DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
PREFEITURA DE CHOROZINHO/CE, conforme descrição a seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE.
CONTRATADA: BALLISTA PUBLICIDADE LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 DE AGOSTO DE 2026.
VALIDADE DO CONTRATO: 06 (SEIS) MESES.
VALOR GLOBAL : R$ 50.000,04 (CINQUENTA MIL E QUATRO CENTAVOS).
ORIGEM DOS RECURSOS : 0801.10.122.0060.2.035 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.05.
ASSINA PELA CONTRATANTE : ALAN SIDNEY JACINTO DA SILVA – SECRETÁRIO DE SAÚDE.
ASSINA PELA CONTRATADA: IGOR MELO FEITOSA ARAGÃO.
CHOROZINHO–CE, 19 DE AGOSTO DE 2026
ALAN SIDNEY JACINTO DA SILVA Secretário de Saúde
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: FE09C8BA
GABINETE DO PREFEITO LEI N°988/2026
LEI Nº 988, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
efetivamente acolhidas e preencham os requisitos estabelecidos nesta Lei. § 2º O repasse ficará condicionado à apresentação, pela Organização da Sociedade Civil, de documentação comprobatória do efetivo acolhimento e da residência dos beneficiários no Município de Chorozinho, na forma estabelecida no Termo de Fomento.
Art. 3º Os recursos financeiros objeto da parceria serão destinados exclusivamente ao custeio das ações e serviços relacionados ao acolhimento e atendimento das pessoas residentes no Município de Chorozinho, conforme as metas, atividades e despesas previstas no Plano de Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos recebidos para finalidade diversa da estabelecida no Termo de Fomento e no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 4º A transferência dos recursos será formalizada mediante Termo de Fomento , nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.
Art. 5º A celebração do Termo de Fomento ficará condicionada:
I – à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho; II – à comprovação, pela Organização da Sociedade Civil, do cumprimento dos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
III – à comprovação de sua regularidade jurídica, fiscal e documental, na forma da legislação aplicável;
IV – à demonstração de capacidade técnica e operacional para execução do objeto;
V – à existência de dotação orçamentária suficiente; e
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ASSISTENCIAL E FILANTRÓPICA RECUPERANDO VIDAS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, PARA ACOLHIMENTO E ATENDIMENTO DE PESSOAS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
VI – à inexistência de impedimentos legais para a celebração da parceria.
Art. 6º O Termo de Fomento deverá estabelecer, entre outras disposições:
I – o número máximo de pessoas residentes em Chorozinho que poderão ser acolhidas simultaneamente;
II – a forma de comprovação da residência no Município de Chorozinho;
III – a forma de comprovação do efetivo acolhimento;
IV – o valor do repasse por pessoa acolhida;
V – as obrigações da Organização da Sociedade Civil e do Município;
e
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ASSISTENCIAL E FILANTRÓPICA RECUPERANDO VIDAS , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.912.243/0001-03, com sede na Estrada Lagoa dos Caetanos, s/n, Distrito de Catuanã, Município de Caucaia, Estado do Ceará, CEP 61.680-000, mantenedora da COMUNIDADE TERAPÊUTICA RECUPERANDO VIDAS , para execução de ações de acolhimento, assistência, recuperação e reinserção social de pessoas em situação de dependência química residentes no Município de Chorozinho.
§ 1º A parceria de que trata o caput terá por finalidade proporcionar acolhimento e atendimento especializado a pessoas residentes no Município de Chorozinho que se encontrem em situação de dependência de álcool e/ou outras substâncias psicoativas e que necessitem de acolhimento em Comunidade Terapêutica, observadas as normas aplicáveis à modalidade de atendimento.
Art. 2º O auxílio financeiro previsto nesta Lei será correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente por pessoa residente no Município de Chorozinho efetivamente acolhida pela Comunidade Terapêutica Recuperando Vidas, observado o número de vagas e o limite máximo de acolhimentos estabelecidos no Termo de Fomento e no respectivo Plano de Trabalho.
§ 1º O valor previsto no caput será calculado mensalmente, de acordo com o número de pessoas que, no respectivo período, estejam
VI – as regras para prestação de contas.
Art. 7º A Organização da Sociedade Civil deverá manter cadastro atualizado dos beneficiários acolhidos por meio da parceria, contendo, no mínimo, os documentos necessários à comprovação da identidade, residência e período de acolhimento, observada a legislação relativa à proteção de dados pessoais.
Art. 8º A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo órgão municipal competente, que deverá verificar, especialmente:
I – o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho; II – o número de pessoas residentes em Chorozinho efetivamente acolhidas;
III – a regularidade da aplicação dos recursos;
IV – a manutenção da documentação comprobatória dos beneficiários; e
V – os resultados alcançados pela parceria.
Art. 9º. A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida no Termo de Fomento e na legislação aplicável, demonstrando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das metas e resultados previstos no Plano de Trabalho.
Parágrafo único. A utilização dos recursos em desacordo com o objeto da parceria sujeitará a Organização da Sociedade Civil às medidas administrativas cabíveis, inclusive à restituição dos valores, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei.
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