DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
Revoga a Portaria nº 206/2017, de 17/07/2017 que concedeu redução de carga horária à servidora que indica e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 206/2017 concedeu à servidora MARIA EDNEUDA NASCIMENTO VIANA, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, Matrícula nº 1600869, redução de sua carga horária de trabalho, em razão da necessidade de acompanhamento da filha portadora de deficiência, fundamentada em laudo médico, parecer social e parecer jurídico;
CONSIDERANDO o falecimento da filha da servidora, circunstância que extinguiu o fato gerador que justificava a manutenção da redução da carga horária concedida por meio da Portaria nº 206/2017;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 6A743FFD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 195.2026
PORTARIA Nº 195/2026
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, do interesse público, que permitem à Administração Pública rever seus atos quando cessarem os pressupostos que lhes deram origem;
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
RESOLVE :
Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 206/2017, de 17/07/2017, que concedeu redução da carga horária à servidora MARIA EDNEUDA NASCIMENTO VIANA para 20h semanais , ocupante do cargo de Professora de Educação Básica, Matrícula nº 1600869.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE :
Art. 2º - Em decorrência da revogação prevista no artigo anterior, a servidora retornará ao cumprimento da carga horária de 40h correspondente ao cargo efetivo, conforme estabelecido na legislação municipal.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação Básica adotará as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva ALTEIR OLIVEIRA MONTEIRO ALVES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 1608703, brasileira, RG nº. 2022095820-8/SSP-CE, CPF 841.539.033-53, com lotação na Secretaria de Educação Básica por um período de 01 (um) ano a partir de 17/08/2026 .
. .
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/07/2026 revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17/08/2026 revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27(vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 23ABA35D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 194.2026
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 73162994
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 196.2026
PORTARIA Nº 194/2026
PORTARIA 196/2026 Aratuba, 27 de agosto de 2026.
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Le nº 639/2021.
RESOLVE :
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses particulares a servidora efetiva ANA ROBENIA DOS SANTOS RIBEIRO, Agente de Alimentação Escolar, Matrícula nº 1618318, brasileira, CPF nº 900.868.053-04, com lotação na Secretaria de Educação Básica a partir de 01/09/2026 à 01/09/2027 .
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Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada a ROSELINE FERREIRA PAULO NUNES , Matrícula nº 62238, ocupante do cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA pelo período de 25/08/2026 à 20/02/2027 .
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