DOU 28/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082800245 245 Nº 163, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 5.156, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 Homologa os processos contábeis apreciados na 753ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Conselho Federal de Economia. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta nos processos apreciados na 747ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Cofecon, realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2025, em Brasília-DF; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 141100.000173/2026-79e o disposto nos pareceres da Contabilidade e da Comissão de Tomada de Contas do Cofecon, resolve: Art. 1º Homologar o Balancete do 1º trimestre de 2026 do Conselho Federal de Economia e dos Conselhos Regionais de Economia: Art. 1º Homologar o Balancete do 1º trimestre de 2026 do Conselho Federal de Economia e dos Conselhos Regionais de Economia: Processo 141100.000195/2026-39 (Cofecon); Processo 141102.005628/2026-22 (Corecon-SP); Processo 141104.000303/2026-33 (Corecon-RS); Processo 141121.000119/2026-85 (Corecon- PB); Processo 141116.000118/2026-18 (Corecon-SE); Processo 141122.000084/2026-74 (Corecon-PI); Processo 141114.000101/2026-72 (Corecon-MT); Processo 141113.000204/2026-42 (CoreconAM/RR). Art. 2º Homologar o Balancete do 1º trimestre de 2026 do Conselho Regional de Economia, com ressalva: Processo 141118.000001/2026-14 (Corecon-GO) Entrega fora do prazo: 9/7/26. Art. 3º Homologar a Prestação de Contas de 2025 do Conselho Regional de Economia, com ressalva: Processo 141100.000092/2026-79 (Corecon-GO) Entrega fora do prazo: 30/3/26. Art. 4º Homologar as Prestações de Contas dos Auxílios Financeiros: Processo 141110.000287/2026-08 (CoreconMG) 6º Seminário dos Estudantes de Ciências Econômicas e Relações Econômicas Internacionais Valor concedido: R$ 6.703,92; Processo 141104.000314/2025-32 (Corecon-RS) Gincana Nacional de Economia 2025 Valor concedido: R$ 35.869,95; Processo 141115.000067/2025-45 (CoreconMA) Prêmio Maranhão de Economia 2025 Valor concedido: R$ 4.500,00; Processo 141113.000091/2026-85 (CoreconAM/RR) IV Seminário Nacional da Mulher Economista e Diversidade Valor concedido: R$ 13.407,84; Processo 141105.000097/2025-71 (Corecon-BA) Modernização Tecnológica Para Fins Específicos De Registro E Fiscalização Valor concedido: R$ 4.440,00; Processo 141117.000186/2025-88 (Corecon-ES) X Encontro de Economia do Espirito Santo Valor concedido: R$ 6.000,00; Processo 141124.000110/2026-44 (CoreconRO/AC) Valor concedido: R$ 6.703,92; Processo 141100.000198/2025-91 (Corecon-PB) XIV Prêmio Celso Furtado Valor concedido: R$ 3.000,00; Processo 141100.000182/2025-89 (Corecon-AL) 13º Prêmio de Estímulo ao Estudante de Economia 2025 Valor concedido: R$ 4.000,00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 5.158, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Homologa o resultado 11º Desafio quero ser Ec o n o m i s t a . A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o regramento próprio que estabelece os regulamentos das premiações, nos termos da Resolução nº 1.969, de 27 de março de 2017 (DOU nº 60, de 28 de março de 2017, Seção 1, Páginas: 128 e 129), e os dispostos nas Resoluções nº 2.195, de 23 de março de 2026 (DOU nº 62, 1º/04/2026, Seção 1, Página: 212) e nº 2.200, de 19 de maio de 2026 (DOU nº 93, 20/052026, Seção 1, página 175), e o que consta no Processo nº 141100.000061/2026-18, ad referendum do Plenário, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do prêmio intitulado 11º Desafio Quero Ser Economia, conforme o disposto no inciso III do art. 28 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e inciso III do artigo 8º da Resolução nº 2.195/2026: 1º Lugar: (Prêmio de R$ 2.500,00): Stefania Farias, estudante do Colégio Pedro II, em Niterói-RJ; 2º Lugar: (Prêmio de R$ 2.000,00): Carol Pellicciotti de Abreu, estudante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, Campus São José, em São José-SC; 3º Lugar: (Prêmio de R$ 1.500,00): Natália de Souza Tavares, estudante do Colégio Estadual Professora Venina Corrêa Torres, em Nova Iguaçu-RJ. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA RESOLUÇÃO Nº 637, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Manual Nacional do Responsável Técnico em Educação Física. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e CONSIDERANDO os termos do inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei; CONSIDERANDO o inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998 que determina a competência do CONFEF para adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos relacionados ao exercício da função de Responsável Técnico no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a importância de estabelecer orientações claras, objetivas e padronizadas para os Profissionais de Educação Física que exercem ou pretendam exercer a função de Responsável Técnico; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a atuação do Sistema CONFEF/CREFs na orientação, fiscalização e acompanhamento do exercício da função de Responsável Técnico; CONSIDERANDO a importância de fomentar a segurança jurídica, a transparência e a previsibilidade dos procedimentos adotados pelos Profissionais de Educação Física, Pessoas Jurídicas e Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 07 de Agosto de 2026, resolve: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, o Grupo de Trabalho para elaboração do Manual Nacional do Responsável Técnico, com a finalidade de elaborar proposta de Manual Nacional destinado a orientar e uniformizar os procedimentos relacionados ao exercício da função de Responsável Técnico no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs. Art. 2º - O Manual Nacional do Responsável Técnico terá caráter orientativo e deverá contemplar, de forma sistematizada, os aspectos técnicos, administrativos, éticos e procedimentais relacionados ao exercício da função, observada a legislação e a regulamentação aplicáveis. Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá como objetivos: I - identificar e consolidar as normas legais, regulamentares e administrativas relacionadas à função de Responsável Técnico; II - promover a uniformização dos conceitos, procedimentos e orientações adotados pelos CREFs; III - orientar, de forma clara, as atribuições, responsabilidades, deveres e limites de atuação do Responsável Técnico; IV - estabelecer orientações quanto aos procedimentos de indicação, registro, substituição, desligamento e demais atos relacionados à função; V - promover maior segurança jurídica e administrativa aos Profissionais de Educação Física, às Pessoas Jurídicas e aos Conselhos que integram o Sistema CO N F E F/ C R E Fs ; VI - elaborar proposta final do Manual Nacional do Responsável Técnico para apreciação e deliberação do Plenário do CONFEF. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º - O Grupo de Trabalho será composto pelo Presidente das Câmaras abaixo relacionadas: I - Câmara de Assuntos de Academias e Afins - Conselheiro Federal Evilácio J. J., inscrito no CPF sob o nº XXX.201.XXX-XX, portador de identidade nº CREF 002777- G/RN, na qualidade de Presidente; II - Câmara de Atividade Física e Saúde - Conselheira Federal Michelli C. S. S. G., inscrita no CPF sob o nº XXX.640.XXX-XX, portadora de identidade nº CREF 002654- G / ES ; III - Câmara de Esporte - Conselheiro Federal Tharcísio A. da S., inscrito no CPF sob o nº XXX.882.XXX-XX, portador de identidade nº CREF 000900-G/AM; IV - Câmara de Fiscalização - Conselheiro Federal Márcio T. I., inscrito no CPF sob o nº XXX.694.XXX-XX, portador de identidade nº CREF 001739-G/SP; V - Câmara de Normatização - Conselheiro Federal Gilson D. L. F., inscrito no CPF sob o nº XXX.883.XXX-XX, portador de identidade nº CREF 000011-G/SE. Parágrafo único - Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, Conselheiros Federais, representantes dos CREFs, especialistas, Profissionais de Educação Física, funcionários cuja contribuição técnica seja considerada relevante para o desenvolvimento dos trabalhos. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO GRUPO DE TRABALHO Art. 5º - Compete ao GT: I - realizar levantamento da legislação, das resoluções, dos atos normativos e demais instrumentos relacionados à função de Responsável Técnico; II - realizar diagnóstico dos procedimentos atualmente adotados pelo Sistema CO N F E F/ C R E Fs ; III - identificar boas práticas e experiências que possam ser incorporadas ao Manual; IV - analisar as principais dificuldades enfrentadas pelos Profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas; V - promover estudos e debates sobre as atribuições e responsabilidades inerentes à função; VI - elaborar proposta de padronização dos procedimentos administrativos relacionados ao Responsável Técnico; VII - estabelecer fluxos e orientações para situações recorrentes; VIII - avaliar a necessidade de atualização ou adequação de normas existentes; IX - elaborar, revisar e consolidar o conteúdo do Manual Nacional; X - submeter a proposta final à apreciação do Plenário do CONFEF; e XI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade. CAPÍTULO IV DO CONTEÚDO MÍNIMO DO MANUAL Art. 6º - Os trabalhos deverão considerar, sempre que possível, a realidade e as especificidades dos diferentes segmentos e áreas de atuação da Educação Física, de modo a assegurar que o Manual tenha aplicabilidade nacional. Art. 7º - A elaboração do Manual deverá observar os princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência, transparência, segurança jurídica, uniformidade de procedimentos e interesse público. Art. 8º - A proposta de Manual Nacional do Responsável Técnico deverá contemplar, no mínimo: I - conceitos e definições relacionados à função; II - fundamento legal e regulamentar; III - requisitos para o exercício da função; IV - atribuições e responsabilidades do Responsável Técnico; V - limites de atuação e hipóteses de impedimento; VI - procedimentos para indicação, registro e substituição; VII - procedimentos para desligamento ou encerramento da responsabilidade técnica; VIII - relação entre Responsável Técnico, Pessoa Jurídica e demais Profissionais de Educação Física; IX - orientações relacionadas à documentação e manutenção dos registros; X - procedimentos de orientação e fiscalização pelos CREFs; XI - situações recorrentes e respectivas orientações; XII - fluxos administrativos recomendados; XIII - perguntas frequentes e orientações práticas; e XIV - outros temas considerados relevantes pelo GT. CAPÍTULO V DOS PRODUTOS E RESULTADOS ESPERADOS Art. 9º - Constituem produtos esperados das atividades do Grupo de Trabalho: I - diagnóstico nacional dos procedimentos relacionados à função de Responsável Técnico; II - levantamento das principais divergências e dificuldades existentes no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs; III - compilação das normas aplicáveis à matéria; IV - identificação e sistematização de boas práticas; V - elaboração de fluxos e procedimentos padronizados; VI - elaboração da proposta do Manual Nacional do Responsável Técnico; e VII - apresentação de relatório final contendo as conclusões e recomendações do Grupo. Art. 10 - Espera-se, como resultado da implementação do Manual Nacional: I - maior clareza quanto às atribuições e responsabilidades do Responsável Técnico, conferindo segurança dos Profissionais de Educação Física no desempenho da função de Responsável Técnico; II - fortalecimento da orientação aos Profissionais de Educação Física e às Pessoas Jurídicas; III - redução de divergências de interpretação e de procedimentos administrativos; IV - aprimoramento das ações de fiscalização e acompanhamento pelos Conselhos Regionais; V - maior segurança jurídica para os Profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas; VI - melhoria da eficiência e da qualidade dos procedimentos administrativos; VII - estabelecimento de referência nacional para o exercício e acompanhamento da função de Responsável Técnico. CAPÍTULO VI DOS PRAZOS Art. 11 - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação desta Resolução, para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta do Manual Nacional do Responsável Técnico.