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Diário Oficial da União · 28/08/2026 · pág. 70

DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082800070 70 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE PENALIDADE O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720106/2023-98, resolve: Tornar público que foi aplicada a LEONARDO DE SOUSA VILELA, CPF nº 388.XXX.XXX-42, com fundamento nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/0000010/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 5.150,00 (cinco mil cento e cinquenta reais) - correspondente a 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado - e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A RFB pelo período de 6 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do mencionado edital. Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF com a indicação do código da receita 3397 e código TOM 9001000 em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018. Curitiba, 20 de agosto de 2026 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ MATTIAZZI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL Modalidade: Pregão 46/2026 Número do processo: 13033113436202670 / Objeto: Vigilância armada para DRF/STM e Unidades. Motivo da alteração: Correção do cadastramento dos itens Nova data de início de recebimento de propostas: de 27/08/2026 para 28/08/2026, horário de 08:00, para 08:00. Data de Abertura: 15/09/2026, 10:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet- web/public/compras/acompanhamento-compra?compra=17017705000462026 ALESSANDRO ALMADA DA COSTA Agente de contratação SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS EDITAL DE CITAÇÃO, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à pessoa jurídica MEGA PREMIO - SORTEIOS PROMOCIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.838.673/0001-25, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971, com posterior arquivamento do presente processo. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de Imposto de Renda, referente a 20% sobre o valor do prêmio, correspondente ao valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784, de 1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo nº19995.000522/2026-21 Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora EDITAL DE CITAÇÃO, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à pessoa jurídica MEGA PREMIO - SORTEIOS PROMOCIONAIS LTDA, inscrita n/o CNPJ nº 37.838.673/0001-25, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971, com posterior arquivamento do presente processo. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de Imposto de Renda, referente a 20% sobre o valor do prêmio, correspondente ao valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784, de 1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo nº 19995.001124/2026-22 Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora EDITAL DE CITAÇÃO A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.278.350/0001-63, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n 19995.002856/2026-30, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1. CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDE Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização EDITAL DE CITAÇÃO, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à pessoa jurídica SMART TRIP LTDA (ARSENAL), inscrita no CNPJ nº 36.563.082/0001-20, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971, com posterior arquivamento do presente processo. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de Imposto de Renda, referente a 20% sobre o valor do prêmio, correspondente ao valor de R$ 1.997,84 (um mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784, de 1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo nº 19995.003419/2026-33 Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora EDITAL DE CITAÇÃO, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à pessoa jurídica SMART TRIP LTDA (ARSENAL), inscrita no CNPJ nº 36.563.082/0001-20, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971, com posterior arquivamento do presente processo. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de Imposto de Renda, referente a 20% sobre o valor do prêmio, correspondente ao valor de R$ 1.997,84 (um mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784, de 1999. O recurso ou comprovante de pagamento deverá ser protocolado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt- br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo, referenciando o processo nº19995.003960/2026-41. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou pagamento do débito, cientifica-se de que o débito será comunicado à Receita Federal do Brasil. RAIANA LUIZA DE ANDRADE FALCÃO FERREIRA Subsecretária de Ação Sancionadora EDITAL DE CITAÇÃO A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO TERESOPOLIS SHOPPING CENTER, inscrita no CNPJ sob o nº 00.575.689/0001-82, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.004016/2026-10, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1. CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDE Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização EDITAL DE CITAÇÃO A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica FLAMONVITT - SERVICOS E INVESTIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.972.462/0001-24, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.005739/2026-28, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1. CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDE Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização EDITAL DE CITAÇÃO A SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO (SMF), após tentativas de encontrar a pessoa jurídica ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO TERESOPOLIS SHOPPING CENTER, inscrita no CNPJ sob o nº 00.575.689/0001-82, NOTIFICA, neste ato, acerca da INSTAURAÇÃO do processo administrativo fiscalizador SEI n. 19995.006024/2026-92, com vistas à apurar a ausência de prestação de contas em ação de distribuição gratuita de prêmios. É facultada a apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 59 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. A Defesa deverá ser protocolada eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1, cujo conteúdo oferece informações detalhadas de acesso. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para efetuar o peticionamento eletrônico no SEI/MGI, favor consultar a Cartilha do Usuário Externo do SEI, disponível em https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei/usuario-externo-1. CARLOS RENATO XAVIER DE RESENDE Subsecretário de Monitoramento e Fiscalização EDITAL DE CITAÇÃO, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas da SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA DA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS, levo ao conhecimento público que foi imputada à pessoa jurídica ANTONIO ERNESTO DA SILVA FILHO LTDA (FARMACIA DO T R A BA L H A D O R ) , inscrita no CNPJ nº 41.007.562/0001-44, a penalidade de advertência, com fundamento no inciso IV do art. 14-A da Lei nº 5.768, de 1971, com posterior arquivamento do presente processo. Ademais, ressalta-se a necessidade de recolhimento de Imposto de Renda, referente a 20% sobre o valor do prêmio, correspondente ao valor de R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais), conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/2005, art. 70, inciso I, alínea "b", que deve ser recolhido via DARF, no código de receita 0916. O interessado dispõe do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta data, para apresentação de RECURSO, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 9.784, de 1999.