DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
170 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Despacho | Documento: 163057738I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DESINTEC - SERVICOS TECNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.408.204/0001-46 , porém, no mérito NEGOLHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.
Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159857855, publicado no publicado no DOC de 06/07/2026 - Página 71 (doc. 160666210).
Despacho | Documento: 162610309I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0070991-8, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita sob CNPJ nº 60.665.981/0009-75; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.
II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 161386076, publicado noDOC de 23/07/2026 - página 95/96 (161644436).
III. PUBLIQUE-SE.Preço nº 805/2022-SMS.G (SEI 118285566), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 111522/ 2024 (SEI 118285847), a penalidade de multa de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 19638 (SEI 118286838), com fundamento no item 8.1.5 consubstanciado pelo item 8.1.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. PUBLIQUE-SE .A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 162609852I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0069226-8, em especial da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 144.734.671/0022-86; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.
II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 160251040, publicado noDOC de 13/07/2026 - página 59 (160966056).
III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 162818683I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2026/0067641-6, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa LEALFARMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.484.884/0001-81 , porém no mérito NEGOLHE PROVIMENTO , tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.
Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160805884, publicado no no DOC de 20/07/2026 - Página 133/134 (doc. 161403545).
II. PUBLIQUE-SE.III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.
IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163301274 Processo nº 6018.2026/0070474-6I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste das unidades Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (158895499) e Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya (158895512) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS-G, à empresa C.A. P SERVIÇOS MÉDICOS inscrita sob o CNPJ 14.016.550/ 0001-03 , referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Maio/2026 , pactuados através do Termo de Contrato n.º 199/ 2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 096227947)- Notas Fiscais n.º 16.158 a 16.162 e 16.164 (SEI 158895525), multa no importe de R$ 75.391,17 (setenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais e dezessete centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 .da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163277971 Processo nº 6018.2025/0007957-2I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.897.039/0001-00, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de
Despacho | Documento: 163145111I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0137153-6, especialmente o Ateste da SMS/CAS/ENGCLINICA (155168388) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163118693), os quais acolho parcialmente a Defesa Prévia apresentada e, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.659.246/0001-03, atinente ao Pregão Eletrônico nº 90890/2025-SMS.G (155354968), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 149051/2025 e Ordem de Fornecimento 160/2025 (146974639), apenas a penalidade de MULTA no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 19407 (155168010) considerando-se que o treinamento foi realizado e com fundamento no item 6 subitem 6.1 do Edital de PE (155354968), gerando as penalidades previstas no item 14 alinas "b" c/c "c" do Termo de Referência (146974634) e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163540038Processo nº 6018.2026/0037054-6
I . A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Encaminhamento de SMS/SEGA/ CAS/DI/EngClinica (161691260) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (163535100), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa Prévia da empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75 , vencedora da proposta (SEI 153455469), no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente à Nota de Empenho nº 35447/ 2026 (153455477) e Ordem de Fornecimento nº 021/ 2026 (SEI 153455480); e APLICO a penalidade de multa correspondente a 15% (quinze por cento)
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296