DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
Art. 14. O recebimento provisório e definitivo observará o contrato, este Decreto e o art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, competindo: I – Ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização, o recebimento provisório, mediante termo detalhado, quando atendidas as exigências correspondentes;
II – Ao servidor ou à comissão designada pela autoridade competente, o recebimento definitivo, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
III – à Administração, rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com o contrato. CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 15. O gestor e o fiscal responderão pelos atos e omissões praticados no exercício de suas atribuições somente quando comprovados dolo ou culpa, nexo causal e os demais pressupostos previstos na legislação aplicável.
§ 1º A responsabilização será individualizada segundo as atribuições efetivamente conferidas ao agente, as circunstâncias concretas e as informações de que dispunha ou deveria dispor.
§ 2º Não haverá responsabilização automática pelo simples resultado danoso, pela existência de irregularidade praticada pela contratada ou pela atuação de outro agente, sem demonstração da conduta e do nexo causal correspondentes.
Art. 16. O fiscal ou gestor que não dispuser de condições materiais, tempo, conhecimento técnico ou informações suficientes para exercer adequadamente suas atribuições deverá comunicar o fato, por escrito e em tempo hábil, ao superior hierárquico ou à autoridade competente. Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade competente deverá avaliar a adoção de providências, inclusive a disponibilização de apoio técnico, a redistribuição de encargos, a designação de agente adicional ou a substituição do responsável, sem prejuízo da apuração individual de eventual conduta dolosa ou culposa. CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO E DA PREVENÇÃO DA SOBRECARGA
Art. 17. O Município promoverá a capacitação continuada dos gestores e fiscais de contratos, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as necessidades identificadas, especialmente quanto à Lei nº 14.133, de 2021, à gestão de riscos, à fiscalização, ao recebimento, à liquidação, ao pagamento e à responsabilização. § 1º A capacitação poderá ser realizada presencialmente ou a distância, por escolas de governo, órgãos de controle, instituições de ensino ou entidades especializadas. § 2º A Administração manterá registro das capacitações realizadas, para fins de planejamento, gestão por competências e comprovação administrativa.
Art. 18. Antes da designação, a autoridade competente verificará, sempre que possível, a quantidade e a complexidade dos contratos atribuídos ao agente, a fim de prevenir sobrecarga e assegurar a fiscalização efetiva.
§ 1º A regra prevista no § 3º do art. 1º deverá ser reavaliada sempre que houver alteração relevante na complexidade, no valor, nos riscos, no volume de execução ou nas condições operacionais do contrato, ou quando a fiscalização por um único agente se mostrar insuficiente, sem prejuízo da possibilidade de designação de um ou mais servidores, inclusive fiscal setorial, prevista no § 2º do art. 12 da Lei Municipal nº 026/2023.
§ 2º A acumulação prevista neste artigo não autoriza a atribuição ao mesmo agente das funções de execução do objeto, liquidação da despesa, autorização ou ordenação do pagamento, nem o exercício do controle interno sobre seus próprios atos.
§ 3º Verificada sobrecarga que possa comprometer a fiscalização, deverão ser avaliadas a redistribuição de contratos, a designação de fiscais adicionais, a divisão das atribuições ou outras medidas adequadas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos serão encaminhados à autoridade competente, que poderá solicitar manifestação da Assessoria Jurídica e do órgão de controle interno, observadas as competências legais e regulamentares de cada unidade.
Art. 20. Os contratos e ajustes em execução na data de publicação deste Decreto deverão ser adequados às suas disposições no que for
compatível com o instrumento celebrado, com a legislação aplicável e com os atos de designação já praticados.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/CE, aos 27 de agosto de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 12A904A6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO ESPORTE E LAZER AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.08.27.2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ/CE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2026.08.27.2. A Prefeitura Municipal de Assaré torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico - Objeto: Contratação para fornecimento de veículo tipo pick-up para a Secretaria Municipal de Cultura , Esporte e Turismo de Assaré/CE. Início de acolhimento das propostas : 31 de agosto de 2026 a partir das 17:00 horas. Abertura das propostas: 16 de setembro de 2026 às 07:30 horas. Início da sessão e disputa de preços: 16 de setembro de 2026 às 08:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:https://pncp.gov.br;www.comprasassare.com.brehttps://m unicipios-licitacoes.tce.ce.gov.br, ou no Setor de Licitações da Prefeitura situada à Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota Assaré - Ceará no horário de 08:00 às 12:00hrs. Informações pelo telefone (88) 35351613.
Assaré/CE, 27 de agosto de 2026 –
FRANCISCO DÉRCIO DE ALENCAR –
Agente de Contratação.
Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: E87780FB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.003/2025-SRP PE
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.003/2025-SRP PE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.08.04.03. REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2025.03.28.01 . OBJETO CONTRATAÇÕES DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - MARIA JOELLE LOPES OLIVEIRA. CONTRATADA: B.S. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA , CNPJ Nº 04.490.770/0001-10, REPRESENTADA POR BRENO SALES DA SILVA, CPF Nº. 751.899.173-04. VALOR DO
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