DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão municipal responsável pela Política Municipal de Habitação de Interesse Social, observadas as disposições da Lei Municipal n° 2.316/2026, deste Decreto e da legislação aplicável. Art. 37. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acopiara , em 27 de agosto de 2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara/CE
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 55E660E8
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 036/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 036/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento da destinação administrativa e a afetação do imóvel ocupado pelo Centro Administrativo Municipal, disciplina sua gestão patrimonial, afeta o respectivo auditório e cinco salas do pavimento térreo à Secretaria Municipal da Educação e determina providências para a regularização registral, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a declaração de utilidade pública promovida pelo Decreto Municipal nº 21/2015, destinada à implantação e ao funcionamento do Centro Administrativo Municipal;
CONSIDERANDO a sentença proferida na Ação de Desapropriação nº 0013631-57.2015.8.06.0029, que declarou desapropriado o presente imóvel e determinou sua incorporação ao patrimônio do Município de Acopiara, mediante o pagamento da indenização; CONSIDERANDO o acórdão da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que confirmou a sentença, bem como seu trânsito em julgado ocorrido em 7 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO que a certidão atualizada da matrícula nº 516 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Acopiara registra, no R.5.516, a imissão provisória do Município de Acopiara na posse do imóvel e, na AV.6.516, delimita o imóvel denominado CETEC em 100 m (cem metros) de frente por 60 m (sessenta metros) de fundo, totalizando 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 99 e 100 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, quanto aos bens públicos de uso especial;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, quanto às despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar espaço permanente e adequado à formação inicial e continuada dos professores e demais profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino, com controle patrimonial, orçamentário e de utilização.
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidas, para fins de destinação administrativa e gestão patrimonial, a posse e a utilização pelo Município de Acopiara da parte do imóvel objeto da Ação de Desapropriação nº 001363157.2015.8.06.0029, denominada CETEC, com área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados), correspondente a 100 m (cem metros) de frente por 60 m (sessenta metros) de fundo, situada à margem da Rodovia CE-55, no perímetro urbano de Acopiara/CE, constituindo parte do imóvel objeto da matrícula nº 516 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Acopiara/CE.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não substitui as providências judiciais, registrais, cadastrais, contábeis e patrimoniais
necessárias à consolidação e à publicidade do domínio municipal, especialmente a comprovação do pagamento ou da consignação da indenização, a expedição do mandado definitivo cabível e o registro do título judicial na matrícula do imóvel.
Art. 2º O imóvel de que trata este Decreto fica administrativamente destinado ao uso especial e afetado ao funcionamento do Centro Administrativo Municipal, para a instalação de órgãos, unidades e serviços da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da conclusão da regularização registral.
Art. 3º A gestão patrimonial geral do Centro Administrativo Municipal fica atribuída à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sem prejuízo das responsabilidades específicas conferidas aos órgãos que utilizem suas dependências.
§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças: I - promover e manter atualizados o cadastro, o tombamento, o inventário e os registros contábeis e patrimoniais do imóvel;
II - acompanhar a regularização registral do bem e manter arquivados os documentos relativos à sua incorporação ao patrimônio municipal;
III - coordenar a ocupação geral do Centro Administrativo e as medidas relacionadas à conservação estrutural, segurança, manutenção predial e utilização compartilhada de suas áreas comuns;
e
IV - formalizar, juntamente com os órgãos ocupantes, os termos de responsabilidade, a identificação dos ambientes e a carga patrimonial dos bens móveis.
§ 2º Cada órgão instalado no Centro Administrativo responderá pela guarda, pelo uso adequado e pela conservação ordinária dos ambientes e dos bens móveis colocados sob sua responsabilidade.
Art. 4º Ficam especificamente afetados à Secretaria Municipal da Educação, nas dependências do Centro Administrativo Municipal: I - o auditório, como espaço institucional de formação, destinado prioritariamente à realização de atividades de formação inicial e continuada dos professores e demais profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino; e
II - as cinco salas situadas no lado direito do pavimento térreo, destinadas à instalação e ao funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo único. A afetação específica prevista neste artigo compreende a gestão administrativa e operacional dos espaços, bem como a responsabilidade pela guarda, pelo uso adequado, pela conservação e pelo controle dos equipamentos e bens móveis neles instalados ou destinados ao seu funcionamento.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Educação, relativamente ao auditório e às cinco salas afetadas:
I - administrar o uso, o calendário e o sistema de agendamento do espaço;
II - promover formações, capacitações, reuniões pedagógicas, seminários, conferências, encontros, oficinas, planejamentos e demais atividades relacionadas ao desenvolvimento da educação municipal; III - elaborar plano anual de utilização e formação, contendo, sempre que possível, objetivos, público-alvo, programação e responsáveis; IV - realizar o controle de acesso, uso, ocorrências, equipamentos e bens móveis vinculados ao espaço;
V - planejar as intervenções necessárias à sua conservação, acessibilidade, segurança, modernização, climatização, adequação acústica e funcionamento; e
VI - manter registros das atividades realizadas e documentação comprobatória das despesas custeadas com recursos vinculados à educação.
Art. 6º As despesas com reforma, manutenção, adequação, acessibilidade, aquisição de mobiliário e equipamentos, modernização e realização de atividades nos espaços afetados à Secretaria Municipal da Educação poderão ser por ela custeadas, inclusive com recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, desde que: I - a intervenção ou despesa esteja diretamente relacionada à finalidade educacional do espaço e à formação ou ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
II - haja compatibilidade com a legislação e com as condições aplicáveis à fonte específica dos recursos;
III - a despesa esteja prevista nos instrumentos de planejamento e orçamento, acompanhada de justificativa técnica, projeto, plano de trabalho ou documento equivalente;
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