DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
SECRETARIA DE INFRESTRUTURA EXTRATO DOS ADITIVOS
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO AOS CONTRATOS DE Nºs 2026.04.24.01 – SESA, 2026.04.24.02 – SEDUC, 2026.04.24.04 – SIPS/FNAS, 2026.04.24.05 – SIPS/HABITAÇÃO, 2026.04.24.06 – SEJUV, 2026.04.24.07 – SDE e 2026.04.24.08 – SEINFRA, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 2026.02.09.01.
OBJETO: Aquisição de material de construção para suprir as necessidades das diversas Secretarias do Município de Irauçuba – CE.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 4.435.550,52 (quatro milhões quatrocentos e trinta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos).
PERCENTUAL DE REAJUSTE: 6,34% (seis vírgula trinta e quatro por cento)
VALOR DO REAJUSTE: R$ 281.569,94 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
VALOR GLOBAL COM REAJUSTE: R$ 4.717.120,46 (quatro milhões setecentos e dezessete mil, cento e vinte reais e quarenta e seis centavos).
CONTRATADA: M. A. DE S. BARROS LTDA.
Irauçuba/CE, 15 de julho de 2026
ASSINA PELA CONTRATADA: Marcus André de Sousa Barros.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no art. 124, inciso II, alínea ―d’’ e arts. 125 e 132 caput, daLei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: O aditamento contratual tem por objetivo a supressão dos contratos supracitados, em razão da existência de outro contrato administrativo celebrado com a mesma empresa, contendo itens com características e especificações semelhantes, porém com preços unitários inferiores aos atualmente contratados. Tal circunstância demonstra a viabilidade da redução dos valores, sem prejuízo à execução do objeto, em observância aos princípios da economicidade, da eficiência, da vantajosidade e da boa gestão dos recursos públicos.
Irauçuba/CE, 24 de julho de 2026.
| HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO | ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA |
|---|---|
| Secretária da Saúde | Secretária da Educação |
| LUAN GIRÃO CAPISTRANO | TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA |
| Secretário da Inclusão e Promoção Social | Secretário da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer |
| MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA | FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO |
| Secretário de Desenvolvimento Econômico | Secretário de Infraestrutura |
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7ADE8458
SECRETARIA DE INFRESTRUTURA EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 2025.05.30.01 – SEINFRA, REFERENTE A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2025.03.12.01.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE LIMPEZA PÚBLICA URBANA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS, NAS ÁREAS URBANAS E RURAIS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA – CE.
CONTRATADA: ECOGUIMA LTDA.
ASSINA PELA CONTRATADA: Abraão de Aquino Guimarães.
CONTRATANTE: Secretário de Infraestrutura.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Furtado Elias Melo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 6º, inciso LVIII, c/c art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021
JUSTIFICATIVA: O aditamento contratual visa a preservação do equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado, assegurando a continuidade da adequada execução do objeto contratual.
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO Secretário de Infraestrutura Contratante
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 553D8C65
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2026.08.26.001, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 2026.08.26.001, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE GALHADAS, ENTULHOS, MÓVEIS INSERVÍVEIS E DEMAIS RESÍDUOS SÓLIDOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, DISCIPLINA SUA FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de preservar a limpeza urbana, a saúde pública, a segurança da população, o meio ambiente e a livre circulação nas vias públicas;
CONSIDERANDO a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, a adequada prestação dos serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO o poder de polícia administrativa conferido ao Município para disciplinar, fiscalizar e fazer cumprir as normas relativas à limpeza urbana, à conservação dos espaços públicos e à proteção da coletividade;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Posturas Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 142/1994, de 23 de dezembro de 1994, que estabelece normas destinadas à preservação da higiene, da limpeza, da segurança e do bem-estar da população;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o serviço de limpeza urbana e otimizar a utilização dos recursos públicos empregados na coleta, remoção, transporte e destinação dos resíduos sólidos;
CONSIDERANDO que a conservação das vias, passeios e demais logradouros públicos é dever compartilhado entre o Poder Público e os particulares, cabendo a cada responsável observar as normas relativas à disposição e à destinação adequada dos resíduos; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o regular funcionamento do serviço público de limpeza urbana com a responsabilidade dos geradores pela adequada disposição e destinação dos resíduos decorrentes de suas atividades;
CONSIDERANDO os princípios da prevenção, da proteção ambiental, da razoabilidade, da proporcionalidade e do interesse público que devem orientar a atuação da Administração Municipal; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de promover ações de caráter educativo e fiscalizatório destinadas a orientar a população e assegurar o cumprimento das normas municipais relativas à limpeza urbana e ao descarte adequado de resíduos; DECRETA:
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