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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 41

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

41 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026

CNPJ nº 52.399.292/0001-80

Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de Abril de 2023 PORTARIA Nº 205/2026 , de 12 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2023/0089000-4, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16; RESOLVE:

Art.1º O “ INSTITUTO EVOLUIR DE EDUCAÇÃO E CULTURA”, CNPJ: nº 52.399.292/0001-80 , situada na Avenida Julio Buono,2003, sala 01, Vila Gustavo, CEP 02201-001, São Paulo, São Paulo, tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria | Documento: 163840794

SEI 6016.2023/0056064-0

CENTRO COMUNITÁRIO SANTA INÊS -CECOSI

CNPJ nº 51.601.748/0001-80

Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de Abril de 2023 PORTARIA Nº 206/2026 , de 12 de agosto de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2023/0056064-0, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16; RESOLVE:

Art.1º O “ CENTRO COMUNITÁRIO PAROQUIAL DO JARDIM BRASIL”, CNPJ: nº 43.553.478/0001-51 , situada na Rua Paulo Carneiro,30, Lauzane Paulista, CEP 02441-080, São Paulo, São Paulo, tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296