DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
Art. 1º - Fica REVOGADO, em todos os seus termos, o Decreto Municipal nº 36/2025, de 02 de abril de 2025, que “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o terreno e suas respectivas benfeitorias que indica e dá outras providências”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 8FFC9964
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 24.2026
DECRETO Nº 24/2026 Aratuba, 27 de agosto de 2026.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o terreno e suas respectivas benfeitorias que indica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e.
DECRETA :
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel com área (m²) de 2.936,45 m², iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.511.997,5450m e E 494.904,1580m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 100°22'55,9299" por uma distância de 45,45m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.511.989,3550m e E 494.948,8600m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 192°46'25,4610" por uma distância de 65,06m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 9.511.925,9090m e E 494.934,4760m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Gustavo Leonardo Maia Pereira, Sr. José Joacy Pereira Filho, Sr. André Gomes Pereira, Sr. Bruno Maia Pereira, Sra. Maria de Lourdes Maia Pereira, Sra. Yacy da Costa Ribeiro Pereira e a Sra. Denise Pereira, com azimute de 280°22'54,9898" por uma distância de 45,14m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.511.933,8630m e E 494.891,0610m; deste segue confrontando com a Rodovia Dona Doca, com azimute 11°37'17,5787" por uma distância de 65,01m até o vértice - P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 219,66 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior destinar-se-á a construção de uma Creche Padrão FNDE Tipo I na Sede do município de Aratuba.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27(vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 2344A13D
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N° 2026.08.24.01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.014-IN - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
EXTRATO DE CONTRATO N° 2026.08.24.01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.014-IN. PARTES: Prefeitura Municipal de ARATUBA/CE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa CAMILA RODRIGUES DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ Nº 45.656.426/0001-36 . FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é proveniente da Inexigibilidade de Licitação n° 2026.014-IN , fundamentada no Art. 74, caput e inciso III, alíneas ―c‖, ―e‖ e ―f‖ da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c art. 1º e 3º - A, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.039, de 17 de agosto de 2020. OBJETO : Constitui objeto do presente contrato, a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS NA RECUPERAÇÃO E REVISÃO DE RECEITA PÚBLICA, A TÍTULO DOS REPASSES CONSTITUCIONAIS COMPULSÓRIOS DOS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS-FPM, VISANDO PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Estima-se, como valor passível de recuperação aos cofres municipais, o montante a recuperar de R$ 2.797.324,35 (dois milhões setecentos e noventa e sete mil trezentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), atualizáveis. Dessa forma, o valor da contratação, se baseado num percentual honorário de 20% (vinte por cento), resta estimado em R$: 559.464,87 (quinhentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), passível de acréscimos ou decréscimos em função do real valor a recuperar, à exemplo do já previsto pela Lei nº 14.133/21 para os contratos de eficiência., a ser executado pelo período de 12 (doze) meses . VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de execução e vigência do Contrato será de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos prazos do art. 106, da Lei 14.133/21, por se tratar de serviços de natureza continuada, por iguais e sucessivos períodos, se da conveniência para a administração pública, devendo a prorrogação ser motivada e processada, tendo eficácia após a publicação do extrato na imprensa oficial, nos termos da Lei 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas deste contrato correrão por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 0101. 04.122.0007.2.003 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. SIGNATÁRIOS : PELA CONTRATANTE : Antônio Maycom Varelo Pinheiro – Ordenador de Despesas e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e PELA CONTRATADA : CAMILA RODRIGUES DA SILVA .
ARATUBA/CE, 24 de agosto de 2026.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 8217E3D6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 193.2026
PORTARIA Nº 193/2026Aratuba, 27 de agosto de 2026.
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