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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 27/08/2026 · pág. 50

DOMFO 27/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, regulamenta a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o conteúdo processo administrativo n° P287954/2026.

RESOLVE :

Art. 1º DESIGNAR a servidora Marcella Medeiros de Moraes , matrícula n° 179233-01, para exercer a função de gestora do Contrato de Locação nº 003/2026, firmado com a empresa CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP , cujo objeto é a “locação de equipamentos de informática (novos, de primeiro uso) incluindo instalação, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva in-loco, troca de peças e componentes necessários à manutenção e fornecimento de insumos necessários à não interrupção dos serviços (exceto papel) de interesse da Fundação CITINOVA”.

Art. 2° DESIGNAR o servidor , Guilherme Mourão De Figueiredo Lima , matrícula n° 178637-01, para exercer a função de fiscal do sobredito instrumento contratual.

Art. 3° Compete ao Gestor do Contrato Administrativo:

I - Ter conhecimento dos instrumentos licitatórios necessários para o procedimento de contratação;

II - Acompanhar a celebração e a execução dos contratos e dos termos aditivos;

III - Adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso;

IV - Analisar ou formular os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme o caso, submetendo-os à autoridade superior; V - Verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que é permitido e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso; VI - Deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do Edital que deu origem à contratação; VII - Examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório; VIII - Supervisionar o fiscal na realização das atividades necessárias à liquidação da despesa, especialmente no tocante ao cumprimento dos prazos; IX - Controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, em conformidade com a lei;

X - Fazer o controle dos contratos celebrados no âmbito do seu órgão, a fim de controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida, com qualidade e em respeito à legislação vigente;

XI - Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas;

XII - Propiciar o acesso do fiscal de contrato às informações, aos documentos e aos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização; XIII - Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou no instrumento contratual ou na legislação de regência;

XIV - Apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato. Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato Administrativo:

I - Conhecer os termos do edital e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de reajuste, se for o caso, e as hipóteses de aditamento; II - Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao contrato; III - Juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização; IV - Registrar, em livro próprio, todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto;

V - Fazer cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao contratado o direito de defesa; VI - Solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização;

VII - Conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento;

VIII - Dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo de recebimento provisório;

IX - Dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras mediante termo recebimento definitivo, se houver previsão expressa na portaria de designação;

X - Realizar suas atividades e atribuições em consonância com o Gestor do Contrato, a fim de garantir a boa gestão e execução dos contratos corporativos, devendo comunicar ao gestor de contrato, formalmente e com antecedência, o afastamento das atividades de fiscalização para que, caso necessário, seja designado seu substituto;

XI - Manter registro de ocorrências, em meio físico ou informatizado, para lançar as ocorrências relacionadas à execução do contrato, as inspeções periódicas realizadas, as faltas verificadas, as providências exigidas e as recomendações efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada;

XII - Avaliar e acompanhar rotineiramente a quantidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens entregues, verificando o atendimento das especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto básico, termo de referência e da proposta, assim como os prazos de entrega/execução e de conclusão; XIII - Verificar se a contratada mantém um responsável técnico acompanhando as obras e os serviços, quando assim determinar o contrato; XIV - Atestar juntamente com o gestor de contratos, o fornecimento ou a entrega de bens e a prestação do serviço, recusando-os quando irregulares ou em desacordo com as condições estabelecidas; XV - Atuar, com eficiência e celeridade, na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual, encaminhando as questões que ultrapassarem sua competência ao gestor de contratos ou à autoridade competente; XVI - Dar ciência ao gestor de contrato da possibilidade de não conclusão do objeto na data pactuada, com as justificativas apresentadas pela contratada. Art. 5º Os servidores designados por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, por estas funções serem consideradas serviço público relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Fundação CITINOVA, em 25 de agosto de 2026. João Osmar Santos Paiva Presidente da Fundação CITINOVA


PORTARIA CITINOVA Nº 046/2026

Designa a substituta temporária, em virtude de férias da titular, no cargo de PROCURADOR JURÍDICO do(a) PROCURADORIA JURÍDICA, no âmbito da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA.