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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 27/08/2026 · pág. 51

DOMFO 27/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 51

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em conformidade com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 15.089, de 19 de agosto de 2021, publicado em 26 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o art. 43 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, inc. IV do Decreto Municipal n° 15.089, de 19 de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - suplemento de 02.01.1991, NATÁLIA NEVES MILÉRIO , ocupante do cargo em comissão de GERENTE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, símbolo DNS-2, Advogada, inscrita na OAB/CE sob o nº 35110 , integrante da estrutura administrativa do(a) FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA para substituição cumulativa do cargo em comissão de PROCURADOR JURÍDICO do(a) PROCURADORIA JURÍDICA, símbolo DNS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, por motivo de férias do(a) titular RAYANA SILVEIRA VASCONCELOS DIAS , no período compreendido de 01/09/2026 a 20/09/2026 . Art. 2º Esta Portaria terá eficácia durante o período da respectiva substituição que trata o Art. 1º.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. gabinete do presidente da fundação citinova, em 21 de agosto de 2026

João Osmar Santos Paiva

Presidente da Fundação CITINOVA

***

EXTRATO

ESPÉCIE : CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO N° 002/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA E A A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA - FCPC, PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO “ZELOMAPIA: MONITORAMENTO AUTOMÁTICO E VOLUMETRIA DO LIXO EM FORTALEZA”.

PARTÍCIPES: CONCEDENTE : Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, fundação pública integrante da Administração Indireta do Município de Fortaleza, com sede na Rua Padre Valdevino, nº 1040, Joaquim Távora, CEP 60.135-040, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/0001-85, neste ato representada por seu Presidente, JOÃO OSMAR SANTOS PAIVA, nomeado pela Portaria Municipal nº 0019/2026; ICT EXECUTORA ou CONVENENTE: Universidade Federal do Ceará - UFC , autarquia federal de ensino superior e Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT pública, com sede na Avenida da Universidade, nº 2853, Benfica, CEP 60.020-181, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.636/0001-31, neste ato representada por seu Reitor, CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA; FUNDAÇÃO DE APOIO ou INTERVENIENTE: Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC, fundação de apoio credenciada junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com sede na Avenida da Universidade, nº 2995, Benfica, CEP 60.020-181, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.330.436/0001-62, neste ato representada por seu Presidente, FRANCISCO ANTONIO GUIMARÃES.

OBJETO : O presente Convênio tem por objeto a concessão e a transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE à CONVENENTE , com gestão administrativa e financeira pela INTERVENIENTE , para a execução do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação denominado “ZeloMapIA: Monitoramento Automático e Volumetria do Lixo em Fortaleza”, destinado ao desenvolvimento, à validação em ambiente piloto e à transferência tecnológica de solução de inteligência operacional baseada em visão computacional e análise de dados para apoio à zeladoria urbana e à fiscalização municipal, conforme o Plano de Trabalho Final Consolidado - Anexo I.

O projeto compreenderá, entre outras atividades previstas no Plano de Trabalho, a estruturação da governança e da base de dados, o desenvolvimento e a calibração de modelos de visão computacional, a estimativa de volumetria de resíduos, a geração automatizada de evidências, a integração em ambiente municipal de teste, a operação piloto, a capacitação de equipes públicas e a entrega dos artefatos necessários à continuidade e à evolução da solução.

Constituem entregas estruturantes do projeto os Marcos T1, T2, T3 e T4, incluindo relatórios técnicos, executáveis de prova de conceito, modelos treinados, código-fonte, arquivos de configuração, scripts de teste, documentação de arquitetura, manuais, runbooks, artefatos de MLOps, capacitação e plano de escalonamento, nos termos e limites definidos no Plano de Trabalho. As PARTÍCIPES reconhecem a existência de risco tecnológico inerente ao objeto, entendido como a possibilidade de insucesso ou de obtenção de resultados diversos dos inicialmente esperados em razão da incerteza técnico-científica própria das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem prejuízo do dever de execução diligente, documentação contemporânea das decisões e observância do Plano de Trabalho.

RECURSOS FINANCEIROS, DO DESEMBOLSO E DA EXECUÇÃO: O valor global do Convênio é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), integralmente aportado pela CONCEDENTE, sem exigência de contrapartida financeira da CONVENENTE, consideradas como contribuições não financeiras a disponibilização de pessoal, conhecimento, infraestrutura e capacidade institucional descritos no Plano de Trabalho;

As despesas da CONCEDENTE correrão à conta do Programa 0027, Ação 1003 - Fortaleza Cidade Inovadora e Inteligente, dotação orçamentária 11205.19.572.0027.1003.0006, fonte 01.500.0000.00.01, e da classificação orçamentária certificada pela unidade financeira competente, sem prejuízo da atualização exigida para o exercício de execução;

Os recursos serão transferidos à CONVENENTE por intermédio da INTERVENIENTE , que os manterá e movimentará em conta bancária específica e exclusiva do projeto, para fins de gestão administrativa e financeira. A utilização da conta de titularidade da INTERVENIENTE não altera a condição da UFC como ICT convenente, destinatária institucional do apoio e responsável pela execução do objeto;

O desembolso ocorrerá em 4 (quatro) parcelas de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), observadas as seguintes condições: a) 1ª parcela: após a assinatura, a publicação do instrumento, a comprovação da abertura da conta específica e o cumprimento das condições administrativas anteriores ao primeiro repasse;

b) 2ª parcela: após a aprovação do Marco T1 e a emissão do respectivo Termo de Recebimento Técnico;

c) 3ª parcela: após a aprovação do Marco T2 e a emissão do respectivo Termo de Recebimento Técnico;

d) 4ª parcela: após a aprovação do Marco T3 e a emissão do respectivo Termo de Recebimento Técnico.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio é de 12 (doze) meses, contado da publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Fortaleza, após a assinatura pelas PARTÍCIPES.

A vigência poderá ser prorrogada por termo aditivo, mediante justificativa técnica, aprovação das PARTÍCIPES, demonstração da necessidade para a plena realização do objeto e atualização do Plano de Trabalho.

SIGNATÁRIOS: O Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, João Osmar Santos Paiva; o Reitor da Universidade Federal do Ceará - UFC, Custódio Luís Silva de Almeida; o Presidente da Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura - FCPC, Francisco Antonio Guimarães.