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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/08/2026 · pág. 3

DOEAM 25/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 25 de agosto de 2026 3

LEI N.º 8.512, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

CRIA o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final - PJ-AJJEF, na Vara de Registros Públicos, altera a Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica criado, no âmbito do Quadro de Cargos em Comissão do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, previsto na Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008, o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Juiz de Entrância Final, simbologia PJ-AJJEF, destinado à Vara de Registros Público.

Art. 2.º O atendimento às exigências do artigo 169 da Constituição Federal e às disposições da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 será certificado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3. º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 55.111, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃO RECURSOSTIPOFONTE DE NATUREZA DESPESA DA ENCARGOS PESSOAL E ENCARGOS DA JUROS E DÍVIDA CORRENTES DESPESAS OUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 2.604.231 3190 1.057.858,00 TOTAL 1.057.858,00 TOTAL POR SECRETARIA

1.057.858,00

~~Protocolo 285474~~ ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 285505 LEI N.º 8.513 , DE 25 DE AGOSTO DE 2026

CRIA função gratificada e cargos comissionados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Ficam criados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, 01 (uma) função gratificada, símbolo FG-4 e 02 (dois) cargos de provimento em comissão, símbolo PJ-DAI, na forma dos Anexos II e III da Lei Estadual n.º 8.125/2026, que alterou a Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário Estadual.

DECRETO Nº 55.112, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$29.395.182 , 07 (VINTE E NOVE MILHÕES , TREZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL , CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E SETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em

Manaus, 25 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 55.112, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PT REGIÃO AÇÃO RECURSOSTIPOFONTE DE NATUREZA DESPESA DA ENCARGOS PESSOAL E ENCARGOS DA JUROS E DÍVIDA CORRENTES DESPESAS OUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

Protocolo 285507 DECRETO Nº 55.111, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.057.858 , 00 (HUM MILHÃO , CINQUENTA E SETE MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.604.231 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SEGURIDADE

0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

01 302 0056 2057 - Assistência aos Servidores 0001 A 1.500.100 4490 4.500,00 TOTAL 4.500,00 TOTAL POR SECRETARIA 4.500,00 11000 CASA CIVIL 11101 CASA CIVIL

PT REGIÃO AÇÃO RECURSOSTIPOFONTE DE NATUREZA DESPESA DA ENCARGOS PESSOAL E ENCARGOS DA JUROS E DÍVIDA CORRENTES DESPESAS OUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3390 500.000,00 TOTAL 500.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 500.000,00

~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~