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Diário Oficial da União · 28/08/2026 · pág. 67

DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800067 67 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 174, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.268495/2026-94, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços ALLSEAS BRASIL SERVICOS DE INSTALACAO DE DUTOS LTDA., CNPJ (matriz) nº 19.344.112/0001-98, e o estabelecimento de CNPJ nº 19.344.112/0003-50 até 19/12/2029, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 75, de 05 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2025. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 175, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.268634/2026-80, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços NORSKAN OFFSHORE LTDA, CNPJ nº 04.023.447/0001-37 e os estabelecimentos de CNPJ nº 04.023.447/0002-18, 04.023.447/0006-41 e 04.023.447/0007-22, até 06/04/2029, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é DOF Subsea Brasil Serviços Ltda, CNPJ nº 07.925.451/0001-89. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 10, de 21 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2026. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 176, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.269014/2026-68, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA, CNPJ nº 10.383.827/0001-85, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017. Art. 3º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Trident Energy do Brasil Ltda, CNPJ nº 33.639.843/0001-91. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 177, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.271480/2026-11, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 04.954.351/0001-92 e os estabelecimentos de CNPJ nº 04.954.351/0003-54, 04.954.351/0006-05, 04.954.351/0009-40, 04.954.351/0011-64, 04.954.351/0014-07, 04.954.351/0016-79 e 04.954.351/0018-30 até 31/12/2027, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Equinor Brasil Energia Ltda, CNPJ nº 04.028.583/0001-10. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 56, de 13 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2026. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 178, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.272637/2026-18, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços SUBSEA 7 I-TECH BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.562.113/0001-75, até 08/02/2030, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.368, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, signatário, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, caput, inciso I, alínea "b" da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 15 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, no Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e no Requerimento n° 000001.150726.2.1.027.1.8-14, declara: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine, para fins de fruição do benefício fiscal relativo à suspensão da exigência de tributos de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014. Art. 2º Fica habilitada ao Recine, nos termos do Despacho n° 103 - E, de 13/07/2026, do Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - Ancine, publicado no Diário Oficial de 14 de julho de 2026, a Pessoa Jurídica Cinemark Brasil SA, CNPJ nº 00.779.721/0001-41, titular do projeto com a seguinte descrição: I - Projeto: Modernização II - Categoria: modernização ou atualização tecnológica de complexos de exibição cinematográfica III - Objeto: MODERNIZAÇÃO - CINEMARK - 29 COMPLEXOS Art. 3º A suspensão da exigência de tributos a que se refere o art. 1º pode ser usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo do Decreto nº 7.729, de 25 de maio de 2012, vinculadas ao projeto descrito no art. 2º e realizadas entre a data da habilitação ao regime e 31 de dezembro de 2029, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018. Parágrafo único. Para fins da fruição a que se refere o caput, deverá ser observado o disposto nos arts. 12 e 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014. Art. 4º Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada deverá solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de trinta dias, contado da data de conclusão. Art. 5º Fica vedada, pelo prazo de cinco anos, contado da conclusão do projeto de modernização ou do início da operação das salas de exibição, a destinação dos complexos e dos equipamentos audiovisuais adquiridos com o benefício fiscal a que se refere o art. 1º para fins diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela Ancine. Art. 6º A habilitação de que trata este Ato Declaratório Executivo poderá ser cancelada de ofício pela autoridade fiscal caso seja verificado que o beneficiário não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REGIANI DE CÁSSIA MALINI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.382, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.024132/2026-59, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica AXIA ENERGIA S.A., CNPJ nº 00.001.180/0001-26, relativa ao projeto: "Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 2.967, de 1º de outubro de 2025 - Parcial)", aprovado para enquadramento no regime pela Portaria