DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
171 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
sobre o valor da Nota Fiscal nº 2582 (161063714), conforme previsto noitem 15 c do Termo de Referência (153455467) e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
endereço eletrônico : [email protected].
referente a ordem de fornecimento nº 4617/26-1 (SEI 162898412), a penalidade de multa no valor de R$ 10.382,34 (dez mil trezentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 54631 (SEI 162898701), de acordo com o item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.
III. PUBLIQUE-SE .A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
Despacho | Documento: 162717858 II. PUBLIQUE-SE. III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS-3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163544191 Processo nº 6018.2026/0037014-7I . A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Encaminhamento de SMS/SEGA/ CAS/DI/EngClinica (162872010) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (163540781), que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa Prévia da empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75 , vencedora da proposta (153449150), no tocante ao atraso na entrega dos produtos, referente à Nota de Empenho nº 35360/ 2026 (153449154) e Ordem de Fornecimento nº 18/ 2026 (153449155); e APLICO a penalidade de multa correspondente a 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2585 (160425585), conforme previsto no item 15 f do Edital de Pregão Eletrônico 90174/2026/SMS (156857897)e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].
III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS-3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163515513I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2025/0122612-9), em especial a manifestação de de SMS-3/Diretoria/Penalidade (160665908), e o Parecer desta SMS/AJ (163476577), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11 , nos termos da Ata de Registro de Preços nº 023/2024-SMS.G (144909506), a penalidade de multa no valor de R$ 156.773,75 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos, correspondente a 20% (vinte por cento ) sobre o valor proporcional ao período descumprido de 8 meses e 26 dias, devido à rescisão da Ata de RP nº 023/2024-SMS.G (144909506), com fundamento no item 8.4.6 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no
I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0072702-9 , em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/ CONTRATOS/IPP), com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa EKAN SOLUÇÕES E SISTEMAS INTEGRADOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 23.993.897/0001-05 , nos valores de R$ 297.946,04 (duzentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e quatro centavos) e R$ 18.989,84 (dezoito mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) , referentes à Nota Fiscal nº 490 (doc. 159216480) e à Nota de Débito nº 54/2026 (doc. 159216732) - Termo de Contrato nº 012/ 2022/SMS-1/CONTRATOS (doc. 058447732), no que tange à prestação de serviços de plataforma de planejamento de compras/contratos para a administração centralizada de suprimentos incluídos a instalação de painéis sistémicos e automatizados para gestão e controle da reposição/ abastecimento de produtos nas unidades, integrados aos diversos sistemas utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - SMS, âmbito do Projeto Avança Saúde - BID, no período de 01 a 31 de maio de 2026.
II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº
84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001. - Nota de Reserva nº 57.693/2026.
III. Publique-se.IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.
V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.
VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 162711262; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.
Despacho | Documento: 163721334 Processo nº 6018.2026/0099294-6I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 162898757), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/ 0013-35, através da ATA DE RP nº 617/2024-SMS.G (SEI 162898401), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 66065/2026 (SEI 162898412),
A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163290370Processo nº 6018.2026/0098837-0
I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 162829189), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP E ONCOLÓGICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 04.307.650/0012-98, através da ATA DE RP nº 380/2026-SMS.G (SEI 162827696), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 71495/2026 (SEI 162827734), referente a ordem de fornecimento nº 4438/26-1 (SEI 162827734), a penalidade de multa no valor de R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 841577 (SEI 162827891), de acordo com o item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/ 2021.
II. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163271560Processo nº 6018.2026/0098631-8
I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 162804592), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº. 26.685.436/ 0001-55, através da ATA DE RP nº 865/2024-SMS.G (SEI 162804162), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 72770/2026 (SEI 162804188), referente a ordem de fornecimento nº 5338/26-1 (SEI 162804188), a penalidade de multa no valor de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais) correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4617 (SEI 162804256), de acordo com o item 8.1.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021..
II. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
Despacho | Documento: 163565521Processo nº 6018.2026/0095779-2
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296