Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2026 · pág. 235

DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041

o conhecimento, planejar aulas, pesquisar conteúdos e dinamizar a rotina escolar.

IV – Estabelecer, no âmbito de sua competência, as estratégias, os prazos e os indicadores de monitoramento da implementação curricular;

V–Orientar e acompanhar a elaboração ou revisão dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares, em conformidade com o DCRC e a BNCC Computação;

VI – Comprometer-se coma entrega do Plano Anual de Atividades/Gestãocomosendoumrequisito obrigatóriopara o início do ano letivo, servindo como instrumento de fiscalização e prestação de contas.

VII–Assegurar a articulação entre as unidades escolares e a comunidade para a efetivação do currículo, respeitadas as especificidades locais.

Art. 5ºAs unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos, seus regimentos escolares, instrumentos de gestão (plano de ação, calendário escolar e ata de reuniões)e suas propostas curriculares ao DCRC e à BNCC Computação no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, observado o calendário escolar e as diretrizes estaduais.

Art. 6ºO Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre acompanhará e avaliará, por meio da Câmara da Educação Infantil, Câmara do Ensino Fundamental I e Fundamental II ou por meio de Comissões Especiais, o processo de implementação do DCRC e da BNCC Computação, podendo solicitar informações,relatórios periódicos da Secretaria Municipal de Educação, propostas pedagógicas das instituições, regimentos escolares, plano anual de atividades da escola e sua respectiva avaliação pela comunidade escolar, de modo a acompanhar eorientaro planejamento, a organização e a avaliação da escola.

Art. 7ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8ºPublique-se no Diário Oficial do Município e/ou no órgão oficial de divulgação do Município de Várzea Alegre, dando-se ciência à Secretaria Municipal de Educação e às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

ANDERSON DE OLIVEIRA LIMA

CONSIDERANDO que as celebrações ao santo protetor dos varzealegrenses é a quarta maior festa religiosa do interior cearense, estando incluídas no calendário de eventos no estado do Ceará, conforme a Lei Estadual de nº 16.365/2017;

CONSIDERANDO o alto espírito festivo e religioso dos habitantes do município, e que os festejos referidos são significativos componentes formadores da identidade desse povo;

CONSIDERANDO que a dinâmica da sociedade varzealegrense é totalmente alterada no transcurso do período da Festa de Agosto, vez que a maioria das famílias voltam seu dia a dia à programação da festa em tela, preparando-se, inclusive, para receber e reencontrar seus respectivos familiares, visitantes e amigos ausentes da cidade que, histórica e tradicionalmente, a visitam no período festivo de agosto;

CONSIDERANDO que cabe ao Município promover, incentivar e facilitar as manifestações de caráter cívico, cultural, turístico, religioso e de lazer;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Várzea Alegre/CE, o expediente do dia 28 de agosto de 2026.

Parágrafo único. Ficam excluídos da declaração de que trata o caput deste artigo os serviços essenciais que, por sua natureza, não podem sofrer paralisação, sobretudo os serviços de saúde pública, de fiscalização e de organização de trânsito, coleta de lixo, dentre outros, cujas chefias responsáveis deverão adotar as providências cabíveis para a continuidade do serviço público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 27 de agosto de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 36A2591F

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre

MARIA DE FÁTIMA SIEBRA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 493, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Secretáriado Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre

Várzea Alegre – CE,27deagostode 2026.

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 3F4DCE71

Altera o Decreto nº 433, de 21 de julho de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal e

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 492, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública do Município de Várzea Alegre-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 69, IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda,

CONSIDERANDO que a identidade cultural de um povo é caracterizada por vários aspectos, dentre eles, entre os mais percebidos e importantes, a religião, elemento cultural que, entre outros, diferencia as sociedades espalhadas pelo mundo;

CONSIDERANDO que a tradicional Festa de Agosto, transcurso dos festejos ao padroeiro da cidade, São Raimundo Nonato, é uma das festas populares mais aguardadas e significativas para a população de Várzea Alegre/CE;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer e aprimorar disposições contidas no Decreto nº 433/2025;

CONSIDERANDO o interesse público na organização e na boa condução das festividades do padroeiro do Município de Várzea Alegre;

DECRETA:

Art. 1º O art. 15 do Decreto Municipal nº 433, de 21 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 15. Fica permitido o ingresso de bebidas, inclusive bebidas alcoólicas, pelo público nas dependências do Parque Cívico São Raimundo Nonato durante a realização de eventos promovidos no período das festividades alusivas ao padroeiro do Município de Várzea Alegre, desde que acondicionadas em garrafas plásticas do tipo PET ou latas, sendo expressamente proibido o ingresso de bebidas ou quaisquer outros produtos acondicionados em recipientes de vidro.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 235