirização, por meio do Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (Sacc); XV – registrar e acompanhar o Sistema de Planejamento e Gestão no tocante a terceirização (SPG); XVI – solicitar parcelas de pagamento, por meio do Sistema Integrado de Acompanhamento de Processos da Terceirização (Siap); XVII – coordenar e planejar a prestação de atendimento de assistência de saúde básica aos servidores, terceirizados e colaboradores; XVIII – selecionar e acompanhar estágio universitário dentro das unidades da SPS; XIX – selecionar, acompanhar e conduzir oficinas e grupos de estudos para pessoas com deficiências incluídas pela SPS; XX – executar outras atividades correlatas. Art. 87. Compete à Célula de Gestão de Pessoas (Cegep): I – proceder a análise funcional dos servidores, para fins de aposentadoria; II – elaborar o levantamento de licença especial, para averbação com fins de aposentadoria ou gozo da mesma; III – instruir processos do Abono de Permanência; IV – elaborar planilha financeira para implantação de Abono de Permanência; V – instruir e elaborar processos de declaração para Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de aposentadoria; VI – proceder, elaborar e instruir processos de aposentadoria; VII – elaborar planilha financeira para implantação de aposentadorias, julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE); VIII – proceder, elaborar e instruir processos de pensão; IX – responder diligências de processos de abono de permanência, aposentadoria e pensão, solicitados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) e Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev); X – efetuar o controle diário das frequências dos servidores públicos estatutários lotados na sede e nas unidades da SPS; XI – elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento; XII – elaborar o plano anual de férias dos servidores públicos estatutários e comissionados; XIII – prestar informações aos servidores acerca de sua situação funcional; XIV – organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores; XV – organizar, controlar, apurar e expedir informações sobre a frequência de servidores em exercício e/ou cedidos; XVI – exercer outras atividades correlatas. Art. 88. Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep): I – propor estudos, políticas e diretrizes inerentes ao desenvolvimento dos recursos humanos da SPS, visando a motivação e o aperfeiçoamento dos mesmos; II – proceder estudos e planejamentos direcionados à liberação da plena expressão das potencialidades dos serviços da SPS, a demonstração de seus talentos culturais e a revelação de suas expressões artísticas, como formas de desenvolvimento humano; III – planejar ações voltadas à ampliação do potencial dos servidores e colaboradores da SPS, normalmente no que se refere à criatividade, capacidade de aprendizagem, flexibilidade, comportamento, empatia nos relacionamentos e abertura para mudanças; IV – promover, junto à Escola de Gestão Pública, bem como aos outros órgãos, entidades e instituições, oportunidades de permanente capacitação e atualização dos servidores e colaboradores da SPS; V – propor, gerenciar, divulgar, acompanhar e avaliar projetos de intercâmbio com instituições especializadas nacionais, públicas e privadas; VI – desenvolver e implantar a programação anual dos projetos e atividades da Célula de Desenvolvimento de Pessoas, mediante articulação com os demais setores da SPS; VII – assegurar o desdobramento e o alcance das metas estabelecidas para a Célula de Desenvolvimento de Pessoas; VIII – obter junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, orientações aplicáveis ao desenvolvimento de medidas de sua atribuição; IX – manter a Gestão Superior informada quanto ao alcance de metas no âmbito de sua área de atuação; X – exercer outras atividades correlatas. Art. 89. Compete ao Núcleo de Atenção e Assistência ao Servidor (NAAS): I – promover o atendimento aos servidores, colaboradores e terceirizados da Secretaria da Proteção Social, em espaço multiprofissional conforme as necessidades diagnosticadas, visando o bem-estar e consequente satisfação pessoal, social e funcional; II – acompanhar os casos de afastamento do trabalho por motivos de doença (ocupacionais e/ou psíquicas, licenças médicas, internação hospitalar), problemas de ordem familiar e/ou financeira com reflexo no trabalho; III – atender, acompanhar e encaminhar para órgãos e instituições que possibilitem o atendimento das demandas de forma intra e intersetorial; IV – buscar informações e parcerias com outras instituições para melhor atender aos servidores, colaboradores e terceirizados, por meio da inserção em programas, projetos e concessão de benefícios; V – realizar visitas domiciliares, hospitalares e institucionais nos casos de: prova de vida, licenças médicas, parcerias com outras instituições para a realização de palestras, oficinas de leitura, oficinas de relaxamento e prevenção do estresse e outras atividades; VI – realizar visitas às unidades da SPS, para apresentação do núcleo e divulgação dos serviços ofertados; VII – planejar, coordenar, dirigir, executar e avaliar os serviços prestados de saúde básica, aos servidores, terceirizados e colaboradores da SPS, em conformidade com as políticas, diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos decisores; VIII – propor a realização de contratos de credenciamento de profissionais e a celebração de convênios com instituições na área da saúde, quando necessário;