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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 45

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026 101

PORTARIA CC 0006/2026-SEJUV - O(A) SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.346 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR LUAN FERREIRA DA SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Diagnóstico, Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas da Juventude, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA JUVENTUDE, Fortaleza, 21 de agosto de 2026.

Aline Martins Alcoeres SECRETÁRIA DA JUVENTUDE


PORTARIA SEJUV Nº00008/2026 - A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO aos ESTAGIÁRIOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, no valor mensal de R$ 500,06 (quinhentos reais e seis centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 25 de agosto de 2026.

Aline Martins Alcoeres

SECRETÁRIA DA JUVENTUDE GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA SEJUV Nº00008/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

NÚMERO
NOME DO(A) ESTAGIÁRIO(A)
CPF TURNO
01.
EVILA SANTOS DOS REIS
632.454.893-74 TARDE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

EXTRATO DA PORTARIA Nº92/2026

OBJETO: Designação da Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, Sra. KARYNA LEAL RAMOS , matrícula nº 3000128-1, para responder pelas atribuições e competências do cargo de Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará , no período de 17 de agosto de 2026 a 14 de outubro de 2026, durante o afastamento da titular da Pasta em razão do gozo de férias regulamentares. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e posteriores alterações; art. 8º, inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; e Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIA: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA. DATA DAS ASSINATURA: 14 de agosto de 2026. VIGÊNCIA: Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos quanto à designação no período de 17 de agosto de 2026 a 14 de outubro de 2026. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2026. Severiano Diego da Silva ASSESSOR JURÍDICO

Publique-se.


TERMO DE COMPROMISSO PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUO TÊXTIL PÓS-CONSUMO PROCESSO Nº57001.001270/2026-92

PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP e ASSOCIAÇÃO HUMANA POVO PARA POVO BRASIL – HUMANA BRASIL . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Compromisso tem por fundamento legal e normativo o disposto no art. 33, VI, e no art. 3º, incisos XII e XVI, da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, bem como pelos Decretos Federais nº 7.404/2010 e nº 9.177/2017; o disposto na Lei Estadual do Ceará nº 16.036, de 29 de junho de 2016 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), editada com fulcro no dever constitucional de competência concorrente em matéria ambiental; além dos parâmetros técnicos de classificação estabelecidos pela Norma NBR 10004:2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). OBJETO: Implantação de sistema de Logística Reversa de têxteis pós-consumo no Estado do Ceará para coleta e gestão das peças de vestuário doadas de forma voluntária pela população e que compõem parte da fração seca dos resíduos sólidos urbanos, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor final em PEVs (ponto de entrega voluntária) instalados em espaços públicos municipais por meio de permissão de uso, de forma não onerosa, sem fins lucrativos, por ser empreendimento de natureza socioambiental.Não constituem objeto do presente Termo de Compromisso as peças têxteis derivadas da indústria caracterizadas como pré-consumo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso vigorará por 4 (quatro) anos, a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado por igual período, bem como alterado de comum acordo entre as partes por meio de Termo Aditivo. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos – Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, Francisco José de Abreu Machado – Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos de Fortaleza-SCSP, Junia Maria Paiva – Presidente da Associação Humana Povo para Povo Brasil – HUMANA BRASIL. Testemunhas: Willyanne Ferreira Rocha – Assistente Técnico da Coordenadoria de Certificações de Resíduos Sólidos – COCRS/SEMA, Eduardo Raphael Santos Palheta – Coordenador Especial de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos – COLIMP/SCSP e Claudia Andrade – Executiva de Implementação do Repense Reuse – HUMANA BRASIL. DATA DAS ASSINATURAS: 14 de agosto de 2026. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2026.

Severiano Diego da Silva ASSESSOR JURÍDICO

Publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº108/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR a composição da comissão designada através da Portaria nº 77/2026, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 30 de junho de 2026, para analisar a prestação de contas do órgão beneficiário referente ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO nº 01/2022 (NUP 57001.000409/2023-38), que trata do Programa Agente Jovem Ambiental (PAJA/2022), passando a ser composta pelas seguintes SERVIDORAS , sob a presidência da primeira: Kátia Neide Costa Gomes, matrícula nº 000584-1-6; Wilma Jales de Brito, matrícula 300009-5-1; Emanuelle Braga dos Anjos, matrícula nº 300010-9-5. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 20 de agosto de 2026. João Gabriel Laprovitera Rocha SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°34/2022 (PRÉ-RESERVA: 1463349000) NUP 57022.005401/2026-62

I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 34/2022. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA . V - ENDEREÇO: Rua República do Líbano, n° 1545, bairro Varjota, Fortaleza, CE, CEP: 60175-222. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93. VII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salários, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde das categorias de empregados em empresas de processamento de dados, informática e tecnologia da informação todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o reajuste da categoria profissional acima citada, aprovada após análise da planilha de custos pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG/ COSET. Em observância à Resolução COGERF n° 05/2018, no sentido de que deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações de contratos de mão de obra terceirizada, dentre outros, conforme disposto no item 5.2 da cláusula quinta do contrato n° 34/2022. Em consonância com os princípios que regem a Administração Pública, e considerando a resolução COGERF, a contratada em comum acordo com a contratante concede a remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial, valores relativos às diferenças da repactuação 2026 dos meses de Janeiro de 2026 a Junho de 2026, conforme análise da COSET – SEPLAG. VIII - PREÇO E VALOR DO CONTRATO: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção