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Diário Oficial da União · 28/08/2026 · pág. 130

DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082800130 130 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 118/2026 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 71.056 (setenta e um mil cinquenta e seis). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 121/2026 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 1.000 (um mil). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 018/2026 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 17.567 (dezessete mil quinhentos e sessenta e sete). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 119/2026 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 36.521 (trinta e seis mil quinhentos e vinte e um). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 120/2026 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 9 (nove). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Celebrado Entre Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT e TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A. Processo nº 50622.001082/2026-16. DEVEDOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. CNPJ DEVEDOR: 04.892.707/0001-00. CREDOR: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A. CNPJ nº 03.506.307/0001-57. OBJETO: Reconhecimento de Dívida refere-se ao pagamento da Nota Fiscal nº 51.305.030/T00 (24668837), referente aos serviços prestados no mês de outubro de 2024 (SEI 24685641), no valor de R$ 3.160,24 (três mil, cento e sessenta reais e vinte e quatro centavos). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO AMAZONAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - AM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2026-01 Processo n.° 50601.002051/2025-31. O Superintendente Regional do DNIT, no Estado do Amazonas, torna público para conhecimento dos interessados a Homologação e Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 90043/2025-01. Vencedor: Construtora Meirelles Mascarenhas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.477.793/0001-22, que apresentou a proposta no valor de R$ 132.657.563,97 (cento e trinta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos). ORLANDO FANAIA MACHADO Superintendente Regional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 555/2026 - UASG 393027 Nº Processo: 50600.023394/2026-21. Dispensa Nº 60/2026. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT. Contratado: 01.379.851/0001-50 - CBV CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Elaboração do projeto executivo, implantação de sistema de monitoramento de segurança estrutural e execução dos reforços e recuperações necessários na ponte sobre o rio gongoji (OAE 1381 / SGE 050091), no km 767,39 da BR-030/BA, Município de Dário Meira/BA; TRECHO: BA-130(A) (acesso para Dário Meira) - BA-130(B) (acesso para Ibitupã); SUBTRECHO: ENTR BA-130 (DÁRIO MEIRA) - ENTR BA-130 (P/ IBITUPÃ); SEGMENTO: km 764,30 - km 769,60. EXTENSÃO: 130,80 m (extensão da Obra de Arte Especial); 5,30 km (extensão do segmento. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 27/08/2026 a 13/08/2027. Valor Total: R$ 1.331.400,16. Data de Assinatura: 27/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 27/08/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 393027 Número do Contrato: 637/2024. Nº Processo: 50605.003468/2023-10. Concorrência. Nº 90158/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT. Contratado: 70.073.275/0001-30 - GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: 5º termo aditivo de alteração quantitativa com reflexo financeiro positivo e prorrogação do prazo de vigência ao contrato. O presente termo altera a quantitativa do escopo do contrato , com a ampliação da extensão do projeto executivo de 2,5 km para 3,576 km, com o consequente acréscimo contratual de r$ 137.820,59, passando o valor do contrato para r$ 696.582,31, bem como prorroga a vigência do contrato por mais 180 dias consecutivos, a partir de 30/08/2026, com término no .25/02/2027. Vigência: 30/08/2026 a 25/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 696.582,31. Data de Assinatura: 20/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 20/08/2026). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 330/2021 - UASG 393027 Nº Processo: 50605.002779/2021-08. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT. Contratado: 03.290.647/0001-93 - UMI SAN SERVICOS DE APOIO A NAVEG AC AO E ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável ao Contrato nº SR 05 00330/2021 (9214142), doravante denominado contrato original.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 28/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 27/08/2026). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 331/2021 - UASG 393027 Nº Processo: 50605.002781/2021-79. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT. Contratado: 03.290.647/0001-93 - UMI SAN SERVICOS DE APOIO A NAVEG AC AO E ENGENHARIA LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável ao Contrato nº SR 05/00331/2021 (SEI nº 9214365), doravante denominado contrato original.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 28/08/2026. (COMPRASNET 4.0 - 27/08/2026).