DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
167 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026
IMUNIDADE - SDI);
1.2 As declarações de não incidência podem ser emitidas pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) , constante na página da Prefeitura de São Paulo.
https://www.capital.sp.gov.br/ > “Fazenda” > “ITBI (Transmissão de Imóveis)” > “Não-Incidência”
1.3 Na emissão da declaração em casos de conferência de bens, incorporação ou cisão é necessário acessar o sistema com o CNPJ da empresa adquirente, e não o CPF do sócio.
1.4 Apresentar a Declaração diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
1.4 Caso não obtenha sucesso na emissão da declaração, acesse o “Fale Conosco” da prefeitura, no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/ servicos/itbi/index.php?p=29197.
2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional. Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM n. 01/2018.
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC , conforme dispõe o art 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do decreto 54.464/2013.
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão , a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância);
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.
6. Anote-se e notifique-se.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO PUBLICAÇÃO
Termo | Documento: 163984396Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a empresa:ELS ASSET MANAGEMENT LTDA. - CNPJ 64.264.270/0001-92.
- GRUPO 4 FORÇA TAREFA NOVOS AFTMS
Decisão | Documento: 119662295 DECISÃOProcesso: 6017.2024/0094692-9 SQL nº: 024.005.0048-7
Interessado: José Eduardo Savoia
Representante: TAG Soluções em Arquitetura e Engenharia LTDA - CNPJ nº 50.050.669/0001-66
Assunto : Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)
DESPACHO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer nº 119661560, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
1.1. CONHEÇO do recurso hierárquico, uma vez que é tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantidos os termos decididos na decisão recorrida exarada ao processo 119639616.
2. Base Legal: Lei nº 17.202/2019, Decreto nº 52.884/ 2011 e Lei nº 11.614/1994.
3. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação
no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e inciso II do art. 3º do Decreto nº 56.223/2015.
4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIJUL para análise do recurso de impugnação de lançamento (referente à área construída).
São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03
Decisão Tributária | Documento: 163947668Processo : 6017.2026/0011324-6 Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV Interessado : SANDRO MACHADO S.Q.L. : 066.305.0034-2 DECISÃO: 1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido. Restitua-se a SANDRO MACHADO, CPF nº XXX.946.900-XX - a quantia de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), referente à etiqueta nº 56.654.639-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. 2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br. 4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 163947014 Processo : 6017.2026/0018503-4 Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV Interessado : ROSANA MARTINS FERREIRA S.Q.L. : 024.017.0687-9
DECISÃO:1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
Restitua-se a ROSANA MARTINS FERREIRA, CPF nº XXX.052.838-XX - a quantia de R$ 1.620,15 (Sum mil seiscentos e vinte reais e quinze centavos), referente à etiqueta nº 56.639.457-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/ 2005.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024. 3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br. 4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 163950351 Processo : 6017.2026/0020771-2 Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV Interessado : NORBERTO SIMOES CPF : XXX.292.528-XX Etiqueta / S.Q.L.: 54.299.297-3 / 056.199.0515-2 DECISÃO: 1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296