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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2026 · pág. 234

DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041

observância ao disposto no art. 71, inciso III e § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,torna pública a ciência aos interessados acerca da intenção de anulação do Pregão Eletrônico nº 2026.08.11.1 , cujo objeto é a contratação para o fornecimento de serviços técnicos a serem prestados na assessoria junto ao Departamento de Setor Pessoal, bem como processamento da folha de pagamento, geração e transmissão de arquivos do SIM, publicação de informações de servidores conforme a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, Lei Complementar nº 131/2009 e atualização cadastral de servidores junto ao Poder Legislativo Municipal de Várzea Alegre/CE. A intenção de anulação decorre defatos identificados no curso da análise do procedimento, especialmente em razão da constatação dedivergência material entre o objeto divulgado no procedimento licitatório e o objeto que serviu de base para o levantamento e a formação dos preços estimados da contratação. Além disso, foi constatada anecessidade de promover correções, ajustes e aperfeiçoamentos no Termo de Referência, com o objetivo de tornar mais claras, precisas e objetivas as condições relacionadas à execução dos serviços. Tais circunstâncias recomendam a revisão, correção e o aperfeiçoamento dos documentos que integram a fase preparatória da contratação. Dessa forma, considerando as razões acima expostas e o interesse público envolvido, a Administração MANIFESTA SUA INTENÇÃO DE ANULAR o Pregão Eletrônico nº 2026.08.11.1, com fundamento no art. 71, inciso III e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDOa Resolução CEE nº 474/2018, que fixa normas complementares para instituir o Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), fundamentado na BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, e orienta a elaboração de currículos e sua implementação nas unidades escolares dos sistemas estadual e municipais do Ceará;

CONSIDERANDOa Resolução CEE nº 526/2026, que aprova e institui as diretrizes complementares para a implementação da BNCC Computação integrada à BNCC e ao DCRC, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará;

CONSIDERANDOa necessidade de assegurar a uniformidade curricular no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, em regime de colaboração com o Estado do Ceará;

CONSIDERANDOa importância de promover a formação integral dos estudantes, com o desenvolvimento de competências e habilidades essenciais para o exercício da cidadania e para a inserção crítica e ética na sociedade digital;

CONSIDERANDOa deliberação favorável constante no Parecer CME nº 004/2026, de 26 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO, finalmente, o interesse público e a qualidade da educação oferecida no município de Várzea Alegre,

Várzea Alegre – CE, 27 de agosto de 2026.

RESOLVE:

MENÉSIA SIMIÃO LEONARDO –

Presidente.

Publicado por: Anne Aparecida Leonardo de Almeida Código Identificador: 0E495A4F

GABINETE DO PREFEITO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO PLENO

RESOLUÇÃO CME Nº 001/2026

Aprova a adoção do Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC) como referência curricular para a Rede Municipal de Ensino de Várzea Alegre, bem como a implementação da BNCC Computação na Educação Básica, em conformidade com a Resolução CEE nº 474/2018 e a Resolução CEE nº 526/2026e dá outras providências.

OPRESIDENTE DOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA ALEGRE– CME/VA,no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 190, de 20 de junho de 1997,posteriormente atualizada pelas Leis Municipais nº 547/2008, nº 1.129/2020 e nº 1.142/2020e pelo Regimento Interno deste Conselho,e

CONSIDERANDOa Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDOa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre a organização da educação nacional e a competência dos sistemas de ensino para a elaboração de seus currículos;

CONSIDERANDOa Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada em 2018, que define os direitos e objetivos de aprendizagem para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental;

CONSIDERANDOo Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que instituem as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC;

CONSIDERANDOa Lei Federal nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital;

Art. 1ºFica aprovada a adoção doDocumento Curricular Referencial do Ceará (DCRC)como referência curricular para a elaboração, revisão e implementação das propostas pedagógicas e dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino de Várzea Alegre, nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Art. 2ºFica aprovada a implementação daBNCC Computação na Educação Básica, na forma do Complemento à BNCC instituído pela Resolução CNE/CEB nº 1/2022, integrada ao DCRC e observadas as diretrizes complementares estabelecidas pela Resolução CEE nº 526/2026.

Parágrafo único:A BNCC Computação deverá ser desenvolvida com base nos três eixos estruturantes:

I –Pensamento Computacional:desenvolvimento de habilidades de abstração, decomposição, reconhecimento de padrões, algoritmos e generalização para resolução de problemas;

II –Mundo Digital:compreensão do funcionamento das tecnologias digitais, seus impactos e possibilidades;

III –Cultura Digital:uso crítico, ético, seguro e eficiente das ferramentas digitais, com compreensão dos direitos e deveres no ambiente digital.

Art. 3ºA Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre deverá adotar as providências necessárias para a plena implementação do disposto nesta Resolução, observando o cronograma de implementação progressiva estabelecido pelas normas estaduais e nacionais, com implementação plena e obrigatória a partir do ano letivo de 2026.

Art. 4ºCompete à Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre:

I – Promover a formação continuada dos profissionais da educação para a implementação do DCRC e da BNCC Computação;

II– Garantir a infraestrutura tecnológica e os recursos pedagógicosnas instituições de ensino que sãonecessários para o desenvolvimento das aprendizagens relacionadas à computação, considerando práticas plugadas e desplugadas, adequadas a cada etapa e modalidade de ensino;

III– Assegurarrecurso pedagógicotecnológico paraos docentes atuando como meio ou suporte tecnológico (como o computador portátil, projetor ou software) fazendo o professor utilizar para mediar

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