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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/08/2026 · pág. 30

DOE 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº159 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2026

142

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº492-D/2026-GS, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR DA
DIÁRIA
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL DAS
%
ACRÉSCIMO
TOTAL
José Nilton
Leite Lima
Inspetor
Polícia Civil
30048113 II 24/08 a
31/08/2026
Sobral-CE 8 oito meias
diárias
R$ 143,66 R$ 574,64 -
R$ 574,64
TOTAL R$ 574,64

*** *** * PORTARIA Nº2616/2026-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso VI, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a estagiária INGRID BEATRYS ALVES DO NASCIMENTO , a partir de 30/06/2026, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte** autorizada pela Portaria nº 0631/2026-GS, publicada no DOE de 26/03/2026, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do NUP 10051.015750/2025-09, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, combinado com o Art. 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia Civil, Classe D, Nível I, (redenominado Oficial Investigador de Polícia, Classe D, Nível I, conforme Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024), integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 25 DE AGOSTO DE 2026

ORDEM NOME MATRÍCULA DOE NOMEAÇÃO EXERCÍCIO ESTÁVEL A PARTIR DE
1 ANA MARIA LINS MARTINS 301.237-7-8 20/06/2018 20/06/2018 02/08/2021
2 ANDERSON HENRIQUE SALES OLIVEIRA 301.237-0-0 20/06/2018 20/06/2018 26/06/2021
3 ANDERSON MARTINS DAHER 301.199-5-9 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
4 ANDERSON RIBEIRO NOGUEIRA 301.198-2-7 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
5 ANTONIA EDINEIDE PINHEIRO DE SOUSA 301.198-3-5 20/06/2018 20/06/2018 06/07/2021
6 ANTONIA JACILENE SILVA DE MARIA 301.187-6-6 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do NUP 10051.010112/2026-74, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com o Art. 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia Civil, Classe D, Nível I (redenominado Oficial Investigador de Polícia, Classe D, Nível I, conforme Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024), integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), a servidora ANTÔNIA FERNANDA FERNANDES DE FRANÇA COSTA , matrícula nº 300.042-5-6, lotada na Polícia Civil, a partir de 07 de agosto de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do NUP 10051.024002/2025-17, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04 de junho de 1998, combinado com o Art. 17, alterado pela Lei n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia Civil (redenominado Oficial Investigador de Polícia, conforme Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024), Classe D, Nível I, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todas lotadas na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 25 DE AGOSTO DE 2026

ORDEM NOME MATRÍCULA DOE NOMEAÇÃO EXERCÍCIO ESTÁVEL A PARTIR DE
1 CAMILA DA SILVA FERREIRA 301.187-0-7 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
2 CAMILA VALENTIM CARVALHO 301.191-7-7 20/06/2018 20/06/2018 05/07/2021
3 CAROLINA BRAGA DA SILVA 301.190-8-8 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021
4 CAROLINA MARIA LEAL ROCHA 301.229-7-6 20/06/2018 20/06/2018 21/06/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do NUP 10051.017712/2025-82, com fundamento no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com o Art. 17, alterado pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, e o Art. 58, da Lei n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório , tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe D, Nível I (redenominado Oficial Investigador de