DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800069 69 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - identificar experiências e boas práticas relacionadas ao fortalecimento dos Conselhos de Promoção da Igualdade Racial e de outras instâncias de articulação interfederativa; IV - elaborar Plano de Trabalho contendo cronograma, metodologia, produtos esperados e calendário das reuniões do Grupo de Trabalho; e V - elaborar os documentos e produtos necessários à formulação da proposta de instituição do Fórum. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR: I - Afonso José Dias Gomes; e II - Deuzília Pereira Coutinho Cruvinel. § 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Coordenador da Comissão Permanente de Gestão e Conselhos do CNPIR, nos termos do art. 27-A, § 2º, da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2020. § 2º Na condição de Coordenador da Comissão Permanente de Gestão e Conselhos, o conselheiro Afonso José Dias Gomes exercerá a coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho. Art. 4º Poderão participar das atividades do Grupo de Trabalho, na condição de convidados, os representantes da sociedade civil integrantes dos Conselhos Estaduais e Distrital de Promoção da Igualdade Racial, especialmente aqueles indicados durante o 1º Encontro Nacional de Presidentes de Conselhos Estaduais de Promoção da Igualdade Racial. § 1º Poderão, ainda, ser convidados outros representantes de órgãos e entidades públicas, especialistas, pesquisadores, entidades da sociedade civil, Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade Racial e demais participantes que possam contribuir para o desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho, não integrando sua composição como membros e não sendo computados para fins de quórum ou deliberação. Art. 5º Compete à Secretaria-Executiva do CNPIR prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês, em reuniões convocadas por sua Coordenação, e, extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação ou por requerimento de seus membros. § 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias, ressalvadas as situações de excepcionalidade, deverão ser convocadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias. § 2º As reuniões deverão ocorrer, preferencialmente, por videoconferência. § 3º As deliberações do Grupo de Trabalho serão adotadas, preferencialmente, por consenso. Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá elaborar seu Plano de Trabalho no primeiro bimestre de funcionamento para ser aprovado pelo pleno. Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo: I - cronograma de execução das atividades; II - metodologia de trabalho; III - produtos esperados; e IV - calendário das reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho. Art. 8º As reuniões do Grupo de Trabalho serão registradas em ata ou memória de reunião, elaborada pelo próprio Grupo de Trabalho. Parágrafo único. As atas ou memórias de reunião deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva do CNPIR em até 5 (cinco) dias úteis após sua realização, para acompanhamento dos trabalhos. Art. 9º O Grupo de Trabalho terá duração de 6 (seis) meses, contados da data de sua primeira reunião, podendo ser prorrogado por igual período, mediante deliberação do Plenário do CNPIR, precedida de justificativa apresentada pela Coordenação do Grupo de Trabalho. Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho constitui prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Os produtos elaborados pelo Grupo de Trabalho terão natureza técnica e consultiva e serão submetidos à apreciação e deliberação do Plenário do CNPIR. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CNPIR. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RACHEL BARROS DE OLIVEIRA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.775, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Altera o artigo 2º da Portaria nº 2728, de 24 de agosto de 2026, que prorrogou o prazo ao Município de Santa Efigênia de Minas /MG, para ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º O art. 2º da portaria n. 2728, de 24 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 863, de 13 de março de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.009711/2023-71. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.776, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Cruzeiro do Sul/RS até 04/11/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 378, de 03 de fevereiro de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.036645/2025-84. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.777, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no município de Ibarama/RS até 27/02/2027. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 2772, de 09 de setembro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.036312/2025-55. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.793, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Francisco Sá .Seca - 1.4.1.2.0 .4.636 .05/08/2026 .59051.048002/2026-74 . .MG .Novo Cruzeiro .Seca - 1.4.1.2.0 .081 .19/08/2026 .59051.047968/2026-94 . .MG .Novorizonte .Seca - 1.4.1.2.0 .567 .07/08/2026 .59051.047886/2026-40 . .MG .São João das Missões .Seca - 1.4.1.2.0 .994 .21/08/2026 .59051.047998/2026-09 . .MG .Setubinha .Seca - 1.4.1.2.0 .080 .04/08/2026 .59051.047987/2026-11 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.794, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Riachão do Jacuípe .Estiagem - 1.4.1.1.0 .144 .17/08/2026 .59051.048005/2026-16 . .BA .Santa Brígida .Estiagem - 1.4.1.1.0 .1184 .20/08/2026 .59051.048000/2026-85 . .PB .Belém do Brejo do Cruz .Estiagem - 1.4.1.1.0 .061 .12/08/2026 .59051.047924/2026-64 . .PB .Boa Ventura .Estiagem - 1.4.1.1.0 .103 .18/08/2026 .59051.048004/2026-63 . .PB .Cajazeirinhas .Estiagem - 1.4.1.1.0 .084 .20/08/2026 .59051.047994/2026-12 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.795, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AM .Iranduba .Inundações - 1.2.1.0.0 .432 .30/07/2026 .59051.047928/2026-42 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.796, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .Ciríaco .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .2088 .24/07/2026 .59051.047992/2026-23 . .RS .Esperança do Sul .Granizo - 1.3.2.1.3 .139 .29/07/2026 .59051.047944/2026-35 . .RS .Machadinho .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .1.344 .29/07/2026 .59051.047988/2026-65 . .RS .Pelotas .Vendaval - 1.3.2.1.5 .7.225 .07/08/2026 .59051.048006/2026-52 . .RS .Quevedos .Granizo - 1.3.2.1.3 .1.215 .30/07/2026 .59051.047995/2026-67 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.802, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Joanésia/MG até 05/12/2026. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 710, de 05 de março de 2026, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.038571/2026-00. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS