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Diário Oficial da União · 28/08/2026 · pág. 154

DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800154 154 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que também foram relatadas possíveis inadequações nos sistemas de climatização e de som, com potencial comprometimento do conforto, da segurança e da saúde dos usuários, especialmente do público infantil; Considerando que os fatos noticiados podem caracterizar violação às normas de acessibilidade aplicáveis aos estabelecimentos abertos ao público, bem como às normas de segurança e de proteção dos consumidores; Considerando que há necessidade de apurar a regularidade das licenças, autorizações e demais documentos exigíveis para o funcionamento das unidades do estabelecimento, bem como a conformidade das respectivas edificações com as normas administrativas e de segurança aplicáveis; resolve, Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mediante conversão do Procedimento Preparatório nº 08192.232682/2025-86, para apurar possíveis irregularidades nas condições de acessibilidade, segurança, climatização, emissão sonora e licenciamento das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento denominado "Espaço Rátimbum", situado em Vicente Pires/DF, especialmente nas unidades localizadas na Rua 4A, Bloco 01, Módulos 1 e 3, CEP 72.006-203, e na Rua 12, Chácara 143/1, Lote 08, CEP: 72.007-610, INQUÉRITO CIVIL a ser conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, objetivando melhor apuração dos fatos, indicação de responsabilidades e adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos consumidores, e, para tanto, determina-se: 1. Autue-se e registre-se esta Portaria; 2. Encaminhe-se a presente Portaria para publicação na imprensa oficial; 3. Comunique-se à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada do MPDFT a instauração deste Inquérito Civil Público; 4. A Secretaria da 2ª Prodecon deverá realizar as seguintes diligências: a) expedir ofício ao DF LEGAL, solicitando informações sobre o resultado da fiscalização realizada ou, caso ainda não tenha sido realizada, a adoção das providências necessárias para verificar a regularidade do licenciamento, das autorizações e das condições de funcionamento das duas unidades do estabelecimento, com encaminhamento; b) expedir ofício ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, solicitando informações quanto ao cumprimento das exigências constantes das Notificações de Vistoria n. 138/2026 e n. 144/2026, inclusive sobre eventual emissão de Certificado de Conformidade, concessão de prazo adicional, aplicação de penalidades ou persistência das irregularidades. 5. Após o cumprimento das diligências acima especificadas, façam os autos conclusos para análise das medidas ministeriais cabíveis. FREDERICO MEINBERG CEROY Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE 2026 Aos dezoito dias de agosto de dois mil e vinte e seis às quatorze horas e quatro minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com tradução em Libras, a decima primeira (11a) Sessão Ordinária da 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, Maurício Correia de Mello e Edelamare Barbosa Melo e os Membros Suplentes, Procurador Regional do Trabalho, Alessandro Santos de Miranda e a Procuradora do Trabalho Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez. Ausente justificadamente o Dr. Augusto Grieco Santanna Meirinho. Designada a Dra. Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez como Relatora "ad hoc" dos feitos do Dr. Augusto Grieco Santanna Meirinho. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) PROCESSOS COM VISTA NA PAUTA DE SESSÃO Processo IC-000239.2025.03.000/3 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: DENUNCIANTE SIGILOSO, INQUIRIDO(A): LATICÍNIOS PORTO ALEGRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, INQUIRIDO(A): SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE PONTE NOVA E DE OUTROS MUNICIPIOS - Relator: Dr. Alessandro Santos de Miranda. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento e homologar o arquivamento do feito, nos termos do voto do(a) redator(a) designado Dr. Maurício Correia de Mello. Vencido o Relator. Processo NF-006750.2026.02.000/0 - Assunto: 2.CONAETE - Interessados: NOTICIANTE: MPT / PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE SIGILOSO), NOTICIADO(A): NÃO INFORMADO (RUA CONSELHEIRO SARAIVA 376) - Relatora: Dra. Edelamare Barbosa Melo. Suspenso o julgamento do feito em face do peido de vistas solicitado por Dr. Maurício Correia de Mello. 2) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS Processo IC-002128.2021.04.000/0 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): FELISARDO BENDO HENRIQUE, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001422.2023.01.004/5 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): Supermercados Cristal Ltda - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000249.2023.15.007/3 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: DISQUE 100 - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, INQUIRIDO(A): UILSON OLIVEIRA DOS SANTOS - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001180.2024.02.000/0 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: MTE - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, INQUIRIDO(A): STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA - Relator: Dr. Alessandro Santos de Miranda. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000219.2024.05.007/6 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: CONSELHO TUTELAR DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, INQUIRIDO(A): LAVA JATO LAVE CAR - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000343.2024.09.007/5 - Assunto: 1.CODEMAT, 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): ANDERSON BITTENCOURT SUPERMERCADO, INQUIRIDO(A): ANDERSON BITTENCOURT SUPERMERCADO, NOTICIANTE: CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR MACRORREGIONAL OESTE PR, NOTICIANTE: MPT - PRT9 - PTM DE GUARAPUAVA - Relatora: Dra. Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento quanto ao item 07. Proteção da Criança e do Adolescente, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001652.2024.12.000/4 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): BRF S.A., NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Augusto Grieco Santanna Meirinho. Retirado de pauta a pedido do Relator. Processo PP-000795.2025.01.005/3 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: ANONIMO (2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA PROT. 2025.00428229), INVESTIGADO(A): LOJA LADY DAY - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento no tocante ao tema 07. PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e homologar quanto aos temas 09.02 (CTPS E REGISTRO DE EMPREGADOS E EMPREGADAS), 09.04.03.01 (Intervalos) e 09.12.03 (Descontos indevidos), nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-004953.2025.03.000/3 - Assunto: 2.CONAETE - Interessados: NOTICIANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS - SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (SEDESE), NOTICIADO(A): OTÁVIO (A APURAR) - Relatora: Dra. Edelamare Barbosa Melo. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001089.2025.03.001/3 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): ON TECNOLOGIA LTDA, INQUIRIDO(A): ONNET TECNOLOGIA LTDA, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar parcialmente a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000309.2025.03.006/5 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: NOTICIANTE SIGILOSO, NOTICIADO(A): REDE CIDADÃ - Relatora: Dra. Edelamare Barbosa Melo. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-003225.2025.06.000/9 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INVESTIGADO(A): REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO (VIDE DENÚNCIA) - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-000344.2025.08.001/7 - Assunto: 2.CONAETE - Interessados: INVESTIGADO(A): MARIA IRACI MORAES DIAS, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Edelamare Barbosa Melo. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001096.2025.15.000/4 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA, INQUIRIDO(A): TPC LOGISTICA SUDESTE S.A - Relatora: Dra. Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-005875.2025.15.000/7 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): ASIKI - COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA, INQUIRIDO(A): MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS CAMPINAS LTDA, NOTICIANTE: SOB SIGILO (CAMPINAS) - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000780.2025.15.008/0 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: ANÔNIMO (SOROCABA), INQUIRIDO(A): CAEDU COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO SA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000245.2025.18.001/7 - Assunto: 1.CODEMAT, 6.COORDIGUALDADE, 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA. , NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento tocante aos temas 01.02.05.01. EPI e EPC - Equipamentos de Proteção Individual ou Coletiva; 01.03.07. Altura; 06.02.04. Abusos decorrentes do poder diretivo do empregador; Complemento: limitação ao uso do banheiro; 07. PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; 07.09. OUTROS TEMAS PREVISTOS NAS DEMAIS ÁREAS TEMÁTICAS; Temas Complementares: 06.03. - PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADA; 06.03.03. - Acessibilidade e adaptação razoável; 09.01.01. - Desvio e/ou acúmulo de função, e homologar quanto aos temas 06.02.01. Violência ou assédio psicológico e 09.01.01. - Desvio e/ou acúmulo de função, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-000305.2025.19.001/7 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, INVESTIGADO(A): MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS FLORES - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, devolvendo-se os autos à origem para, sendo possível, redistribuição ao Ofício Especial para Atuação junto aos Povos Originários e às Comunidades Tradicionais da Regional. Devendo a Secretaria da CCR oficializar à Chefia da PRT 19ª Região, com cópia desta decisão para que sejam promovidos os encaminhamentos necessários, nos termos do voto do(a) relator(a). A Dra. Edelamare Barbosa Melo requereu a juntada de voto convergente. Processo NF-002760.2025.20.000/1 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIADO(A): FORNERIA DELICATESSEN LTDA , NOTICIANTE: NOTICIANTE ANÔNIMO(A) - Relatora: Dra. Edelamare Barbosa Melo. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000765.2025.21.000/0 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: INQUIRIDO(A): CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVICOS S/A, NOTICIANTE: COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL E DO DIÁLOGO SOCIAL - CONALIS - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000898.2025.24.000/1 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: INQUIRIDO(A): FAST SUCO COMÉRCIO DE SUCOS E LANCHES LTDA., NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000423.2026.01.001/4 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIADO(A): FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000185.2026.01.004/9 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: ANÔNIMO, NOTICIADO(A): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE DUQUE DE CAXIAS, NOTICIADO(A): SINDVAREJO-DUCAXIAS - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DUQUE DE CAXIAS - Relatora: Dra. Edelamare Barbosa Melo. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-002937.2026.02.000/7 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIADO(A): BOUTIQUE DE CARNES LIMA TOSSO LTDA ME, NOTICIANTE: MPT/PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE ANÔNIMO) - Relator: Dr. Alessandro Santos de Miranda. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar parcialmente a promoção de arquivamento quanto ao tema desvio ou acúmulo de função e não homologar o arquivamento da Notícia de Fato quanto aos temas descanso semanal remunerado e excesso de jornada, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-003133.2026.02.000/5 - Assunto: 7.COORDINFÂNCIA - Interessados: NOTICIANTE: MPT / PRT 18ª REGIÃO, NOTICIADO(A): TELEFÔNICA BRASIL S/A - Relatora: Dra. Edelamare Barbosa Melo. A 4ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).