DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041
III - Representação Escolar e Comunitária:
Representantes do magistério em exercício da rede municipal (eleitos pelo segmento docente): 1. Antônio Cândido Neto; 2. Luiz Dias de Oliveira.
Representantes de instituições de ensino (Diretores escolares): 1. Francisco das Chagas Ferreira Gonçalves; 2. Antônio Ilton Alves de Moraes.
Representantes da sociedade civil (pais, organizações sociais, setor produtivo ou entidades representativas): 1. Cícera Joelma Alves do Carmo; 2. Vânia Silva dos Santos.
IV - Apoio Técnico:
Técnica em Gestão de Indicadores e Monitoramento: Maria de Carvalho Tamiarana;
Técnico em Processos Administrativos e Orçamentários: Cícero Hiago de Sousa Lima.
V - Representação da Educação da Rede Pública Estadual:
Representante da escola estadual de ensino médio de Tarrafas/CE: José Valdeir Arrais da Silva.
Art. 2º A Comissão Gestora ficará responsável por articular, acompanhar, monitorar, subsidiar tecnicamente e avaliar as ações e metas previstas no PME, bem como por coordenar os trabalhos relativos à elaboração do novo Plano Municipal de Educação, assegurando sua execução integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, as escolas e demais atores envolvidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Tarrafas/CE, 27 de agosto de 2026. ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Tarrafas
Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 1F2B5928
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DO QUADRO FUNCIONAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS COMPETÊNCIAS INTERNAS DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE TARRAFAS/CE, NOS TERMOS DA LE
DECRETO MUNICIPAL N° 021/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DO QUADRO FUNCIONAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS COMPETÊNCIAS INTERNAS DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE TARRAFAS/CE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 512/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º e art. 2º da Lei Municipal nº 512/2026, de 12 de março de 2026, que criou o Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Municipal nº 512/2026, que determina que a estrutura administrativa, o quadro funcional e as competências internas do referido Departamento sejam regulamentadas por Decreto do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 021/2026, de 26 de agosto de 2026, que nomeou a Direção do Departamento;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 2608002/2026, de 26 de agosto de 2026, que designou os servidores e fiscalizadores ambientais componentes da equipe técnica/operacional encarregada das vistorias, relatórios, pareceres e fiscalização no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras para o exercício do poder de polícia ambiental, fluxos de licenciamento, monitoramento e fiscalização contínua;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E FINALIDADES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a estrutura organizacional, o quadro funcional, os procedimentos operacionais e as competências internas do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (DLFA), órgão integrante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Tarrafas/CE, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 512/2026.
Art. 2º O Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental tem por finalidade planejar, coordenar, executar, emitir licenças e fiscalizar as atividades ambientais e de controle de poluição no território do Município de Tarrafas/CE.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADRO FUNCIONAL
Art. 3º A estrutura organizacional interna do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental é composta pelas seguintes unidades funcionais:
I - Direção do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
II - Divisão de Licenciamento e Análise Técnica Ambiental;
III - Divisão de Fiscalização e Monitoramento Ambiental (Corpo de Fiscalização);
IV - Setor de Cadastro, Monitoramento e Educação Ambiental.
Art. 4º O Departamento será dirigido por um Diretor nomeado pelo Prefeito Municipal, preferencialmente com formação técnica ou superior em áreas correlatas ao meio ambiente, ao qual incumbe a coordenação e supervisão direta da equipe técnica e das ações do setor.
Art. 5º O quadro funcional do Departamento é composto pelos servidores e representantes/fiscalizadores ambientais devidamente designados por Portaria Municipal.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES INTERNAS
Art. 6º Compete ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, em conformidade com o art. 2º da Lei Municipal nº 512/2026:
I - Analisar, instruir, emitir, renovar e controlar os processos administrativos de licenciamento ambiental de impacto local;
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