DOMFO 27/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 52
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026DATA DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2026.
João Osmar Santos Paiva Presidente da Fundação CITINOVA
* *** *** EXTRATOESPÉCIE : CONTRATO Nº 003/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA E A EMPRESA CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, ABAIXO QUALIFICADOS. CONTRATANTE : Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.736.708/000185.
CONTRATADA: CONECTA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.736.051/0001-01 OBJETO: O objeto do presente instrumento é a locação de equipamentos de informática (novos, de primeiro uso) incluindo instalação, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva in-loco , troca de peças e componentes necessários à manutenção e fornecimento de insumos necessários à não interrupção dos serviços (exceto papel) de interesse da Fundação CITINOVA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como o processo P287954/2026.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente contrato tem como fundamento a adesão à Ata de Registro de Preços nº 20250480/2025, originária do Edital do Pregão Eletrônico n° 012/2025PE-SRP, do Município de Cascavel/CE e seus anexos, os preceitos do Direito Público, os Decretos Municipais nº 15.913, de 27 de fevereiro de 2024, 15.608, de 31 de março de 2023, 15.595, de 22 de março de 2023, 15.604, de 28 de março de 2023 e 13.735, de 18 de janeiro de 2016, na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) e na Portaria Municipal nº 0186/2024 – SEPOG, de 14 de março de 2024, bem como o processo P287954/2026.
VALOR DO CONTRATO: O valor total da contratação é de R$ 105.960,00 (cento e cinco mil novecentos e sessenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA - CITINOVA, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: Unidade Orçamentária: 11205 – Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA; Função: 19 – Ciência e Tecnologia;
Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0001 – Gestão e Manutenção;
Ação: 2016 – Manutenção e Funcionamento Administrativo;
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 150000000001 – Recursos Não Vinculados de Impostos – Poder Executivo; Sequencial: 23
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) data de assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
SIGNATÁRIOS: João Osmar Santos Paiva, Presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA, pela CONTRATANTE, e Hermann Loiola Santos, pela CONTRATADA, Conecta Equipamentos e Serviços LTDA - EPP. DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2026.
João Osmar Santos PaivaPresidente da Fundação CITINOVA
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 1344/2026O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 25082026142800022151/2026, de 25/08/2026, e com o Parecer Jurídico da PROJUR-CMFOR Nº 170/2026, de 26/08/2026. CONSIDERANDO que os servidores relacionados no Anexo Único deste Ato tiveram seu enquadramento funcional alterado por força da Lei Municipal nº 9.953, de 13 de dezembro de 2012, publicada no DOM de 14.12.2012, sem que, à época, fosse confeccionado o respectivo ato de enquadramento;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 380, de 06 de dezembro de 2023, publicada no DOM de 07.12.2023, promoveu a renomeação das categorias funcionais instituídas pela Lei Municipal nº 9.953/2012, de modo que as simbologias TCG (Técnico de Gestão), AGT (Agente de Gestão) e ANG (Analista de Gestão) passaram a ser denominadas, respectivamente, TCL (Técnico Legislativo), AGL (Agente Legislativo) e ANL (Analista Legislativo), mantidos inalterados os números dos padrões de referência, nos termos do parágrafo único do art. 5º c/c o art. 3º da referida Lei Complementar;
administrativos de aposentadoria voluntária dos servidores relacionados no Anexo Único, individualizados pelos respectivos números de processo, apontou, em cada um deles, como pendência a ausência do ato que formalizasse o enquadramento funcional do servidor na referência correspondente;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.953/2012, nos termos de seus arts. 49, 50 e 51, disciplinou o reenquadramento dos servidores desta Casa Legislativa, transpondo-os para os cargos e níveis salariais do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários conforme a natureza de suas atividades, o padrão de referência em que se encontravam e o cargo ocupado;