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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 164

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

164 – São Paulo, 71 (217)

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L.A.CONSULTORIA ESTRATEGICA LTDA CNPJ: 50.221.709/0001-95

LETÍCIA AZEVEDO ANDARE CPF: XXX.011.388-XX OAB: 453.287

RAFAEL OLIVEIRA DE CASTRO CPF: XXX.353.778-XX OAB: 312.278

CAROLINA KIRALY SANCHEZ CPF: XXX.779.218-XX OAB: 278.463

EDUARDO TADEU GONCALES CPF: XXX.130.578-XX OAB: 174.404

Decisão Tributária | Documento: 163925378

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0054105-3

CNPJ ou CPF: 65.582.215/0001-03

Contribuinte: GCB CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA

SQL: 040.022.0146-5

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo através do documento SEI nº 163860901, que acolho e torno parte integrante desta decisão, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 e 01/2024 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 040.022.0146-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel RESERVA IPIRANGA PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 35.789.381/0001-14 , consoante as matrículas nº 66.760 e 66.761 do 6º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo através do documento SEI nº 163879991, que acolho e torno parte integrante desta decisão, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2023 e 02/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 096.092.0015-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos lançamentos substitutivos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietários do imóvel: ROGERIO FONSECA MANNESCHI, CPF: XXX.534.808-XX e SABRINA FONSECA MANNESCHI, CPF: XXX.458.688-XX , consoante a matrícula nº 11.909 do 10º Cartório de Registro de Imóveis .

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

NÚCLEO AFTM 14

Decisão | Documento: 163025124

Processo: 6017.2026/0011663-6

SQL nº: 075.218.0009-5

Contribuinte: MARIA DE FATIMA SIMOES BAPTISTA BOTTER

CPF nº: xxx.501.708-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS :

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 10/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s) , pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

exercício de 2026.

Em face do exposto, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/ SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/ 2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC , conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão | Documento: 163329409

Processo: 6017.2026/0021064-0

SQL nº: 053.291.0029-1

Decisão Tributária | Documento: 163930322

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0068753-6

CNPJ ou CPF: XXX.499.598-XX

Contribuinte: ISIS MARIA FREIRE FONSECA MANESCHI

SQL: 096.092.0015-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita avaliação especial para alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.000.000,00.

3.2. Pedido de revisão do valor venal do imóvel (avaliação especial):

Foi apresentada Avaliação Contraditória do imóvel (doc. 150881139), nos termos do que prevê o art. 18 da Lei 10.235/1986.

Conforme Parecer DIMAP de Avaliação Especial (doc. 162553193), os elementos apresentados não conduziram à aplicação de fator especial para o imóvel em questão (SQL n o 075.218.0009-5) no

Contribuinte: ROBERTO MATARAZZO BRAUN

CPF nº: xxx.015.978-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS :

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296