Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/08/2026 · pág. 238

DOMCE 28/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4041

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Educação, podendo ser suplementadas, se necessário.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A implementação das ações previstas nesta Lei observará os princípios da universalidade, integralidade, equidade, eficiência administrativa, prevenção, promoção da saúde e proteção da coletividade.

Art. 20. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua plena execução.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 27 de agosto de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 90C510E2

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.635, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Biblioteca Pública Municipal "Professor Almino Gabriel Viana", dispõe sobre sua denominação oficial, convalida os atos administrativos anteriormente praticados e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Várzea Alegre, a Biblioteca Pública Municipal, equipamento público integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, destinada à promoção do acesso à leitura, à informação, ao conhecimento, à cultura, à educação e à preservação do patrimônio bibliográfico do Município.

§ 1º A Biblioteca Pública Municipal passa a denominar-se oficialmente Biblioteca Pública Professor Almino Gabriel Viana, em homenagem ao ilustre educador varzealegrense pelos relevantes serviços prestados à educação, à cultura e ao desenvolvimento intelectual do Município.

§ 2º A Biblioteca Pública Professor Almino Gabriel Viana constitui espaço permanente de incentivo à leitura, à pesquisa, à formação cultural e ao acesso democrático ao conhecimento, competindo ao Poder Executivo assegurar seu funcionamento, manutenção e desenvolvimento.

Art. 2º São finalidades da Biblioteca Pública Professor Almino Gabriel Viana:

I – democratizar o acesso ao livro, à leitura, à informação e ao conhecimento;

II – incentivar a formação de leitores e o desenvolvimento de atividades literárias, culturais, educacionais e científicas; III – preservar, organizar e disponibilizar o acervo bibliográfico, documental e histórico de interesse do Município;

IV – apoiar ações de pesquisa, memória, patrimônio cultural e valorização da história de Várzea Alegre;

V – promover atividades de inclusão social, formação cidadã e difusão cultural.

Art. 3º A Biblioteca Pública Professor Almino Gabriel Viana fica vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, à qual compete sua administração, manutenção, organização, desenvolvimento e execução das políticas públicas voltadas à promoção da leitura, da cultura, da educação patrimonial e do acesso à informação.

Parágrafo único. Para o cumprimento de suas finalidades, a Biblioteca poderá desenvolver programas, projetos e ações em parceria com órgãos e entidades públicas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais instituições públicas ou privadas, observada a legislação vigente.

Art. 4º Ficam convalidados, para todos os efeitos legais, os atos administrativos, patrimoniais, financeiros, culturais, educacionais e de gestão anteriormente praticados pelo Município de Várzea Alegre relacionados à Biblioteca Pública Municipal, desde o início de seu funcionamento de fato, incluindo, entre outros:

I – a constituição, ampliação, catalogação e manutenção do acervo bibliográfico;

II – os cadastros, registros e integrações perante órgãos e sistemas estaduais e federais;

III – a realização de projetos, programas, eventos, oficinas, campanhas e demais ações culturais e educativas;

IV – a celebração de convênios, parcerias, termos de cooperação e demais instrumentos congêneres;

V – a aquisição, recebimento, doação, catalogação, empréstimo e guarda de livros, documentos, equipamentos e demais bens destinados à Biblioteca;

VI – todos os demais atos administrativos relacionados ao funcionamento da Biblioteca Pública Municipal.

Parágrafo único. A convalidação prevista neste artigo alcança os atos passíveis de convalidação, praticados em observância ao interesse público, preservados os direitos de terceiros e ressalvadas as hipóteses de nulidade absoluta previstas em lei.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante Decreto.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos exclusivamente para fins de convalidação dos atos administrativos previstos no art. 4º.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 27 de agosto de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 951B8E1C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

www.diariomunicipal.com.br/aprece 238