DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
CONTRATO: R$ 63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE AGOSTO DE 2026. VIGÊNCIA: ATÉ 12 (DOZE) MESES.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 6CF81379
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Grupo Gestor Municipal do Programa BPC na Escola do Município de Banabuiú – Ceará, os representantes titulares e respectivos suplentes das seguintes políticas públicas municipais:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
Titular: Maria do Socorro Silva Lima
Suplente: Maria Soeli Lemos Santiago
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025.04.15.02
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025.04.15.02
Dispensa de Licitação nº 06.003/2025-DL
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Maria Gladstone Peixoto Oliveira
Suplente: Sônia Maria Lima Santos III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Flaviana Stefanny Pires dos Santos
Suplente: Emile Suiane Costa Cavalcante
Parágrafo único. A composição prevista neste artigo observará as disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 274/2026, que institui o Grupo Gestor Municipal do Programa BPC na Escola.
Art. 2º A coordenação do Grupo Gestor Municipal do Programa
ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ - EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2025.04.15.02. referente ao Dispensa de Licitação nº 06.003/2025-DL. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONTRATADA JOEL COSTA LIMA, pessoa Física de direito privado inscrita no CPF Nº 097.930.893-34 . OBJETO: CONTRATAÇÃO EM SERVIÇOS DE RADIALISTA PARA ACOMPANHAR, INFORMAR E DIVULGAÇÃO DE ATOS E AÇÕES OFICIAIS UTILIDADE PÚBLICA QUE SERÃO DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DO MUNICIPIO DE BANABUIÚ/CE. OBJETO DO ADITIVO: prorrogar o prazo de vigência do Contrato Original até 15 de dezembro 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107, da Lei Federal Nº 14.133/21, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato Original. VIGENCIA: até 15 de dezembro de 2026. ASSINAM : MARIA JOELLE LOPES OLIVEIRA – CONTRATANTE , JOEL COSTA LIMA - CONTRATADA .
BANABUIÚ, 13/02/2026.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: FBA4A9E3
SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE PORTARIA MUNICIPAL Nº 04/2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 04/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Grupo Gestor Municipal do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, no âmbito do Município de Banabuiú – Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 274/2026, que institui o Grupo Gestor Municipal do Programa BPC na Escola no âmbito do Município de Banabuiú – Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Grupo Gestor Municipal, assegurando a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação e Saúde; CONSIDERANDO a importância do trabalho integrado para o acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
BPC na Escola será exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho , cabendo-lhe coordenar
as reuniões, promover a articulação intersetorial e acompanhar o cumprimento das ações e encaminhamentos definidos pelo Grupo Gestor.
Art. 3º Compete aos membros do Grupo Gestor Municipal: I – participar das reuniões e atividades do Grupo Gestor;
II – contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações do Programa BPC na Escola;
III – promover a articulação entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação e Saúde;
IV – contribuir para a identificação das barreiras que dificultam o acesso e a permanência dos beneficiários na escola;
V – propor e acompanhar estratégias para a superação das barreiras identificadas;
VI – colaborar com as ações de acompanhamento dos beneficiários e de suas famílias;
VII – acompanhar os encaminhamentos realizados pela rede de serviços;
VIII – contribuir para o registro e acompanhamento das ações intersetoriais desenvolvidas no âmbito municipal, conforme as orientações do Programa; e
IX – desempenhar outras atividades relacionadas às finalidades do Programa.
Art. 4º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos, participando das atividades do Grupo Gestor com os mesmos direitos e atribuições quando estiverem no exercício da titularidade.
Art. 5º A Vigilância Socioassistencial e as equipes dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS poderão prestar apoio técnico ao Grupo Gestor Municipal, especialmente nas ações de levantamento, organização, análise e monitoramento de informações, identificação de barreiras, acompanhamento e encaminhamento dos beneficiários e de suas famílias.
Parágrafo único. Para fins de apoio técnico às atividades do Grupo Gestor Municipal, ficam indicados:
I – VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Titular: Francisco Rubervan Vieira Matias
Suplente: Ana Flávia da Silva Lima
II – TÉCNICAS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DO BPC NOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
Titular: Rayane Batista de Araújo
Suplente: Denise Bezerra de Aguiar Alves
Art. 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Gestor Municipal, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos, conselhos municipais, entidades da sociedade civil e demais instituições cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento das ações do Programa.
Art. 7º A participação no Grupo Gestor Municipal será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º O Grupo Gestor Municipal reunir-se-á ordinariamente conforme calendário estabelecido por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.
RESOLVE:
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