DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800068 68 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO SNTEP/MME nº 3.041, de 7 de janeiro de 2026, Anexo V, expedida pelo Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU nº 6, de 09/01/2026, Seção 1, Pág.54, com período de execução inicialmente previsto entre 02/10/2025 e 02/06/2027. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.383, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.378475/2026-31, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CELESC GERACAO S.A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.336.804/0001-78, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em infraestrutura no setor de energia relativo à geração de energia elétrica denominado UHE Salto Weissbach, de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.157, DE 7 DE JULHO DE 2026 - ANEXO I, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 128, de 10.07.2026), com prazo inicialmente estimado de conclusão em 15.07.2029. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o , a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contados da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 86, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiro as seguintes pessoas físicas: - SAMARA FABIANNE BARBARO, CPF nº XXX.446.649-XX, PROCESSO nº 10906.284946/2026-16. - DANIELA DE OLIVEIRA, CPF XXX.169.839-XX, PROCESSO n° 10906.289581/2026-16. Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.283, de 11 de agosto de 2026, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de agosto de 2026, Seção 1, p. 42: Onde se lê: "Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 131, de 31 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21/07/2021, seção 1, página 105, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13032.277766/2022-79. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 24/03/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica." Leia-se: " Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 138, de 31 de agosto de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02/09/2022, seção 1, página 105, através do qual fora concedida a coabilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13032.277766/2022-79. A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 24/03/2023, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica." COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Nº 25.700 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUILHERME FREDERICO GAZINEU RAFARE, CPF nº .380.617-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.701 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GIULIA RIBEIRO DE AQUINO ULIANO, CPF nº .357.386-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 159, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.642303/2026-57, resolve: Art.1º Fica homologada a eleição de administradores de AIG RESSEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 13.525.547/0001-52, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 8 de julho de 2026. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 e de acordo com o Despacho Decisório nº 120/2026/DAFN, decide pela publicação da Penalidade de descredenciamento à AR SIMPLE WAY CERTIFICADO DIGITAL e AR AVANÇO CERTIFICADO DIGITAL, vinculadas a AC CERTIPE CD e em todas as cadeias que estejam credenciadas, conforme estabelecido no item 6.1, "e" do DOC ICP 09, combinado no item 2.8 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021, bem como a aplicação da penalidade de advertência a AC CERTIPE CD vinculada a AC SAFEWEB, prevista no item 6.1, "a", do DOC-ICP-09, apontado no processo de fiscalização nº 00100.000732/2026-19. O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da penalidade de descredenciamento da AC DOCC LO U D, vinculada a AC RAIZ, de atendimento ao DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/2026/PRES que manteve integralmente a penalidade aplicada por meio do Despacho Decisório nº 110, de acordo com o estabelecido no item 6.1, e) do anexo a RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 186, DE 18 DE MAIO DE 2021 - DOC ICP 09, apontado no processo de fiscalização nº 00100.000215/2026-40. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Ministério da Igualdade Racial CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL RESOLUÇÃO GAB/MIR Nº 31, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Institui Grupo de Trabalho para Elaboração da Proposta de Instituição do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Promoção da Igualdade Racial - FNPIR e designa seus integrantes. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CNPIR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, e o art. 20, inciso IV, da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 27-A da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2020, acrescido pela Resolução CNPIR nº 28, de 5 de agosto de 2026, e considerando a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial na 97ª Reunião Ordinária, que aprovou a constituição de Grupo de Trabalho para elaborar proposta de criação do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Promoção da Igualdade Racial - FNPIR, resolve: Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional, temporário e consultivo, no âmbito da Comissão Permanente de Gestão e Conselhos do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, o Grupo de Trabalho para Elaboração da Proposta de Instituição do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Promoção da Igualdade Racial - FNPIR, com a finalidade de formular proposta para sua criação. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho tem por finalidade elaborar proposta de instituição do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Promoção da Igualdade Racial - FNPIR, compreendendo sua estrutura, competências, composição, forma de funcionamento e mecanismos de articulação e governança. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar proposta de estrutura, competências, composição e forma de funcionamento do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Promoção da Igualdade Racial - FNPIR; II - promover diálogo com os Conselhos Estaduais e Distrital de Promoção da Igualdade Racial, bem como, quando necessário, com Conselhos Municipais, órgãos públicos, especialistas, entidades da sociedade civil e demais instituições que possam contribuir para o aperfeiçoamento da proposta;