DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
IV - a área objeto da intervenção esteja claramente identificada, quando a contratação alcançar apenas parte do Centro Administrativo; e
V - sejam asseguradas a segregação contábil, a rastreabilidade da despesa e a documentação necessária à prestação de contas.
§ 1º A utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, do salário-educação, de transferências voluntárias ou de outros recursos vinculados dependerá, adicionalmente, da observância das regras próprias de cada fonte. § 2º É vedada a utilização da parcela mínima de 70% dos recursos anuais totais do Fundeb, destinada à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, para custear obras, reformas, equipamentos ou manutenção dos espaços afetados.
§ 3º Não poderão ser contabilizadas como manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas de caráter geral do Centro Administrativo, as obras sem vínculo direto com a finalidade educacional ou os gastos relacionados
exclusivamente a atividades estranhas à educação.
Art. 7º O auditório poderá ser utilizado por outros órgãos e entidades municipais, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal da Educação, desde que:
I - não haja prejuízo ao calendário e às atividades educacionais; II - a atividade seja compatível com a natureza institucional do
espaço;
III - o órgão solicitante assuma a responsabilidade pela adequada utilização do ambiente e dos equipamentos; e
IV - as despesas extraordinárias decorrentes da utilização sejam suportadas pelo órgão solicitante ou por recursos ordinários do Município, vedada sua imputação indevida às fontes vinculadas à educação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação poderá editar regulamento próprio disciplinando pedidos, prioridades, horários, responsabilidades, limpeza, segurança, entrega do espaço e ressarcimento de danos.
Art. 8º As reformas ou intervenções que afetem a estrutura do imóvel, as instalações gerais, a segurança da edificação ou as áreas comuns dependerão de prévia manifestação dos setores municipais competentes e de comunicação à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sem prejuízo da responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação pela contratação e fiscalização das intervenções específicas no auditório e nas cinco salas afetadas.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a Secretaria Municipal da Educação adotarão, no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências necessárias para:
I - identificar o auditório e as cinco salas afetadas em planta, memorial, relatório fotográfico ou documento equivalente; II - formalizar o termo de responsabilidade patrimonial do espaço e dos bens nele existentes;
III - realizar levantamento das condições de acessibilidade, segurança, instalações elétricas, prevenção contra incêndio e conservação; IV - instituir rotina de agendamento, registro de atividades e controle de utilização; e
V - instruir e acompanhar, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município e os setores técnicos competentes, o registro do título judicial da desapropriação, com a correta especialização da área de 6.000,00 m², e promover a correspondente atualização cadastral, contábil e patrimonial.
Art. 10. A Secretaria Municipal da Educação poderá expedir normas complementares para a execução deste Decreto, observadas as competências da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e dos demais órgãos técnicos municipais. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acopiara , em 27 de agosto de 2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara/CE
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 358856FD
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20260826002
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20260826002. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026-DIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000820260601000442. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Acopiara/CE. Detentora: CMV SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.661.702/0001-96. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, para atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Acopiara/CE, referente aos Lotes 02 – Veículo de Transporte de Pacientes, no valor de R$ 206.944,56, e 07 – Caminhão-Pipa / Transporte e Distribuição de Água, no valor de R$ 656.770,56. Valor global registrado da Ata: R$ 863.715,12. Vigência: 12 (doze) meses, contados na forma da Ata. Data da assinatura: 26 de agosto de 2026. Signatários: Francisco Rubens Félix Martins, Secretário Municipal de Infraestrutura, e Carlos Eduardo Barbosa Viana, representante legal da empresa detentora.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: BE8FEA4D
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20260826003
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20260826003. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026-DIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0000820260601000442. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Acopiara/CE. Detentora: M MILLER LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 30.321.815/0001-33. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, para atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Acopiara/CE, referente aos Lotes 03 – Veículos Utilitários Leves / Pick-up, no valor de R$ 787.200,00; 04 – Caminhão Caçamba / Basculante, no valor de R$ 501.999,84; 05 – Caminhão com Carroceria de Madeira / Carga Aberta, no valor de R$ 733.999,68; e 06 – Caminhão Baú / Carga Fechada, no valor de R$ 746.700,00. Valor global registrado da Ata: R$ 2.769.899,52. Vigência: 12 (doze) meses, contados na forma da Ata. Data da assinatura: 26 de agosto de 2026. Signatários: Francisco Rubens Félix Martins, Secretário Municipal de Infraestrutura, e Maxmiller Melo de Paula, representante legal da empresa detentora.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 7C694587
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0369, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 0369, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Exonera, a pedido, a servidora e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR 100 HORAS , a pedido da própria servidora, conforme requerimento em anexo, a Sra. ALEXANDRA DE SOUSA CIPRIANO , ocupante do cargo de PROFESSORA PEB I , matrícula nº 00666124 , lotada na Secretaria Municipal da Educação, no Centro de Educação Infantil - CEI Emídio José de Almeida Neto , órgão
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