DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
I - Elaborar estratégias pedagógicas alinhadas à política municipal; II - Monitorar continuamente o desenvolvimento dos estudantes;
III - Promover ações de participação das famílias;
IV- Executar as intervenções necessárias para recomposição das aprendizagens.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação instituirá mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, considerando:
I — Indicadores de aprendizagem;
II — Taxas de alfabetização;
III — Frequência escolar;
IV — Participação das famílias;
V — Resultados das avaliações internas e externas.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação, elaborará relatório anual contendo resultados, desafios e propostas de aperfeiçoamento da política de Alfabetização na Idade Certa.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: B4514334
GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 469, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
I – receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações dos cidadãos;
II – encaminhar as manifestações aos setores competentes; III – acompanhar e informar ao cidadão o andamento das demandas; IV – promover a participação popular e a transparência pública;
V – fiscalizar a legalidade, legitimidade e eficiência dos atos administrativos;
VI – acompanhar a execução orçamentária e financeira;
VII – avaliar procedimentos, contratos e despesas;
VIII – emitir relatórios e recomendações para o aperfeiçoamento da gestão pública;
IX – comunicar ao Presidente da Câmara eventuais irregularidades constatadas.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Os vencimentos do cargo comissionado de que trata essa lei poderão ser reajustados por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante ato normativo próprio, com base na disponibilidade orçamentária e observando limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e a revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2026.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: 39AD3FBC
LEI DE Nº 469, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR DE Nº 443/2025 DE 06 DE JUNHO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE E CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE OUVIDOR E CONTROLADOR INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica alterada a Lei Complementar nº 443/2025 de 06 de junho de 2025 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Quixelo/CE, passando a integrar o quadro de cargos de provimento em comissão o cargo de Ouvidor e Controlador Interno.
Art. 2º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Quixelô/CE, o seguinte cargo de provimento em comissão:
Denominação: Ouvidor e Controlador Interno Quantidade: 01 (um)
Natureza: Cargo de Provimento em Comissão Remuneração: R$ 1.621,00 ( um mil, seiscentos e vinte e um reais) Carga Horária: 40 horas semanais (ou conforme o regime adotado pela Câmara)
Art. 3º. O cargo de Ouvidor e Controlador Interno é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, destinando-se às atribuições de receber, encaminhar, acompanhar, informar, promover, fiscalizar, avaliar, emitir e comunicar na área de Ouvidoria controle interno. Art. 4º. Compete ao Ouvidor e Controlador Interno:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015/2026-SESA. CONTRATO Nº 202608250002. ORIGEM: Pregão Nº 0015/2026SESA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ Nº 11.910.265/0001-58. CONTRATADA: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS - CNPJ Nº 03.829.590/0001-58. OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes para o Centro de Saúde Lagoinha (UBS LAGOINHA I e II), que será viabializada pela emenda parlamentar 41380004, destinada a Secretaria Municipal de Saúde de Quixeré.. VALOR TOTAL: R$ 23.080,50 (vinte e três mil e oitenta reais e cinquenta centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 0601.10.301.0019.1.046 - Construir, Ampliar e Equipar Unidades de Saúde ATENÇÃO PRIMARIA] [OCANE], R$ 1.380,00 no elemento de despesa 44905242: Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material Permanente - MOBILIÁRIO EM GERAL, MOBILIÁRIO EM GERAL, R$ 21.700,50 no elemento de despesa 44905234: Equipamentos e Material Permanente, Equipamentos e Material Permanente - Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos, Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos. VIGÊNCIA: de 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE (PELA CONTRATANTE); ADSOM FABRIZIO OLIVEIRA DANTAS (PELA CONTRATADA).
QUIXERÉ/CE, 26 de agosto de 2026.
Assinado Eletronicamente SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Ordenadora de Despesas Secretária de Saúde - Portaria n° 010.02.01.2025 Município de Quixeré/CE
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