DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026
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IX – gerenciar os serviços de enfermagem e demais atividades no Espaço Saúde;
X – programar ações para a promoção da saúde;
XI – controlar e manter atualizado o registro de dados, das aplicações das vacinas e tratamentos realizados, para elaborar os boletins estatísticos; XII – apoiar e realizar atendimentos junto ao projeto acolher;
XIII – aplicar as práticas integrativas e complementares, e executar as atividades inerentes à fisioterapia;
XIV – realizar atendimento psicológico aos servidores e colaboradores da SPS;
XV – exercer outras atividades correlatas.
Seção V
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 90. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic):
I – planejar, coordenar, gerenciar e participar de ações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), promovendo a integração e o alinhamento com as estratégias organizacionais;
II – subsidiar o(a) Secretário(a) com informações para elaboração e controle da execução de políticas, diretrizes, planos e para a tomada de decisões; III – assessorar as unidades orgânicas da SPS em assuntos relacionados à TIC, seguindo as diretrizes do governo e dos órgãos competentes;
IV – participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos governamentais que orientem e disciplinem a utilização dos recursos relacionados à TIC, bem como verificar seu cumprimento;
V – fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades cujas competências se correlacionem com as matérias pertinentes a sua área de atuação;
VI – elaborar, implementar e conduzir as políticas e diretrizes internas da TIC e definir estratégias de curto, médio e longo prazo para sua aplicação, avaliando os impactos e resultados a serem alcançados, alinhados aos planos de governo;
VII – promover o planejamento estratégico da TIC, avaliando e aprovando os planos de ação, focando nos benefícios organizacionais e assegurando que sejam alcançados;
VIII – promover a integração das atividades entre as demais unidades orgânicas da área da TIC;
IX – adequar a segurança da informação e a proteção de dados pessoais dos servidores da SPS;
X – promover a elaboração e aprovar o Plano Diretor de Informática, o Plano Plurianual, o Orçamento e o Plano Operativo da área da TIC, submetendo à validação da Direção Superior;
XI – submeter as políticas, diretrizes e planos da TIC à aprovação do(a) Secretário(a);
XII – exercer outras atividades correlatas.
Seção VI
Da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas
Art. 91. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (Codes):
- I – gerenciar ciclo de vida dos sistemas de informação da Secretaria;
II – promover e gerenciar melhorias no fluxo de desenvolvimento de sistemas da Secretaria;
III – atuar no desenvolvimento, manutenção e evolução de sistemas corporativos;
- IV – fazer integrações entre sistemas e bases de dados;
V – oferecer apoio direto às áreas finalísticas da Secretaria, garantindo que as soluções tecnológicas acompanhem as políticas públicas executadas;
VI – participar da elaboração da proposta orçamentária para garantir investimentos necessários ao Desenvolvimento de Sistemas, participar do comitê diretivo de TIC;
VII – elaborar, coordenar e acompanhar o Plano Plurianual da SPS referente à área de segurança da informação, governança de TI, rede e infraestrutura; VIII – assessoramento à Secretaria em assuntos relacionados à Sistemas Corporativos;
IX – elaborar projetos para otimização e automatização de processos de negócios e fluxos de atendimentos voltados às políticas desenvolvidas pela SPS; X - exercer outras atividades correlatas.
Seção VII
Da Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Estado do Ceará – Proares
Art. 92. Compete à Unidade de Gerenciamento de Projetos do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Estado do Ceará - Proares (UGP – Proares): I – exercer a gestão técnica, administrativa e financeira do Programa nos aspectos de planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades programadas;
II – certificar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade estabelecidos neste Regulamento;
III – formalizar mecanismos adequados de articulação institucional, programática e financeira para a execução dos componentes e atividades do Programa, tanto com os diversos órgãos e níveis do Governo do Estado do Ceará e das prefeituras municipais elegíveis nele envolvidos, quanto com outras instituições eventualmente envolvidas com o Programa;
IV – assegurar a fiel e tempestiva execução das atividades do Programa de acordo com o Contrato de Empréstimo, os Planos Operativos Anuais e o Plano de Aquisições do Programa;
V – coordenar, orientar, supervisionar e avaliar o desempenho dos equipamentos sociais construídos pelo Programa por parte dos municípios participantes; VI – oferecer orientação e assistência técnica aos municípios participantes em relação a todos os aspectos legais, administrativos, contábeis, financeiros, técnicos e gerenciais do Programa;
VII – elaborar o Plano de Aquisições, os Planos Operativos Anuais e os Relatórios de Execução e Progresso, para encaminhamento ao banco; VIII – elaborar a programação de desembolsos do Programa para financiar as atividades que o integram;
IX – velar pelo cumprimento das normas e procedimentos técnicos, administrativos, contábeis, financeiros e socioambientais para a implementação do Programa; X – efetuar a liberação dos recursos e controlar a disponibilidade financeira do Programa, assegurando os adequados registros contábeis comprobatórios de despesas;
XI – definir os Termos de Referência e as Especificações Técnicas para a contratação de consultorias, obras, aquisição de equipamentos, nos termos do Contrato de Empréstimo entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
XII – supervisionar a execução de processos licitatórios realizados tanto pelo governo estadual quanto pelos municípios participantes, assegurando o cumprimento dos mesmos com as políticas de aquisições aplicáveis ao Programa;
XIII – assegurar a operação e a manutenção dos bens e obras adquiridos e construídos com recursos do Programa de acordo com normas técnicas de aceitação geral;
XIV – preparar e enviar ao BID os relatórios técnicos, contábeis, e financeiros do Programa;
XV – assegurar o fiel cumprimento, pelos órgãos participantes do Programa, dos termos e condições definidas no Contrato de Empréstimo em preparação com o BID e seus anexos;
XVI – implementar e coordenar o Sistema de Gestão Ambiental e Social (SGAS) e suas diretrizes, supervisionando todos os atores envolvidos no Programa quanto ao cumprimento do Marco de Política Ambiental e Social (MPAS) do BID, das especificações fixadas nas cláusulas contratuais e no Regulamento Operacional do Programa (ROP), além de garantir o cumprimento da normativa legal do país, destacando os temas ambientais, sociais e de saúde e segurança do trabalhador;
XVII – exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR Seção I
Dos Secretários Executivos dos Órgãos de Execução Programática
Art. 93. Constituem atribuições básicas dos(as) Secretários(as) Executivos(as) das áreas programáticas da Secretaria da Proteção Social:
I – auxiliar os(as) Secretários(as) na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua respectiva temática de atuação;
II – auxiliar o(a) Secretário(a) nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática de atuação; III – administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; IV – submeter à consideração do(a) Secretário(a) os assuntos que excedem a sua competência;
V – participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários(as) Executivos(as) de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VI – auxiliar o(a) Secretário(a) no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria;