DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800043 43 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo AEROCLUBE DE RONDÔNIA, situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia - RO. Processo nº 67615.900030/2020-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Eng CRISTIANE DE BARROS PEREIRA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA PC-MD Nº 4.405, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014; com o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de outubro de 2025; com a Portaria nº 5.051/GM-MD, de 13 de novembro de 2025; com o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015; com o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012; e com a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e conforme o que consta do Processo Administrativo nº 61272.000573/2026-75, resolve: Alterar A Portaria PC-MD n° 3.745, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 17 de julho de 2026, seção 1, página 92, referente a homologação da habilitação de segurança da empresa ATECH NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA S.A., conforme o seguinte: Onde se lê: . . . "CNPJ 11.158.926/0001-26" . . . Leia-se: . . . "CNPJ 11.262.624/0004-46" . . . . VA (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA-MD N° 4.369, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000304/2026-42, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa ATTA'M ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA., com sede social na Rua Professor Adauto Pereira, 48 - Centro, Tatuí/SP, CEP: 18.270-670, inscrita no CNPJ sob o nº 35.182.775/0001-00, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de agosto de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 4.269, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, Página 20, de 24 de agosto de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL PORTARIA CGGMA-MD N° 4.370, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000289/2026-32, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa BELOV ENGENHARIA S.A., com sede social na Rua Quintas dos Lázaros, 50, Casa - Baixa de Quintas, Salvador/BA, CEP: 40.300-315, inscrita no CNPJ sob o nº 15.630.064/0001-43, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de agosto de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL PORTARIA CGGMA-MD N° 4.371, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000186/2026-72, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa MAGNA ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rodovia Alexandre Beloli, 2.275, Casa - Primeira Linha, Criciúma/SC, CEP: 88.816-500, inscrita no CNPJ sob o nº 40.103.489/0001- 41, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de agosto de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL PORTARIA CGGMA-MD N° 4.372, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000290/2026-67, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa RAUL SOPKO JUNIOR ENGENHARIA, com sede social na Rua Souza Naves, 135 - Centro, Teixeira Soares/PR, CEP: 84.530-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.162.488/0001-47, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de agosto de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL PORTARIA CGGMA-MD N° 4.373, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000291/2026-10, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa TOP G EO CONSULTORIA LTDA., com sede social na Rua Fernandes Tourinho, 929, Sala 1.201, Parte - Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.112-003, inscrita no CNPJ sob o nº 01.208.058/0001-98, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de agosto de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C Alte MAURICIO BARATA SOARES COELHO RANGEL Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 2.163, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Vazanteiro de Canabrava, código do Projeto MG0504000, localizado nos municípios de Ibiaí e Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que às populações tradicionais residentes em PAE devem ser assegurados o direito de permanência e a inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.051706/2026- 14; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Vazanteiro de Canabrava, código do Projeto MG0504000, com área estimada de 67,6505 ha (sessenta e sete hectares, sessenta e cinco ares e cinco centiares), localizado nos municípios de Ibiaí e Buritizeiro, no estado de Minas Gerais, visando ao acesso às políticas públicas do PNRA por 37 (trinta e sete) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, em conformidade com a Instrução Normativa nº 136, de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PARECER SEI Nº 920/2026/MDIC Decisão Anual Pelo Ente Público Supervisor Sobre O Cumprimento do Contrato de Gestão Celebrado Entre A União, Por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e A Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (Fuea), Com Interveniência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso da atribuição constante do § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.516, de 3 de maio de 2023, e nas Cláusulas Sexta, Décima Sexta, Décima Oitava e Décima Nona do Contrato de Gestão Nº 1/2023/GM, mantido com a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA), com interveniência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), para o período 2023-2027, e CONSIDERANDO o teor do Parecer de Monitoramento Anual referente a 2025 elaborado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA) do Contrato de Gestão Nº 1/2023/GM; CONSIDERANDO o teor do Parecer do Conselho Fiscal do Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA) sobre as atividades financeiras, demonstrações contábeis e a execução do Contrato de Gestão Nº 1/2023/GM; CONSIDERANDO o teor dos Relatórios do Auditor Independente sobre as Demonstrações Financeiras do Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA); CONSIDERANDO que a decisão sobre o cumprimento do Contrato de Gestão Nº 1/2023/GM caberá ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 14021.018624/2026-97, decide: Declarar o CUMPRIMENTO PLENO DO CONTRATO DE GESTÃO celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA), com interveniência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), quanto ao cumprimento das metas e resultados pactuados de acordo com a sistemática de avaliação prevista no Anexo I do Contrato Nº 1/2023/GM, pelo Centro de Bionegócios da Amazônia (CBA) para o ano de 2025. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA