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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2026 · pág. 7

DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara, em 27 de agosto de 2026.

VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara

Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador: 103892A7

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CMEA Nº 07/2026

Interessado: Conselho Municipal de Educação de Altaneira – CMEA Ementa: Dispõe sobre a implementação da Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva , institui a Rede Municipal de Educação Especial e Inclusiva no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira/CE e dá outras providências.

Relator: Francisco Renato Silva Ferreira

I – RELATÓRIO

Chega à apreciação deste Conselho Municipal de Educação a minuta de Resolução que dispõe sobre a implementação da Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva e institui a Rede Municipal de Educação Especial e Inclusiva – RMEEI , no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira/CE.

A proposta normativa foi elaborada com o propósito de regulamentar, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira, a Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); o Decreto Federal nº 12.686, de 20 de outubro de 2025; a Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026; a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE 2026–2036; a Lei nº 15.436, de 17 de junho de 2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; bem como a Lei Municipal nº 637, de 10 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação de Altaneira, com vigência prorrogada pela Lei Municipal nº 969, de 16 de julho de 2025.

A matéria foi submetida à apreciação deste Relator em razão das competências normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras atribuídas ao Conselho Municipal de Educação de Altaneira pela Lei Municipal nº 709/2017, alterada pela Lei Municipal nº 835/2022, e pelo seu Regimento Interno.

É o relatório.

II – ANÁLISE

A proposta de Resolução representa um importante marco jurídico, pedagógico e administrativo para o Sistema Municipal de Ensino de Altaneira ao instituir, de forma sistematizada, a Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva e organizar sua implementação por meio de diretrizes compatíveis com o atual ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que regulamentar procedimentos administrativos, a norma consolida um modelo de gestão educacional fundamentado na garantia dos direitos humanos, na valorização da diversidade e na efetivação do direito fundamental à educação para todos.

Observa-se que a Resolução reafirma a Educação Especial como modalidade transversal de ensino, destinada a integrar todas as etapas, níveis e modalidades da educação, assegurando aos estudantes público da Educação Especial condições efetivas de acesso, permanência, participação, aprendizagem, desenvolvimento e eliminação das barreiras que dificultam sua plena inclusão escolar. Tal concepção

encontra respaldo direto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Brasileira de Inclusão, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e nas recentes normas nacionais que estruturam a Política Nacional de Educação Especial e Inclusiva.

Merece especial destaque a instituição da Rede Municipal de Educação Especial e Inclusiva – RMEEI , integrada à Rede Nacional de Educação Especial e Inclusiva – RENEEI . A organização da Rede Municipal em eixos de governança, formação continuada, atendimento educacional especializado, acessibilidade, tecnologia assistiva, articulação intersetorial e participação social demonstra uma compreensão contemporânea da inclusão escolar como responsabilidade compartilhada entre diferentes órgãos, profissionais e políticas públicas, fortalecendo a gestão integrada da educação inclusiva no município.

Outro aspecto de grande relevância consiste na regulamentação do Atendimento Educacional Especializado – AEE, disciplinado como serviço complementar ou suplementar ao ensino regular. A Resolução estabelece objetivos pedagógicos claros para esse atendimento, contemplando a identificação e eliminação das barreiras à aprendizagem, o uso de tecnologias assistivas, a disponibilização de recursos de acessibilidade, o apoio à acessibilidade curricular, o enriquecimento e aprofundamento curricular, além da articulação permanente entre professores da classe comum, profissionais do AEE, família e demais profissionais envolvidos no processo educativo.

A inovação mais significativa da proposta reside na institucionalização do Estudo de Caso Pedagógico como instrumento técnico-pedagógico obrigatório para subsidiar o ingresso do estudante no Atendimento Educacional Especializado, bem como a elaboração do Plano Educacional Individualizado – PEI e do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE. Ao estabelecer que a identificação das necessidades educacionais específicas decorre de avaliação pedagógica construída coletivamente entre professores, gestão escolar, profissionais especializados, equipe multiprofissional e família, a Resolução fortalece a autonomia pedagógica da escola e reafirma que a inclusão deve ser orientada pelas necessidades educacionais do estudante e não exclusivamente por critérios clínicos.

Igualmente relevante é a previsão expressa de que a matrícula, a permanência do estudante, a oferta do Atendimento Educacional Especializado, a elaboração do PEI, do PAEE e a disponibilização dos recursos de acessibilidade não poderão ser condicionadas à apresentação de laudo médico ou diagnóstico clínico. Trata-se de dispositivo que materializa o princípio da educação inclusiva previsto na legislação brasileira ao reconhecer que o direito ao atendimento educacional decorre das necessidades pedagógicas identificadas pela escola, preservando o caráter educacional da avaliação e prevenindo práticas excludentes que historicamente limitaram o acesso de muitos estudantes aos serviços de apoio.

A regulamentação do Plano Educacional Individualizado – PEI e do Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE demonstra adequado alinhamento às diretrizes nacionais, estabelecendo que ambos deverão ser elaborados de forma colaborativa, envolvendo professores da classe comum, profissionais do Atendimento Educacional Especializado, equipe multidisciplinar, gestão escolar e família, garantindo planejamento individualizado, acompanhamento sistemático e revisão periódica das estratégias pedagógicas.

No que se refere aos profissionais da educação, a Resolução fortalece a política municipal ao determinar a implementação permanente de programas de formação continuada voltados às práticas pedagógicas inclusivas, ao Desenho Universal para a Aprendizagem, à acessibilidade curricular, às tecnologias assistivas, à avaliação inclusiva e ao enfrentamento do capacitismo, reconhecendo que a efetividade da inclusão escolar depende da qualificação permanente dos profissionais responsáveis pela implementação das políticas educacionais.

Especial destaque merece, ainda, a regulamentação do Profissional de Apoio Escolar, cujas atribuições passam a ser claramente delimitadas

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