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Diário Oficial da União · 28/08/2026 · pág. 133

DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026082800133 133 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO - LEI Nº 6.024/74 1. A Comissão de Inquérito comunica à Sra. Ana Paula Bueno Cavalcante, CPF .570.528-*, a instalação, em 16.6.2026, da Comissão de Inquérito nomeada por meio do Ato Diretor nº 701, de 12.6.2026 (DOU de 15.6.2026, seção 2, pág. 81), para proceder ao inquérito de que tratam os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 1974, na Dank Sociedade de Crédito Direto S.A. - em liquidação extrajudicial, CNPJ 48.430.050/0001-35, para apurar as causas que levaram à decretação do regime e a responsabilidade de seus controladores, ex- administradores, ex-membros do conselho fiscal e prestadores dos serviços de auditoria independente. 2. Registramos que, nos termos do § 4º do referido art. 41, a Sra. poderá acompanhar os trabalhos do inquérito, oferecer documentos e indicar diligências. 3. Tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 6.024, de 1974, solicita-se entregar a esta Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data desta publicação, a relação discriminada de seus bens e respectivos valores na data da decretação do regime especial da sociedade, 11.03.2026, bem como informar a sua qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo, e-mail e telefone para contato). 4. Caso não haja atualização de seus endereços físico ou eletrônico perante esta Comissão de Inquérito, as demais comunicações realizar-se-ão por edital. 5. Por fim, informamos que a Comissão de Inquérito atenderá pelo e-mail [email protected] e pelo Protocolo Digital do BCB - www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital. JOSE LUCIANO FARIAS JUNIOR Presidente da Comissão de Inquérito DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS DECIDIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 310752 - Guardian Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 63.822.040). Assunto: alteração do capital de R$1.500.000,00 para R$4.350.000,00 (AGE de 29.6.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 26.8.2026. 311203 - Labor Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. (CNPJ 06.132.348). Assunto: alteração do capital de R$6.500.000,00 para R$6.875.000,00 (Alteração Contratual de 29.6.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTREC. Data: 26.8.2026. 309092 - Reag IP S.A. Instituição de Pagamento (CNPJ 36.272.465). Assunto: cancelamento da autorização para funcionamento em decorrência da mudança do objeto social, adotada a denominação Hubserv S.A. (AGE de 1º.6.2026). Decisão: Chefe. Data: 27.8.2026. 311764 - 99pay Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (CNPJ 59.379.565). Assunto: alteração do capital de R$75.000.000,00 para R$220.000.000,00 (AGE de 2.7.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 27.8.2026. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 45.830, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de agosto de 2026. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 26.8.2026 a 26.9.2026 são, respectivamente: 1,0469% (um inteiro e quatrocentos e sessenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,00874516 (um inteiro e oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis centésimos de milionésimos) e 0,1709% (mil, setecentos e nove décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 45.827, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 27 de agosto de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/10/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032, 1º/6/2032 e 1º/9/2032. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 27/8/2026, na página do Sistema Especi8l de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 27/8/2026, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 28/8/2026; e VI - data de liquidação da revenda: 27/11/2026. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 27/8/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_28_001 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMITÊ DE ESTABILIDADE FINANCEIRA COMUNICADO Nº 45.824, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Divulga a decisão do valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e os aspectos nela considerados, conforme Regulamento anexo à Resolução BCB nº 173, de 9 de dezembro de 2021 ("Regulamento do Comef"). Em reunião realizada nesta data, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil ( AC C P Brasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015. O Comef emitiu a seguinte nota ao público: "Comef mantém Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0% (zero por cento). 1. Em sua 66ª reunião, o Comef manteve o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017. 2. O Comitê considera que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) está preparado para enfrentar a materialização de risco de crédito. As provisões para perdas de crédito e os níveis de liquidez e de capital dos bancos se mantêm adequados. Diante da reduzida exposição cambial e da pequena dependência de funding externo, a exposição do SFN a flutuações financeiras originadas no exterior é baixa. 3. Na visão do Comitê, o cenário, caracterizado por taxa básica de juros contracionista e pela elevação dos níveis de inadimplência, comprometimento de renda e endividamento das famílias, bem como pelo endividamento das empresas, requer cautela e diligência adicionais na concessão de crédito, tanto na qualidade dos empréstimos quanto no apetite ao risco. 4. Considerando a participação de modalidades de crédito mais onerosas na composição da dívida das famílias, já destacada como ponto de atenção nas últimas atas do Comef, o Banco Central prepara medidas voltadas à mitigação dos riscos decorrentes dessa dinâmica, de forma a fortalecer a sustentabilidade do crédito e a resiliência do sistema financeiro. 5. Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis superiores aos requerimentos prudenciais. A suficiência de capital e liquidez é atestada por análises e testes de estresse. Os testes são avaliados nas reuniões do Comef e divulgados em sua Ata e no Relatório de Estabilidade Financeira (REF). O Comef recomenda que as entidades supervisionadas persistam com a política de gestão prudente de capital e de liquidez em virtude das incertezas econômicas e da conjuntura. 6. O Comef acompanha as condições financeiras internacionais, com atenção particular para as consequências da trajetória das políticas monetária e fiscal das economias avançadas, do reposicionamento das políticas comerciais, dos movimentos de reprecificação de ativos financeiros globais e dos eventos geopolíticos. 7. Assim, considerando as condições financeiras, os preços dos ativos e as expectativas quanto ao comportamento do mercado de crédito, o Comef considera apropriado manter o ACCPBrasil em 0% (zero por cento). 8. O Comef publicará a ata da 66ª reunião no dia 2 de setembro de 2026 às 8h00. 9. O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 24 e 25 de novembro de 2026. ANEXO INSTITUCIONAL O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e a comunicação O ACCPBrasil é uma parcela do capital a ser acumulada na expansão do ciclo de crédito e consumida na sua contração. Esse instrumento trata o risco sistêmico cíclico do crédito e dos preços dos ativos. O Comef decide seu valor considerando um conjunto de indicadores econômicos de forma não mecânica e a utilização de outros instrumentos de estabilidade financeira. Se o Comef aumentar o ACCPBrasil, as instituições financeiras têm doze meses para se adequar. Se o Comef o reduzir, as instituições podem utilizar o capital liberado imediatamente. A política do ACCPBrasil está apresentada no Comunicado nº 30.371, de 2017. O Comef divulga após cada reunião Comunicado com o valor do ACCPBrasil e outras diretrizes adotadas para a estabilidade financeira, quando necessário. A Ata da reunião é divulgada em até cinco dias úteis. Adicionalmente, o Banco Central publica semestralmente o REF com um panorama do setor bancário e o detalhamento da visão do Comitê sobre os fatores considerados na decisão." GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Diretor de Regulação AILTON DE AQUINO SANTOS Diretor de Fiscalização Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ACORDO DE COPERAÇÃO: CGU/PNUD BRA/20/019 - Ampliação da Capacidade Institucional para a Regulação no Brasil. CONTRATO Nº 000208/2025-0 Nº PROCESSO: 00190.110688/2025-10 CONTRATANTE: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - Projeto BRA/20/019. AGÊNCIA EXECUTORA NACIONAL: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, Brasília/DF - CEP: 70.070-050, inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.685/0001-03. CONTRATADA: Natasha Schmitt Caccia Salinas, portadora do CPF nº 479.430.-*. OBJETO: Mapeamento de entidades e órgãos reguladores federais e diagnóstico voltado à identificação e análise de problemas regulatórios em 3 diferentes grupos (blocos) de órgãos e entidades da administração pública federal. Bloco C: Setores Sociais e demais