DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800167 167 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PLENÁRIO ATA Nº 31, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) e Ministro Jorge Oliveira (Vice- Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus e Odair Cunha; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (participação telepresencial) e Marcos Bemquerer Costa; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes o Ministro Augusto Nardes, por causa justificada, e o Ministro- Substituto Weder de Oliveira, em missão oficial. Nos termos dos artigos 28, inciso XXVI, e 55, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno, a Presidência convocou o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa para completar a composição do Plenário nesta data. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 30, referente à sessão realizada em 5 de agosto de 2026. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. QUESTÕES DE ORDEM (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Solicitação de providências apresentada pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues, quanto à questão de ordem suscitada pelo Ministro Jorge Oliveira na sessão de 5 de fevereiro de 2025. O Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti usou da palavra para sugerir a inclusão de item para que o ministro-substituto apenas apresente o voto subscrito pelo relator original e, por isso, não participe da votação no processo. As propostas foram acolhidas pela Presidência e submetidas à deliberação do colegiado, no sentido de definir que: a) a apreciação, para fins de referendo da adoção ou da revisão de medida cautelar contida em despacho da lavra do Presidente ou de relator, ocorra obrigatoriamente na primeira sessão subsequente após assinado o documento, consoante o art. 276, § 1º, do Regimento Interno; b) no momento dessa apreciação, seja vedado a qualquer ministro e a representante do MPTCU formular pedido de vista do processo que adie sua apreciação para outra sessão, cabendo apenas o pedido de vista "em mesa", que possibilite a decisão até o final da mesma sessão; c) na hipótese de ausência da autoridade que proferiu o despacho na sessão, o processo seja levado à apreciação do Plenário por seu substituto ou, no caso de cautelar deferida por ministro- substituto ou de não convocação de substituto para atuar na sessão, pelo presidente do colegiado; d) na hipótese prevista na alínea anterior, o ministro-substituto apresente o voto subscrito pelo relator original e, por isso, não participe da votação naquele processo; e e) a medida cautelar seja considerada sem efeito se não houver seu referendo pelo colegiado na sessão, salvo determinação em sentido contrário pelo Plenário. Aprovada. (Questão de Ordem nº 2/2026) Proposta apresentada pela Presidência para estabelecer que, na hipótese excepcional relativa aos processos TC-009.147/2017-9, TC-009.161/2017-1 e TC- 009.167/2017-0, que foram objeto de pedidos de vista formulados pelos Ministros Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus, os advogados inscritos para realizar sustentação oral possam utilizar essa faculdade no momento do retorno dos autos para continuidade do julgamento, sem prejuízo do registro do voto do relator, Ministro Bruno Dantas, nos termos do § 7º do art. 112 do Regimento Interno, diante da possibilidade de antecipação de seu voto. Aprovada. (Questão de Ordem nº 3/2026) COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Registro da presença de estudantes da graduação em Direito do Centro Universitário Serra Gaúcha, de Caxias do Sul/RS, em visita institucional organizada pelo Programa Educativo do Centro Cultural do TCU, com o objetivo de conhecer a estrutura e o funcionamento do Tribunal. Convite à participação no evento intitulado "Seminário Custo Brasil com foco no cidadão", que será realizado no dia 25 de agosto de 2026, das 9h às 18h, no Auditório Ministro Pereira Lira, edifício-sede do Tribunal de Contas da União, em Brasília. Comunicação acerca da edição da Portaria-TCU nº 127, de 19 de agosto de 2026, que dispõe sobre a governança e gestão da segurança da informação e sobre o conjunto de iniciativas denominado TCU+Seguro, com diretrizes voltadas ao fortalecimento da resiliência cibernética, à gestão de riscos e às tecnologias emergentes. Comunicação acerca do lançamento da publicação "TCU em 2025: protegendo recursos, transformando vidas", elaborada em linguagem simples a partir dos principais resultados do Relatório de Gestão de 2025, com o objetivo de aproximar o trabalho e os resultados do Tribunal da sociedade. Do Ministro Walton Alencar Rodrigues: Manifestação de desagravo em favor do Ministro Bruno Dantas, em razão de acusações veiculadas pela imprensa, com registro de sua trajetória no serviço público e referência à decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários acerca da regularidade dos procedimentos licitatórios relativos ao Edital 1/2005. O Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti se associou ao pronunciamento. Do Ministro Benjamin Zymler: Abertura de prazo de 30 dias para que os Ministros, os Ministros-Substitutos e o Ministério Público junto ao TCU encaminhem sugestões à proposta de regulamentação do incentivo à solução consensual em processos de tomada de contas especial, conforme previsto no art. 14 da Instrução Normativa-TCU nº 91/2022 (TC- 023.969/2025-3). Aprovada. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-006.954/2026-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-004.306/2025-2, TC-010.092/2026-9 e TC-012.611/2026-3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-007.654/2023-5, TC-008.754/2022-5, TC-015.236/2026-9, TC- 016.283/2025-2, TC-016.404/2026-2, TC-017.102/2025-1, TC-025.764/2024-1 e TC- 047.113/2020-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-042.441/2021-8, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas; - TC-008.710/2026-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo; - TC-025.867/2024-5, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-017.226/2026-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; - TC-001.448/2022-6, TC-021.537/2025-9 e TC-023.443/2025-1, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e - TC-013.070/2025-8 e TC-029.086/2019-1, cujo relator é o Ministro Odair Cunha. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2123 a 2189. DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO O Ministro Jhonatan de Jesus usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-008.512/2025-6, constante da relação apresentada pelo Ministro Benjamin Zymler, e formular pedido de vista (art. 143, § 1º, do Regimento Interno/TCU). PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2190 a 2237, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-038.442/2021-3, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 23 de setembro de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 10 de junho de 2026 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues (Ata nº 22/2026-Plenário). O adiamento ocorreu antes da realização da realização da sustentação oral que estava prevista. Por deliberação do Colegiado, com base nos § 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-005.701/2021-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão extraordinária do Plenário de 25 de agosto de 2026. Já votou o relator (Anexo III da Ata nº 26/2026-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 8 de julho de 2026 pelo Ministro Augusto Nardes. Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-024.312/2024-0, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, foi adiada para a sessão extraordinária do Plenário de 25 de agosto de 2026. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 19/2026-Plenário). O processo está sob pedido de vista formulado em 27 de maio de 2026 pelo Ministro Odair Cunha. Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-006.789/2021-8, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de novembro de 2026. O processo está sob pedido de vista formulado em 8 de outubro de 2025 pelo Ministro Jorge Oliveira (Ata nº 40/2025-Plenário). APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-016.404/2026-2 Nos termos da Questão de Ordem nº 2/2026, apreciou-se o processo TC- 016.404/2026-2, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, para fins de referendo da medida cautelar concedida por despacho de 12 de agosto. Em razão da ausência do relator, o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa apresentou o voto subscrito pelo Ministro Augusto Nardes e, nos termos da alínea "d" da referida Questão de Ordem, não participou da votação. O Ministro Walton Alencar Rodrigues apresentou voto divergente, no sentido de não referendar a medida cautelar, e foi acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus e Odair Cunha. Vencido o Ministro Augusto Nardes. Acórdão nº 2237. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-007.027/2016-8, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Alysson Falcao Czapiewski Soares não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Claudinei Benetti. Acórdão nº 2197. A sustentação oral solicitada pela Dra. Marina de Araújo Lopes em nome de Jairo Luis Bonet e José Sérgio Gabrielli de Azevedo, referente ao processo TC- 009.147/2017-9, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, não foi realizada, em razão dos pedidos de vista formulados pelos Ministros Jorge Oliveira e Jhontan de Jesus. As sustentações orais solicitadas pela Dra. Mariana Barbosa Chaves da Silva, em nome de Adalberto Ermida Franco e José Sérgio Gabrielli de Azevedo, e pelo Dr. Fernando Del Picchia Maluf, em nome de José Cláudio Gago Lima e Alfredo Rafael Collado, referentes ao processo TC-009.161/2017-1, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, não foram realizadas, em razão dos pedidos de vista formulados pelos Ministros Jorge Oliveira e Jhontan de Jesus. As sustentações orais solicitadas pelo Dr. Guilherme Soares Batista, em nome de Erton Medeiros Fonseca, e pela Dra. Marina de Araújo Lopes, em nome de José Sérgio Gabrielli de Azevedo, referentes ao processo TC-009.167/2017-0, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, não foram realizadas, em razão dos pedidos de vista formulados pelos Ministros Jorge Oliveira e Jhontan de Jesus. A sustentação oral solicitada pelo Dr. Luiz Paulo Muller Franqui em nome de Ricardo José Magalhães Barros, referente ao processo TC-038.442/2021-3, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, não foi realizada, em vista da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 23 de setembro de 2026. Na apreciação do processo TC-030.787/2015-7, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, Maxmiliam Patriota Carneiro e Jebson Medeiros de Souza não compareceram para realizar as sustentações orais que haviam requerido em nome próprio. O Dr. Luiz Gustavo Barreira Muglia realizou sustentação oral em nome próprio. Acórdão nº 2198. Na apreciação do processo TC-036.154/2020-2, cujo relator é o Ministro Odair Cunha, os Drs. Raphael de Almeida Araujo e Ricardo César Ferreira Duarte Júnior não compareceram para realizar as sustentações orais que haviam requerido em nome de Alexandre Marcos Otoni. Acórdão nº 2199. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-008.512/2025-6, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 4 de novembro de 2026 . Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-009.167/2017-0, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, ante pedidos de vista formulado pelos Ministros Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. O Plenário aprovou a Questão de Ordem nº 3/2026, para estabelecer hipótese excepcional de os advogados realizarem a sustentação oral no momento do retorno dos autos para continuidade do julgamento. Já votou o relator (Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 4 de novembro de 2026. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-009.147/2017-9, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, ante pedidos de vista formulados pelos Ministros Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. O Plenário aprovou a Questão de Ordem nº 3/2026, para estabelecer hipótese excepcional de os advogados realizarem a sustentação oral no momento do retorno dos autos para continuidade do julgamento. Já votou o relator (Anexo III da Ata nº 31/2026-Plenário). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 4 de novembro de 2026. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-009.161/2017-1, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, ante pedidos de vista formulados pelos Ministros Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. O Plenário aprovou a Questão de Ordem nº 3/2026, para estabelecer hipótese excepcional de os advogados realizarem a sustentação oral no momento do retorno dos autos para continuidade do julgamento. Já votou o relator (Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 4 de novembro de 2026. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-013.858/2021-1, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, ante pedidos de vista formulados pelos Ministros Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. Já votou o relator (Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 4 de novembro de 2026. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-045.081/2021-2 (Ata nº 29/2026-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2190, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Odair Cunha, após acolher as sugestões apresentadas pelo revisor, Ministro Jorge Oliveira. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2123/2026 - TCU - Plenário Vistos e relacionados estes autos de acompanhamento sobre a avaliação estrutural dos órgãos supervisores do Sistema Financeiro Nacional (Banco Central do Brasil - Bacen, Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e Superintendência de Seguros Privados - Susep), com vistas a mapear riscos e levantar indicadores de governança que auxiliem no controle da capacidade dessas entidades de realizarem suas missões institucionais e criarem valor à sociedade, constituindo-se marco inicial de acompanhamentos futuros; Considerando que o trabalho consistiu na aplicação de modelo de avaliação, baseado nas metodologias do Qualireg (CGU) e do iESGo (TCU), estruturado em dez dimensões (autonomia decisória; autonomia administrativa, financeira e orçamentária; governança; análise de impacto regulatório; capacidade de fiscalização; supervisão baseada em risco; mecanismos de controle e transparência; gestão de pessoas e