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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 172

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

172 – São Paulo, 71 (217)

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I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 162409812), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº. 09.944.371/0003-68, através da ATA DE RP nº 757/ 2025-SMS.G (SEI 162369080), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 68412/ 2026 (SEI 162369115), referente a Ordem de Fornecimento nº 5136/26-1 (SEI 162369115), a penalidade de multa no valor de R$ 3,24 (três reais e vinte e quatro centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 84664 (SEI 162369393), de acordo com o item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/ 2021..

penalidade de multa no valor de R$ 23.793,28 (vinte e nove mil e oitenta e cinco reais), correspondente a 10% (dez por cento) do valor da nota fiscal nº. 1553054 (161678541 ), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE. Despacho | Documento: 163281091

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade , para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Processo nº 6018.2026/0089241-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 161497279) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa SPHOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.817.504/0001-55, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 890/2025-SMS.G (SEI 161495173), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 55458/ 2026 (SEI 161495214), referente a Ordem de Fornecimento nº 3965/26-1 (SEI 161495214), a penalidade de multa no valor de R$ 162,04 (cento e sessenta e dois reais e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9446 (SEI 161495588), com fundamento no item 8.2.3.2 consubstanciado pelo item 8.2.3.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. PUBLIQUE-SE. Despacho | Documento: 163254919

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Processo nº. 6018.2026/0089869-9

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0089869-9 , em especial o Ateste (161572848) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITARES LTDA , inscrita sob CNPJ sob o nº 05.793.185/0001-52 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 874/ 2025-SMS.G (161572497), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 65530/2026 e a Ordem de Fornecimento nº. 4585/20-1 ( 161572565), penalidade de multa no valor de R$ 29.085,00 (vinte e nove mil e oitenta e cinco reais), correspondente a 6% (seis por cento) do valor da nota fiscal nº. 15990 (161572798 ), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Despacho | Documento: 163288479 Processo nº 6018.2026/0091149-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 161738298) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.485.900/0011-32, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 737/ 2025-SMS.G (SEI 161737589), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 50905/2026 (SEI 161737647), referente a Ordem de Fornecimento nº 3409/26-1 (SEI 161737647), a penalidade de multa no valor de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 34945 (SEI 161737973), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade , para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 163254979 Processo nº. 6018.2026/0088736-0 III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 163254845 Processo nº. 6018.2026/0090675-6

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0090675-6 , em especial o Ateste (161678759) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA , inscrita sob CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº . 182/ 2025-SMS.G (161677587), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 65423/2026 e a Ordem de Fornecimento nº. 4894/26-1 ( 161677609),

Despacho | Documento: 163460249 Processo nº 6018.2026/0089491-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.175.908/0001-12 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 543/ 2025-SMS.G (SEI 161533458), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 60473/2026 (SEI 161533482), referente à Ordem de Fornecimento nº 4477/26-1 (SEI 161533482), a penalidade de multa no valor de R$ 7,96 (sete reais e noventa e seis centavos) que corresponde a 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26652 (SEI 161534792), com fundamento no item 8.3.1.3 da cláusula oitava da

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0088736-0 , em especial o Ateste (161442259) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita sob CNPJ sob o nº 07.204.591/0001-68 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 563/ 2024-SMS.G (161441805), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 65842/2026 e a Ordem de Fornecimento nº. 4782/26-1 ( 161441846), penalidade de multa no valor de R$ 14,45 (quatorze reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 1% (um por cento ) do valor da nota fiscal nº. 211293 (161441947 ), e penalidade de multa no valor de R$ 6,19 (seis reais e dezenove centavos) correspondente a 1% (um por cento) do valor da nota fiscal nº. 211493 (161441947 ), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296