Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2026 · pág. 8

DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041

pela Resolução. O texto normativo define que sua atuação deverá ocorrer em conformidade com o PEI e o PAEE, restringindo-se às atividades de apoio à alimentação, higiene, locomoção, mobilidade, comunicação, utilização de recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e demais apoios necessários à participação do estudante, vedando expressamente o exercício de atividades privativas da docência, do planejamento pedagógico, da adaptação curricular, da avaliação da aprendizagem e do Atendimento Educacional Especializado - AEE. Essa delimitação fortalece a segurança jurídica da administração pública, evita sobreposição de funções e assegura maior clareza quanto às responsabilidades de cada profissional envolvido no processo educativo.

A Resolução também evidencia compreensão ampliada da política pública ao instituir mecanismos permanentes de articulação intersetorial entre educação, saúde, assistência social, direitos humanos, cultura, esporte e demais políticas públicas, reconhecendo que a garantia do direito à educação inclusiva exige atuação integrada do poder público e das instituições responsáveis pela proteção integral das crianças e estudantes.

No âmbito do monitoramento e da avaliação, observa-se que a proposta estabelece responsabilidades específicas para a Secretaria Municipal de Educação quanto à implementação de mecanismos de acompanhamento da política pública, baseados em indicadores de acesso, permanência, participação e aprendizagem, atribuindo igualmente ao Conselho Municipal de Educação competência para acompanhar sua implementação e expedir normas complementares sempre que necessário.

Cumpre ressaltar, por fim, a relevância do art. 25 da Resolução, que vincula expressamente a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva às metas, estratégias e diretrizes do Plano Municipal de Educação de Altaneira, aprovado pela Lei Municipal nº 637/2015, cuja vigência foi prorrogada pela Lei Municipal nº 969/2025, assegurando plena integração entre esta política pública e o planejamento educacional de longo prazo do Município.

Diante de todo o exposto, conclui-se que a proposta normativa apresenta elevada consistência jurídica, pedagógica e administrativa, fortalecendo o Sistema Municipal de Ensino de Altaneira, assegurando segurança normativa às unidades escolares e consolidando mecanismos efetivos para a promoção de uma educação pública inclusiva, acessível, equitativa e comprometida com o pleno desenvolvimento dos estudantes público da Educação Especial.

III – VOTO DO RELATOR

Diante do exposto, considerando que a proposta:

• encontra sólido fundamento na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no Plano Nacional de Educação, na Política Nacional de Educação Especial e Inclusiva e na legislação educacional vigente;

• institui a Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva e a Rede Municipal de Educação Especial e Inclusiva – RMEEI , fortalecendo a organização do Sistema Municipal de Ensino;

• estabelece diretrizes pedagógicas modernas para o Atendimento Educacional Especializado - AEE ;

• regulamenta o Estudo de Caso Pedagógico como fundamento técnico para elaboração do PEI e do PAEE;

• fortalece a formação continuada dos profissionais da educação;

• promove a articulação intersetorial entre educação, saúde, assistência social e demais políticas públicas;

•estabelece mecanismos permanentes de implementação, monitoramento, avaliação e acompanhamento da política pública, alinhados às metas e estratégias do Plano Municipal de Educação - PME; • contribui para a consolidação de uma política educacional comprometida com a equidade, a acessibilidade, a inclusão e a garantia dos direitos humanos;

VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação da Resolução que dispõe sobre a implementação da Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva, institui a Rede Municipal de Educação Especial e Inclusiva no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira/CE e dá outras providências, por entender que o referido instrumento normativo representa um avanço histórico para a educação municipal, consolidando bases jurídicas, pedagógicas e administrativas capazes de assegurar a efetivação do direito à educação inclusiva, com qualidade, equidade, acessibilidade e respeito à diversidade humana.

É o parecer.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Altaneira – CE, em 26 de junho de 2026.

Francisco Renato Silva Ferreira Conselheiro Relator

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação de Altaneira - CMEA, reunido em Sessão Plenária realizada em 26 de JUNHO de 2026, APROVOU , por unanimidade, o voto do Relator, tornando este Parecer parte integrante da Resolução CMEA nº 004/2026, que dispõe sobre a implementação da Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva, institui a Rede Municipal de Educação Especial e Inclusiva no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Altaneira/CE e dá outras providências.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Altaneira – CMEA, 26 de JUNHO de 2026.

RUTE FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA

Presidenta da Câmara de Educação Infantil Portaria 65/2026

JOSÉ EVANTUIL DE SOUSA

Presidente da Câmara de Educação Básica Fundamental e EJA Portaria 65/2026

KAREM VENANCIO DA SILVA

Vice-Presidenta do Conselho de Educação Portaria 65/2026

DIEGO FERNANDO DA SILVA

Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026

MARIA ALESSANDRA DE SOUSA

Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026

LUZINÁRIA DA SILVA SANTOS

• assegura que o acesso aos direitos educacionais não poderá ser condicionado à apresentação de laudo médico;

• disciplina de forma clara as atribuições do Profissional de Apoio Escolar;

Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026

ELIZABETE OLIVEIRA NOGUEIRA

Membro do Conselho de Educação Portaria 65/2026

www.diariomunicipal.com.br/aprece 8