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Diário Oficial da União · 28/08/2026 · pág. 46

DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800046 46 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - cursos de aperfeiçoamento; IV - cursos de curta duração ou de atualização; V - projetos de pesquisa; VI - projetos de extensão; VII - projetos de inovação; VIII - atividades de formação para a preceptoria; IX - vivências no SUS; X - participação em congressos, seminários, fóruns e outros eventos formativos relacionados às residências em saúde ou à área de especialização do residente; XI - participação em atividades político-pedagógicas relacionadas à saúde, organizadas por coletivos, movimentos sociais ou instâncias de controle social; XII - atuação do residente como representante na CNRMS ou em suas instâncias auxiliares; e XIII - outras ofertas educacionais ou atividades acadêmicas compatíveis com os objetivos pedagógicos do PRAPS. § 1º A participação em ofertas educacionais de que trata o caput não abrange a matrícula concomitante em outro PRAPS. § 2º A participação em ofertas educacionais presenciais ou a distância observará os requisitos desta Resolução e as normas específicas da respectiva oferta educacional. Art. 5º A participação em ofertas educacionais não afasta o dever do residente de cumprir a carga horária e as atividades práticas, teórico-práticas e teóricas previstas no projeto pedagógico do programa, ressalvadas as hipóteses de aproveitamento acadêmico previamente autorizadas pela Comissão de Residência Multiprofissional - Coremu nos termos desta Resolução. Art. 6º O residente poderá participar de ofertas educacionais, desde que a participação: I - seja compatível com os objetivos educacionais e com o projeto pedagógico do PRAPS; II - contribua para sua qualificação acadêmica e profissional; III - esteja alinhada aos princípios e às diretrizes do Sistema Único de Saúde; IV - não comprometa o cumprimento da carga horária do PRAPS; V - não prejudique a realização das atividades obrigatórias do PRAPS; e VI - não comprometa a predominância da formação em serviço. Art. 7º A participação em ofertas educacionais poderá envolver o recebimento de bolsas, auxílios, incentivos ou outras modalidades de apoio financeiro, observadas as regras aplicáveis ao benefício e à respectiva oferta educacional. Parágrafo único. O recebimento dos benefícios de que trata o caput não descaracteriza, por si só, o regime de dedicação exclusiva, desde que não configure vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional vedada pelo art. 3º, § 2º. CAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO Art. 8º A Coremu estabelecerá critérios pedagógicos para o aproveitamento acadêmico da participação em ofertas educacionais. Art. 9º A Coremu deverá autorizar previamente o aproveitamento das atividades de que trata o art. 8º como parte da carga horária do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde. § 1º O aproveitamento fica limitado a duzentas e quarenta horas por ano de residência. § 2º A autorização deverá indicar a natureza teórica, teórico-prática ou prática da atividade e preservar a carga horária total, as atividades pedagógicas do programa e os requisitos de frequência aplicáveis ao programa. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As Coremus disciplinarão, em seus regimentos ou atos próprios, os fluxos e os procedimentos complementares para a participação dos residentes nas atividades de que trata esta Resolução, observados os projetos pedagógicos dos PRAPS, as normas da instituição ofertante e os princípios da legalidade, da publicidade, da transparência e da isonomia. Art. 11. A participação do residente em PRAPS integrado a programa de pós- graduação stricto sensu observará a regulamentação específica aplicável. Art. 12. A Coremu apreciará inicialmente as dúvidas sobre a compatibilidade da participação em ofertas educacionais com o regime de dedicação exclusiva. Parágrafo único. Caso persista a controvérsia, a Coremu poderá submeter a matéria à CNRMS. Art. 13. A CNRMS decidirá os casos omissos. Art. 14. Fica revogada a Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DAVID SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 428, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202610207 .FONOAUDIOLOGIA (Bacharelado) .100 (cem) .AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE ITABUNA .INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO S.A. .AVENIDA IBICARAÍ, 3270, ATUAL AVENIDA JOSÉ SOARES PINHEIRO, NOVA ITABUNA, ITABUNA/BA . .2 .202609995 .NUTRIÇÃO (Bacharelado) .100 (cem) .AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE ITABUNA .INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO S.A. .AVENIDA IBICARAÍ, 3270, ATUAL AVENIDA JOSÉ SOARES PINHEIRO, NOVA ITABUNA, ITABUNA/BA . .3 .202610462 .TERAPIA OCUPACIONAL (Bacharelado) .100 (cem) .AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE ITABUNA .INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO S.A. .AVENIDA IBICARAÍ, 3270, ATUAL AVENIDA JOSÉ SOARES PINHEIRO, NOVA ITABUNA, ITABUNA/BA . .4 .202609281 .BIOMEDICINA (Bacharelado) .100 (cem) .AFYA FACULDADE DE P A R N A Í BA .INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA S.A . .AVENIDA EVANDRO LINS E SILVA, 4436, SABIAZAL, PARNAÍBA/PI . .5 .202609282 .FISIOTERAPIA (Bacharelado) .100 (cem) .AFYA FACULDADE DE P A R N A Í BA .INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA S.A . .AVENIDA EVANDRO LINS E SILVA, 4436, SABIAZAL, PARNAÍBA/PI . .6 .202522117 .ODONTOLOGIA (Bacharelado) .100 (cem) .AFYA FACULDADE DE P A R N A Í BA .INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA S.A . .AVENIDA EVANDRO LINS E SILVA, 4436, SABIAZAL, PARNAÍBA/PI . .7 .202609280 .TERAPIA OCUPACIONAL (Bacharelado) .100 (cem) .AFYA FACULDADE DE P A R N A Í BA .INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA S.A . .AVENIDA EVANDRO LINS E SILVA, 4436, SABIAZAL, PARNAÍBA/PI . .8 .202522440 .ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado) .100 (cem) .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE BACABEIRA .CESBA - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE BACABEIRA LTDA .RUA DOS BACURIZEIROS, BAIRRO NOVA BACABEIRA - BACABEIRA - MARANHÃO, 13, CENTRO, BACABEIRA/MA . .9 .202520533 .DIREITO (Bacharelado) .200 (duzentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO ES BA M .R. C. DA S. JUNIOR LTDA .AVENIDA LEONARDO MALCHER, 1070, CENTRO, MANAUS/AM . .10 .202519915 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .80 (oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE BELO HORIZONTE - ESTÁCIO BH .SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA .AVENIDA FRANCISCO SALES, 23, FLORESTA, BELO HORIZONTE/MG . .11 .202523525 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .120 (cento e vinte) .CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE SANTARÉM .ULBRA S.A. .AVENIDA SERGIO HENN, 1787, DIAMANTINO, SANTARÉM/PA . .12 .202521040 .FABRICAÇÃO MECÂNICA (Tecnológico) .80 (oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO P AU LO .LICEU CORACAO DE JESUS .AV. ALMEIDA GARRET, 267, UNIDADE DE ENSINO DE CAMPINAS - CAMPUS SÃO JOSÉ, JARDIM NOSSA SENHORA AUXILIADORA, CAMPINAS/SP . .13 .202519881 .DIREITO (Bacharelado) .40 (quarenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO UNISEP .UNISEP-UNIAO DE ENSINO DO SUDOESTE DO PARANA S/C LTDA .AV UNIÃO DA VITÓRIA, 14, MINIGUAÇU, FRANCISCO BELTRÃO/PR . .14 .202519441 .PEDAGOGIA (Licenciatura) .120 (cento e vinte) .FAC U L DA D E ANHANGUERA DE CO N T AG E M .ORME SERVICOS EDUCACIONAIS LT DA .AVENIDA BABITA CAMARGOS, 1295, CAMPUS CIDADE INDUSTRIAL (SEDE), CIDADE INDUSTRIAL, CONTAGEM/MG . .15 .202520725 .PEDAGOGIA (Licenciatura) .120 (cento e vinte) .FAC U L DA D E ANHANGUERA UNIDADE GUARAPARI .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A .RODOVIA JONES DOS SANTOS NEVES, 1.000, LAGOA FUNDA, GUARAPARI/ES . .16 .202417191 .DIREITO (Bacharelado) .50 (cinquenta) .FACULDADE CESURG M A R AU .SOCIEDADE EDUCACIONAL MARAU LTDA .RUA JÚLIO BORELLA, 1968, CESURG - MARAU, CENTRO, MARAU/RS . .17 .202522770 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .90 (noventa) .FACULDADE DE AGUDOS .CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE AG U D O S .AVENIDA MARGINAL VEREADOR DELFINO TENDOLO, D 1200, DISTRITO INDUSTRIAL HATSUTA, AGUDOS/SP . .18 .202519496 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .80 (oitenta) .FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS ANHANGUERA DE ARAPIRACA .EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A .RUA GUANABARA, 1025, QUADRA 124 LOTE 542, CAPIATÃ, ARAPIRACA/AL . .19 .202521174 .PSICOLOGIA (Bacharelado) .80 (oitenta) .FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DE ALTAMIRA .ORME SERVICOS EDUCACIONAIS LT DA .AVENIDA TANCREDO NEVES, 3414, - DE 3008/3009 AO FIM, JARDIM INDEPENDENTE II, ALTAMIRA/PA