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Diário Oficial da União · 28/08/2026 · pág. 44

DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800044 44 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS DESPACHO DE 26 DE AGOSTO DE 2026 PROCESSO SEI Nº 14021.065128/2026-22 O Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, tendo em vista o art. 11 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), e usando das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria GM/MDIC nº 183, de 11 de julho de 2025, face à solicitação juntada ao processo nº 14021.065128/2026-22, em 20 de agosto de 2026, aprova: O requerimento de registro de versão sustentável da empresa Renault do Brasil Ltda, CNPJ nº 00.913.443/0001-73, para o veículo: RENAULT/KARDIAN 1.0T MT, código de Marca/Modelo/Versão 102306 e LCVM LC 5 4 2 6 1 . A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços disponibilizará à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, relação dos veículos enquadrados na Nota Complementar NC (87-15) da TIPI. UALLACE MOREIRA LIMA DESPACHO DE 26 DE AGOSTO DE 2026. PROCESSO SEI Nº 14021.065157/2026-94 O Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, tendo em vista o art. 11 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), e usando das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria GM/MDIC nº 183, de 11 de julho de 2025, face à solicitação juntada ao processo nº 14021.065157/2026-94 , em 20 de agosto de 2026, aprova: O requerimento de registro de versão sustentável da empresa Renault do Brasil Ltda, CNPJ nº 00.913.443/0001-73, para os veículos: I - RENAULT/KWID EVOLUTION, código de Marca/Modelo/Versão 102292 e LCVM LC17005; II - RENAULT/KWID OUTSIDER 3, código de Marca/Modelo/Versão 102289 e LCVM LC17005; e III - RENAULT/KWID TECHNO, código de Marca/Modelo/Versão 102290 e LCVM LC 1 7 0 0 5 . A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços disponibilizará à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, relação dos veículos enquadrados na Nota Complementar NC (87-15) da TIPI. UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 7º, § 5º, da Portaria MDIC nº 176, de 24 de junho de 2026, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CGEFROTA nº 2, de 12 de junho de 2026, e nº 3, de 19 de junho de 2026, e no art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, Habilita, nos termos do art. 5º da Resolução CGEFROTA nº 2, de 12 de junho de 2026, a empresa RIO LED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 23.677.630/0003-62, na condição de fabricante de veículos financiáveis, conforme processo nº 14021.053722/2026-71. A habilitação sujeita a fabricante às contrapartidas obrigatórias estabelecidas no art. 6º da Resolução CGEFROTA nº 3, de 19 de junho de 2026, formalizadas no Termo de Compromisso firmado no ato da habilitação. A relação de marca e modelo dos veículos habilitados será publicada conforme disposto no art. 8º da Portaria MDIC nº 176, de 24 de junho de 2026. A fabricante poderá, a qualquer tempo, requerer a inclusão ou a exclusão de produtos da relação de bens elegíveis, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria MDIC nº 176, de 2026. UALLACE MOREIRA LIMA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 510, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007149/2026-00, resolve: Art. 1º Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Desenvolvimento de Modelo de Gestão para o Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura da Qualidade (ProdIQ) fundamentado nos Domínios de Desempenho do Guia PMBOK® - 7ª edição.", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2026, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . .Candidato aprovado para Bolsa .Nível da Bolsa . .Aline Praia da Silva .DCT-3 100% Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.713, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o projeto industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e o que consta do processo administrativo nº 52710.120191/2026-60, resolve: Art. 1º Fica aprovado, com base nos Pareceres de Engenharia nº 150/2026/CAPI/CGPRI/SPR e de Economia nº 151/2026/CAPI/CGPRI/SPR, o projeto industrial pleno, do tipo diversificação, da empresa TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 24.227.491/0001-76 e na SUFRAMA sob o nº 20.0126.32-6, destinado à produção, na Zona Franca de Manaus, de Telefone Celular Digital Combinado ou Não com Outras Tecnologias, código SUFRAMA 0089, com os benefícios fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º A redução da alíquota do imposto de importação relativa às matérias- primas, aos materiais secundários e de embalagem, aos componentes e aos demais insumos de origem estrangeira empregados na fabricação do produto de que trata o art. 1º será obtida mediante a aplicação da fórmula prevista no art. 7º, § 1º, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Art. 3º Ficam estabelecidos, para o produto de que trata o art. 1º, os limites anuais de importação de insumos compatíveis com a legislação vigente do respectivo Processo Produtivo Básico, nos termos do art. 5º, caput, inciso I, combinado com o art. 13, caput, inciso II, da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, observado o disposto no art. 7º, § 7º, inciso I, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. Art. 4º A empresa deverá observar as seguintes condicionantes, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - cumprir, na fabricação do produto de que trata o art. 1º, o Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 93, de 8 de janeiro de 2025; II - investir em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), observado o percentual mínimo exigido pela legislação vigente incidente sobre o faturamento bruto decorrente da comercialização, no mercado interno, do produto de que trata o art. 1º, deduzidos os tributos correspondentes e o valor das aquisições de produtos incentivados, nos termos da legislação aplicável; III - atender às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável; IV - manter o cadastro regular e atualizado na SUFRAMA; e V - cumprir as exigências constantes da Resolução CAS-SUFRAMA nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PORTARIA Nº 343, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 347/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 26 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09628, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.656, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 57, de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EDSON CABRAL, inscrito no CPF nº XXX.447.577-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 344, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 339/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 26 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07076, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 585, de 9 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 1, pág. 32, de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político JAYME DA SILVA, inscrito no CPF nº XXX.179.982-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 345, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 319/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 26 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40776, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.321, de 1º de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 1, pág. 42, de 4 de julho de 2005, que declarou anistiado político ELIMAR TEIXEIRA, inscrito no CPF nº XXX.087.380-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RODRIGO LENTZ, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS