DOMFO 27/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13burocrática, a competência institucional para formalizar a concessão, validação e renovação do registro eletrônico de frequência via internet (Ponto Web/Ponto Remoto) no âmbito desta Procuradoria ao Coordenador Administrativo-Financeiro, MOREIRA, matrícula 129260-02. Art. 2º A autoridade delegada responderá, nos limites desta Portaria, pela análise, enquadramento e legitimidade das autorizações emitidas em conformidade com as hipóteses restritas e excepcionais previstas na IN nº 0002/2025SEPOG. Art. 3º Os atos de autorização praticados por força desta delegação deverão observar estritamente os prazos regulamentares de vigência, os fluxos de instrução documental via sistema SECOF e as competências de auditoria e monitoramento final da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Procurador-Geral do Município, na data da assinatura digital.
HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETOProcurador Geral do Município de Fortaleza
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0244/2026 – SESECInstaura o Processo Administrativo Disciplinar n° 030/2026-PAD e dá outras providências.
A CORREGEDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 0126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007, e no artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P332164/2026, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 0138/2026-CORREG; CONSIDERANDO que a denunciada RAYSSA LAANY DOS SANTOS FERNANDES COSTA , Guarda Municipal, matrícula nº 170.074-01, possivelmente infringiu os artigos 11, incisos I e X, 26, inciso I e 33, incisos II e III, da Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da referida servidora, cujas condutas serão objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar em face de possíveis faltas injustificadas no período de setembro de 2025 a maio de 2026, que ensejam abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual. RESOLVE : Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 030/2026 , em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possível transgressão disciplinar cometida pela servidora RAYSSA LAANY DOS SANTOS FERNANDES COSTA , Guarda Municipal, matrícula nº 170.07401; Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 01 ( CPAD 01 ), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, alterada por força da Portaria nº 0107/2025-SESEC, de 02 de maio de 2025, publicada no DOM de 19 de maio de 2025; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda à citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Gabinete da Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza, em 20 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
[assinado digitalmente]
Denise Barroso Correia de Almeida Corregedora Geral Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
PORTARIA Nº 0245/2026 – SESEC
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar n° 031/2026-PAD e dá outras providências.
A CORREGEDORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, por meio da Portaria nº 0126/2025-SESEC, de 21 de maio de 2025, publicada no DOM de 27 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 0037/2007, e no artigo 26, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P337219/2026, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 0139/2026-CORREG; CONSIDERANDO que o denunciado FRANCISCO RAFAEL SOARES SALES , Guarda Municipal, matrícula nº 165.311-01, possivelmente infringiu os artigos 11, incisos I e X, 26, inciso I e 33, incisos II e III, da Lei Complementar nº 0037/2007; CONSIDERANDO os termos do despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cujas condutas serão objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar em face de possíveis faltas injustificadas no período de novembro de 2025 a maio de 2026, que ensejam abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual. RESOLVE : Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 031/2026 , em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possível transgressão disciplinar cometida pelo servidor FRANCISCO RAFAEL SOARES SALES , Guarda Municipal, matrícula nº 165.311-01; Art. 2º - DESIGNAR como responsável pela respectiva apuração a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 01 ( CPAD 01 ), nos termos da Portaria nº 302/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021, alterada por força da Portaria nº 0107/2025-SESEC, de 02 de maio de 2025, publicada no DOM de 19 de maio de 2025; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda à citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em); Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Gabinete da Corregedora da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã de Fortaleza, em 20 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
[assinado digitalmente]
Denise Barroso Correia de Almeida Corregedora Geral Secretaria Municipal da Segurança Cidadã