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Diário Oficial da União · 28/08/2026 · pág. 244

DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800244 244 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA RESOLUÇÃO Nº 2.204, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 Aprova o Regimento do Seminário Nacional da Mulher Economista e Diversidade. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, e o que consta no Processo Administrativo SEI nº 141100.000174/2026-13 e o deliberado na 753ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada em 14 e 15 de agosto de 2026; resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento do Seminário Nacional da Mulher Economista e Diversidade, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho ANEXO ÚNICO REGIMENTO DO SEMINÁRIO NACIONAL DA MULHER ECONOMISTA E DIVERSIDADE CAPÍTULO I DA NATUREZA, DA PERIODICIDADE E DOS OBJETIVOS Art. 1º O Seminário Nacional da Mulher Economista e Diversidade é um evento institucional do Sistema Cofecon/Corecons, realizado anualmente, sob a coordenação do Conselho Federal de Economia (Cofecon), por intermédio da Comissão Mulher Ec o n o m i s t a e Diversidade. § 1º O Seminário será identificado pela respectiva numeração, em algarismos romanos, observada a ordem cronológica de sua realização. § 2º O Seminário será realizado preferencialmente durante dois dias do mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. § 3º O Seminário poderá ser realizado nas modalidades presencial, virtual ou híbrida. § 4º O Seminário constitui-se em uma parceria entre o COFECON e um Conselho Regional de Economia (CORECON) Art. 2º São objetivos do Seminário: I - promover o debate sobre a participação das mulheres na economia, na academia, no mercado de trabalho, na gestão pública e nos espaços de liderança e decisão; II - discutir desigualdades de gênero e outros temas relacionados à diversidade, à equidade e à inclusão; III - divulgar estudos, pesquisas e experiências relacionados às mulheres, à diversidade e ao desenvolvimento econômico e social; IV - estimular a participação e a valorização das mulheres economistas no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons; V - promover o intercâmbio entre profissionais, estudantes, pesquisadores, entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil; VI - contribuir para a formulação de iniciativas institucionais voltadas à igualdade de oportunidades e ao enfrentamento das discriminações; VII - fortalecer a atuação da Comissão Mulher Economista e Diversidade e das comissões ou grupos congêneres existentes nos Conselhos Regionais de Economia. Parágrafo único. A programação do Seminário poderá contemplar conferências, painéis, mesas de debate, oficinas, apresentação de trabalhos, homenagens, atividades culturais e outras ações relacionadas aos seus objetivos. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 3º A organização do Seminário ficará a cargo da Comissão Organizadora constituída, no mínimo, por: I - Presidência do Cofecon; II - Coordenadora da Comissão Mulher Economista e Diversidade do Cofecon; III - Integrantes da Comissão Mulher Economista e Diversidade indicados por sua Coordenadora; IV - Representantes das unidades administrativas e de Comunicação do Cofecon; V - Representantes do Conselho Regional de Economia parceiro. § 1º A Comissão Organizadora será presidida conjuntamente pela Coordenadora da Comissão Mulher Economista e Diversidade do Cofecon, e por um representante do CORECON Parceiro, salvo deliberação diversa da Presidência ou do Plenário. § 2º A Comissão Organizadora poderá convidar ou consultar economistas, pesquisadores, professores e representantes de entidades públicas ou privadas para colaborar com a programação do evento. § 3º Poderão ser constituídos grupos de trabalho ou comitês específicos para auxiliar na organização operacional, científica, financeira e de comunicação. Art. 4º Compete à Comissão Organizadora: I - Executar o projeto do seminário aprovado em plenária do Cofecon. evento; II - Organizar e definir a estrutura física e operacional do evento III- Definir e executar a logística do evento IV - indicar e convidar palestrantes, debatedores, moderadores e demais participantes; V -Buscar parcerias, apoios e patrocínios; VI - Acompanhar a execução das atividades e a aplicação dos recursos; VII - Promover a divulgação do Seminário; VIII - Elaborar o relatório final do evento; IX - adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Regimento. Art. 5º A responsabilidade institucional e operacional do evento será compartilhada entre o Cofecon e o Corecon parceiro, conforme definido no projeto do evento e no respectivo instrumento de formalização. § 1º O Corecon parceiro deverá estar em situação regular perante o Cofecon. § 2º O instrumento de formalização estabelecerá, no mínimo: I - as atribuições de cada partícipe; II - os recursos financeiros e as demais formas de contribuição; III - as despesas autorizadas; IV - as obrigações de divulgação institucional; V - os procedimentos e prazos para prestação de contas. Art. 6º A definição do local de realização do evento observará, entre outros fatores: I - a viabilidade orçamentária e financeira; II - a capacidade operacional do Corecon interessado; III - a existência de infraestrutura adequada; IV - a possibilidade de obtenção de parcerias e patrocínios; V - a conveniência de alternância entre as regiões do País. VII- A candidatura do Corecon para sediar o evento deve ser lançada e aprovada na plenária de encerramento do Seminário. Parágrafo único. O Corecon escolhido na plenária do seminário deve apresentar posteriormente um projeto ao Cofecon, por intermédio de sua Comissão Mulher Economista e Diversidade, que será submetido à aprovação do Plenário. CAPÍTULO III DA PROGRAMAÇÃO E DA PARTICIP AÇ ÃO Art. 7º A programação será definida pela Comissão Organizadora em consonância com o projeto aprovado, e com as diretrizes institucionais do Cofecon. Art. 8º Poderão participar do Seminário economistas, estudantes, pesquisadores, professores, representantes de instituições públicas e privadas e demais pessoas interessadas nas temáticas do evento. § 1º A Comissão Organizadora estabelecerá as condições de inscrição e participação. § 2º Poderão ser previstas inscrições gratuitas ou sujeitas ao pagamento de taxa, conforme as características do evento e o projeto aprovado. § 3º A eventual cobrança de inscrição deverá constar da previsão de receitas do evento e observar os procedimentos administrativos, contábeis e financeiros aplicáveis. Art. 9º A Comissão Organizadora poderá promover chamada para apresentação de trabalhos técnicos ou científicos. § 1º O edital da chamada de trabalhos estabelecerá os temas, os requisitos, os critérios de avaliação, os prazos e as condições de apresentação e publicação. § 2º A seleção dos trabalhos será realizada por comissão técnica ou científica designada pela Comissão Organizadora. § 3º Os integrantes responsáveis pela avaliação não poderão participar da análise de trabalho em relação ao qual exista conflito de interesses. Art. 10. A Comissão Organizadora poderá propor a aprovação de carta, manifesto, recomendação ou outro documento resultante dos debates realizados no Seminário. Parágrafo único. Os documentos de natureza institucional ou que expressem posicionamento oficial do Cofecon dependerão de aprovação do Plenário, ressalvadas as manifestações meramente acadêmicas ou subscritas individualmente pelos participantes. CAPÍTULO IV DO FINANCIAMENTO E DA PRES T AÇ ÃO DE CONTAS Art. 11. O Cofecon consignará em seu orçamento recursos destinados à realização do Seminário, cujo valor será fixado em norma específica baixada pelo Plenário do Cofecon, a qual deverá observar a existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. A realização do Seminário poderá contar com recursos de Corecons, inscrições, patrocínios, apoios institucionais e outras fontes admitidas pela legislação. Art. 12. O Conselho Regional de Economia parceiro, cuja a candidatura foi aprovada na plenária de encerramento do seminário, deverá apresentar um projeto ao Cofecon, contendo no mínimo: I - justificativa e objetivos do seminário; II - tema central e programação preliminar; III - modalidade, data, e local de realização do evento; IV - Infraestrutura física e operacional e público estimado do evento; V - plano de execução;VI - previsão detalhada das receitas e despesas; VII - identificação das fontes de recursos e das contrapartidas; VIII - plano de divulgação; § 1º O projeto deverá ser apresentado com antecedência suficiente para sua análise administrativa e apreciação pelo Plenário, preferencialmente antes da aprovação da proposta orçamentária do exercício em que ocorrerá o evento. § 2º As despesas não previstas no projeto aprovado dependerão de prévia autorização do Cofecon, acompanhada de justificativa e da correspondente adequação orçamentária e financeira. Art. 13. Os recursos destinados ao Seminário somente poderão ser utilizados em despesas diretamente relacionadas à sua realização e previstas no projeto aprovado. § 1º A contratação de bens e serviços observará a legislação aplicável, os regulamentos do Cofecon e os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência. § 2º É vedada a utilização dos recursos em despesas estranhas aos objetivos do Seminário ou sem documentação fiscal idônea. Art. 14. Quando os recursos forem transferidos a Conselho Regional de Economia parceiro, a prestação de contas deverá ser apresentada ao Cofecon no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do encerramento do evento, sem prejuízo de prazo diverso estabelecido no instrumento de formalização. § 1º A prestação de contas conterá, no mínimo: I - relatório de execução das atividades; II - demonstrativo das receitas e despesas; III - documentos fiscais e comprovantes de pagamento; IV - comprovação das contratações realizadas; V - comprovação das contrapartidas e dos demais recursos aplicados; VI - materiais de divulgação e registro da realização do evento; VII - informações sobre o público participante e os resultados alcançados; VIII - comprovante de restituição de eventual saldo remanescente. § 2º Verificada irregularidade, impropriedade ou omissão, o responsável será notificado para promover o saneamento ou a restituição dos valores no prazo fixado pelo Cofecon. § 3º A ausência de prestação de contas ou sua rejeição poderá acarretar a suspensão de novos repasses, a inscrição do responsável em situação de inadimplência e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Art. 15. Aplicam- se subsidiariamente à organização, ao financiamento e à prestação de contas do Seminário as disposições da Resolução nº 1.896, de 28 de setembro de 2013, ou de norma que venha a substituí-la. CAPÍTULO V DA DIVULGAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. A identidade visual do Seminário e a utilização das marcas do Sistema Cofecon/Corecons observarão as orientações do Cofecon. Parágrafo único. A condição do Cofecon como promotor ou apoiador institucional deverá constar de todos os materiais de divulgação, publicações, certificados, relatórios e demais peças relacionadas ao evento. Art. 17. O Cofecon e o Corecon parceiro poderão expedir certificados de participação, apresentação de trabalhos, organização e colaboração. Art. 18. No prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento do Seminário, a Comissão Organizadora apresentará relatório final à Presidência do Cofecon, contendo: I - síntese das atividades realizadas; II - quantitativo e perfil geral dos participantes; III - resultados alcançados; IV - avaliação da execução orçamentária e financeira; V - propostas e recomendações para as edições seguintes. Art. 19. As situações não previstas neste Regimento serão decididas pela Comissão Organizadora durante a realização do evento, sem prejuízo da competência da Presidência e do Plenário do Cofecon. Art. 20. Este Regimento entra em vigor na data de publicação da Resolução que o aprovar. DELIBERAÇÃO Nº 5.155, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Homologa os processos administrativos apreciados na 753ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 141100.000105/2026-18 e nos processos apreciados na 752ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2026, em Manaus-AM, resolve: Art. 1º Homologar os processos administrativos relatados pela Comissão de Fiscalização e Registro Profissional: I. Conhecer e Negar Provimento ao Recurso de Cancelamento de Registro: Processo nº 141102.004194/2025-62(Corecon-SP) Interessada: ING ADMINISTRAÇÃO S.A; Processo nº 141101.000047/2026-12(Corecon-RJ) Interessado: Fabricio da Silva Costa; Processo nº 141101.000048/2026-59(Corecon-RJ) Interessada: Braga Costa Mgt Services LTDA; Processo nº 141102.001032/2025- 72(Corecon-SP) Interessado: Carlos Eduardo Christovão; Processo nº 141103.000800/2025-61(Corecon-PE) Interessada: Instituto de Administração e Tecnologia; Processo nº 141102.005597/2025-29(Corecon-SP) Interessada: Galápagos Wealth Management Gestão De Investimentos LTDA; Processo nº 141102.005578/2025- 01(Corecon-SP) Interessado: Taler Planejamentos Financeiros LTDA; Processo nº 141102.006422/2025-39(Corecon-SP) Interessado: Rafael de Lima Monteiro; Processo nº 141102.003354/2025-56(Corecon-SP) Interessado: Arieh Levin; Processo nº 141110.000131/2025-38(Corecon-MG) Interessado: Geovani Falconi Gloria; Processo nº 141117.000026/2026-10(Corecon-ES) Interessada: Alana Carvalho Ferreira; Processo nº 141110.000039/2026-59(Corecon-MG) Interessada: Ana Rita Ferreira; Processo nº 141102.004253/2025-01(Corecon-SP) Interessado: Leonel de Miranda Sampaio. II. Dar Provimento ao Recurso de Cancelamento de Registro: Processo nº 141102.004756/2025-78(Corecon-SP) Interessado: Instituto Dantas de Castro de Gestão e Empreendimentos LTDA; Processo nº 141106.000373/2025-91(Corecon-PR) Interessado: Diego Maldonado Processo nº 141102.005777/2025-19(Corecon-SP) Interessado: Fabio Luciani. III. Dar Parcial Provimento ao Recurso de Cancelamento de Registro: Processo nº 141107.000078/2025-24(Corecon-SC) Interessado: Nicolas Marcondes Matthies. IV. Negar Provimento ao Recurso de Obrigatoriedade de registro: Processo nº 141102.000797/2025-95(Corecon-SP) Interessado: Lucas do Amaral Moreira. IV. Negar Provimento ao Recurso de Remissão de Débitos: Processo nº 141102.004935/2025-13(Corecon-SP) Interessada: Emily Soma; Processo nº 141102.006719/2025-02(Corecon-SP) Interessado: Abílio Gonçalves Martins. Art. 2º Aprovar os auxílios financeiros condicionados ou com ressalvas, conforme relatado pela Comissão de Educação: Processo nº 141100.000147/2026-41 (ABPHE) Auxílio Financeiro: XIII Encontro de Pós-Graduação em História Econômica & 11ª Conferência Internacional de História Econômica. Valor Aprovado: 6.703,92; Processo nº 141116.000089/2026-86 (Corecon/SE) Auxílio Financeiro: XXV Prêmio Sergipe de Economia Valor Aprovado: R$ 3.000,00; Processo nº 141106.000526/2025- 08 (Corecon/PR) Auxílio Financeiro: 30º ENESUL 2026 Valor Aprovado: R$ 8.379,90; Processo nº 141115.000040/2026-33 (Corecon/MA) Auxílio Financeiro: Prêmio Maranhão de Economia 2026 Valor Solicitado: R$ 4.500,00; Processo nº 141122.000091/2026-76 (Corecon/PI) Auxílio Financeiro: Evento alusivo ao Dia do Economista sobre "Orçamento Público" Valor Aprovado: R$ 6.400,00; Processo nº 141104.000313/2026-79 (Corecon/RS) Auxílio Financeiro: VII Encontro de Economia do Rio Grande do Sul Valor Aprovado: R$ 6.703,92. Art. 3º Aprovar os Auxílios Financeiro Condicionados, conforme voto da Relatora: Processo nº 141109.000096/2026-77 (Corecon PA/AP) Auxílio Financeiro: Prêmio "Prof. Armando Corrêa Pinto" 2026 Valor Aprovado: R$ 3.000,00; Processo nº 141100.000183/2026-12 (AKB) Auxílio Financeiro: XIX Encontro AKB 2026 Valor Solicitado: R$ 6.703,92; Processo nº 141100.000124/2026-36 (ECOECO) Auxílio Financeiro: 17º Encontro da Sociedade Brasileira de Economia Ecológica Valor Solicitado: R$ 6.703,92; Processo nº 141102.003806/2026-81 (Corecon/SP) Auxílio Financeiro: XXIX Since Valor Solicitado: R$ 90.000,00. Art. 4º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho