DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
Realinhamento de preço do Instrumento Contratual nº 20240861 resultante da CONCORRÊNCIA N° CE-001-2024SEC .
UNIDADE ADMINISTRATIVA : SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO .
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO.
VALOR DO ADITIVO REAJUSTADO: R$ 300.329,82 (Trezentos mil trezentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos).
CONTRATADA (O): RPS CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS E PROJETOS EIRELI, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 32.788.026/0001-32 ;
ASSINA PELO CONTRATADO: ANDRESSA PAULO BORGES, inscrita no CPF sob o nº 071.928.763-48 ;
ASSINA PELO CONTRATANTE: BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO , portador do CPF nº 008.659.773-64;
DATA DA ASSINATURA: 05 de Agosto de 2026.
Jaguaretama – Ceará, 05 de Agosto de 2026.
BARBARA RODRIGUES PEREIRA TEOFILO
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Contratante
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 35E64DB2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 20240858 (RESCISÃO CONTRATUAL BILATERAL AMIGÁVEL)
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 20240858, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-010/2024-SEDUC, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA CV TOMÉ SERVIÇOS, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA-CEARÁ, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Juarez de Queiroz Olímpio, nº 367, Centro, CEP 63.480-000, Jaguaretama/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59, neste ato representada por seu Secretário, Sr. JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 215.027.223-72, doravante denominada CONTRATANTE; e, de outro lado, CV TOMÉ SERVIÇOS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.834.673/0001-42, com sede na Rua José Queiroz Diógenes, nº 464, João Paulo II, Jaguaribe/CE, CEP 63.475-000, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. CHARLES VICENTE TOMÉ, portador do CPF nº 009.042.23337, doravante denominada CONTRATADA; tendo em vista o que consta no processo administrativo referente ao Contrato nº 20240858, resolvem, de comum e livre acordo, celebrar o presente TERMO DE
DISTRATO, mediante os considerandos e cláusulas a seguir enunciados.
CONSIDERANDO que as partes firmaram o Contrato nº 20240858, decorrente do Pregão Eletrônico nº PE-010/2024-SEDUC, tendo por objeto a contratação dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino fundamental e médio do Município de Jaguaretama/CE, referente ao Lote 1 – Rota 02, no valor estimado de R$ 132.764,40 (cento e trinta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos);
CONSIDERANDO que foi deflagrado e regularmente processado novo procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº PE-007/2026SEDUC, cujo objeto contempla a contratação dos serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino de Jaguaretama/CE, abrangendo a mesma rota/objeto ora avençado no Contrato nº 20240858;
CONSIDERANDO que o certame relativo ao PE-007/2026-SEDUC foi devidamente homologado, circunstância que torna desnecessária, inconveniente e antieconômica a manutenção simultânea de dois contratos com objeto coincidente;
CONSIDERANDO que a Cláusula Décima Terceira, subitens 13.2 e 13.3, do Contrato nº 20240858 expressamente autoriza sua extinção antes do termo fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este entender que o ajuste não mais lhe oferece vantagem, bem como por acordo entre as partes, com aplicação subsidiária dos artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que, até a presente data, os serviços contratados foram executados a contento, encontrando-se quitadas todas as obrigações financeiras reciprocamente devidas;
CONSIDERANDO que a presente extinção consensual visa, sobretudo, assegurar a continuidade regular e ininterrupta do serviço público essencial de transporte escolar, mediante a transição ordenada para o contrato decorrente do PE-007/2026-SEDUC, em estrita observância ao interesse público e aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público;
RESOLVEM as partes, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a extinção, por mútuo e livre acordo entre as partes, do Contrato nº 20240858, decorrente do Pregão Eletrônico nº PE-010/2024-SEDUC, cujo objeto é a contratação dos serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino fundamental e médio do Município de Jaguaretama/CE (Lote 1 – Rota 02), em razão do Pregão Eletrônico nº PE-007/2026-SEDUC, cujo objeto contempla a mesma prestação de serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL
2.1. O presente distrato tem fundamento no art. 104, c/c os arts. 137 a 139, da Lei nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Terceira, subitens 13.2, 13.3 e 13.3.1, do Contrato nº 20240858, dispositivos que expressamente autorizam a extinção consensual do ajuste, sem ônus para as partes, quando não mais subsistir vantagem para a Administração ou quando as partes, de comum acordo, entenderem por bem extingui-lo antecipadamente.
2.2. As partes reconhecem e declaram que a superveniência de novo processo licitatório, com objeto idêntico e condições atualizadas e mais vantajosas para a Administração, constitui motivo legítimo, lícito e suficiente para a extinção consensual ora formalizada, não configurando, em nenhuma hipótese, descumprimento contratual, inexecução ou infração administrativa imputável a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE EXTINÇÃO E DA TRANSIÇÃO
3.1. Fica ajustado que o Contrato nº 20240858 será extinto, para todos os efeitos legais e contratuais, a partir de 27 de agosto de 2026, data em que a CONTRATADA deverá cessar integralmente a prestação dos serviços objeto do referido contrato.
3.2. As partes envidarão os melhores esforços para que a data de extinção prevista no item 3.1 coincida com o início de vigência do novo contrato decorrente do PE-007/2026-SEDUC, de modo a evitar qualquer solução de continuidade na prestação do serviço público de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino.
3.3. Até a data da efetiva extinção, permanecem plenamente hígidas, vigentes e exigíveis todas as obrigações contratuais recíprocas
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