DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026 51
ados. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO Nº 005/2025, SACC 1362842 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: Por um período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se no dia 19 de setembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário e FLÁVIO HENRIQUE GONÇALVES Representante Legal da Entidade.
Renata de Araújo Leitão
COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº086/2025
IG: 1472935|SACC: 1392576 I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57. V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 da Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.006270/2026-31 e Parecer Jurídico n°. 1366/2026. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº086/2025 , por 12 (doze) meses, que serão contados a partir de 18 de setembro de 2026, com a consequente garantia orçamentária para o período, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).Parte superior do formulário O objeto do contrato é o Fornecimento de Água Tratada ou Coleta de esgoto, pela CAGECE, ao CLIENTE, nos seguintes Imóveis.
Nº DE INSCRIÇÃO LOCALIDADE 0000150568 RUA CAPITÃO GUSTAVO, 3684, B, SÃO JOÃO DO TAUAPE - FORTALEZA/CE - CEP: 60.120-075 0002025337 RUA CAPITÃO GUSTAVO, 3684, SÃO JOÃO DO TAUAPE - FORTALEZA/CE - CEP: 60.120-075 0001357190 AV. BEZERRA DE MENEZES, 1820 - ALAGADIÇO SÃO GERARDO - FORTALEZA/CE - CEP: 60.325-002 0006684343 RUA IPÊ, 1170, A, SÃO GERARDO - FORTALEZA/CE - CEP: 60.320-040 0021608270 RUA RUI BARBOSA, 1308, SANTA TEREZA - JUAZEIRO DO NORTE/CE - CEP: 63.050-380 0078407516 RUA ZACARIAS SILVEIRA, 568, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - JAGUARIBARA/CE - CEP: 63.490-000
IX - VALOR: R$90.000,00 (noventa mil reais). X - DA VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses, que serão contados a partir de 18 de setembro de 2026. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 086/2025, SACC 1392576, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 24 de agosto de 2026. XIII - SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS Representante da Empresa (CONTRATADA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº215/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE IRAPUÃ DE CIMA – ACAIC , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.660.150/0001-94. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE IRAPUÃ DE CIMA – ACAIC, em CRATEÚS/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) MOTOENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62.503, em ótimo estado de conservação, avaliado cada unidade em R$28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais, noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos. 2.2. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.001917/2026-39, bem como no Parecer Jurídico n°. 1364/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e ANTÔNIA ELISÂNGELA MARQUES ARAÚJO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº223/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES DE BARRA DO INGÁ – AMPROBI , LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. CNPJ:03.254.062/0001- 18. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito , por parte da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES DE BARRA DO INGÁ – AMPROBI, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, do seguinte bem móvel: 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63.251, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUÍTE NUP 21001.005104/2026-18, bem como no PARECER JURÍDICO N°. 1390/2026 DA ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e GILIARDE FELINTO DA SILVA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº106/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar fiscalização e supervisão dos trabalhos de regularização fundiária, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024 e Portaria nº 9/2026/SEPLAG de 0302/2026, publicada em 05/02/2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do MAPP 27. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce, 21 de agosto de 2026.
Antonio Rodrigues de Amorim SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.