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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 174

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

174 – São Paulo, 71 (217)

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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

Despacho | Documento: 161704300 III. PUBLIQUE-SE . Processo nº. 6018.2026/0069295-0 III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 163224974

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0075058-6), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 159534694), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 163209275 ) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA , CNPJ nº 31.531.888/0001-12 , detentora da Ata de Registro de Preço nº 061/2026-SMS.G (SEI 159533909), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 51757/2026 (SEI 159534408), a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.723,20 ( quatro mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos ), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3.357 (159534590), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preço e nos arts. 162 e 156, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE .

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 163213564

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , da empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL SA, inscrita sob CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pessoa jurídica de direito privado, através da ATA DE RP nº 550/ 2024/SMS.G (SEI 159194005), RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 161703494) publicado no dia 27/07/ 2026 pag. 63 (SEI 161809119), seja RERRATIFICADO para fazer constar que a penalidade de multa no valor de R$ 16.830,00 (dezesseis mil, oitocentos e trinta reais) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1085813 (159194281) e a penalidade de multa no valor de R$ 16.830,00 (dezesseis mil, oitocentos e trinta reais) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1087160 (SEI 159194281), e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0069295-0 , em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 162464275) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 73.856.593/ 0001-66 , pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 320/2024/SMS.G (SEI 158689318), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 38648/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 2574/26-1 (SEI 158689347), a penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.531.205, no valor de R$ 10.559,12 (dez mil quinhentos e cinquenta e nove reais e doze centavos), e multa de 16% (dezesseis por cento) sobre 300 unidades da Nota Fiscal nº 1.532.246, no valor de R$ 81,12 (oitenta e um reais e doze centavos); e na penalidade prevista na cláusula 8.4.2, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre 47.100 unidades da Nota Fiscal nº 1.532.246, no valor de R$ 15.919,80 (quinze mil novecentos e dezenove reais e oitenta centavos), e sobre o valor total da Nota Fiscal nº 1.532.908, no valor de R$ 16.984,50 (dezesseis mil novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos); totalizando o valor de R$ 43.544,54 (quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).158689812, bem como nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 163421665

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0052608-2), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 155570917), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 163410739) que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA , inscrita no CNPJ nº 76.386.283/0001-13, detentora da Ata de Registro de Preço nº 208/2025-SMS.G (SEI 155570067), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 37237/2026 (SEI 155570550), a penalidade de MULTA no valor de R$ 309,60 (trezentos e nove reais e sessenta centavos), correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 123.359 (155570829), com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.3 da Ata de Registro de Preço e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 163560087 Processo nº. 6018.2026/0051016-0

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2026/0051016-0 , em especial a solicitação de SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE (SEI 162840579), que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , através da ATA DE RP nº 915/2025/SMS.G (SEI 155353261) RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 159082649) publicado no dia 18/06/2026 pag. 87 (SEI 159655817) para fazer constar a razão social correta da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº. 01.645.409/0003-90 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. PUBLIQUE-SE .

·

· A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho | Documento: 163365524

Processo nº 6018.2026/0038499-7

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial do Ateste (SEI 153647244) e a manifestação constante em SEI 162727036, que acolho como razão de decidir, APLICO , nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS.G, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.794.555/ 0005-01 , em razão do atraso na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 583/2025-SMS.G (SEI 153646758), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 18956/ 2026 (SEI 153646848), referente à Ordem de Fornecimento nº 380/26-1 (SEI 153646848), a penalidade de advertência , com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected] r,

III. PUBLIQUE-SE

Após, encaminhar os autos para SMS-3/ DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.

Despacho | Documento: 163549014

Processo nº 6018.2026/0037064-3

I . A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Encaminhamento de SMS/SEGA/ CAS/DI/EngClinica (162879118) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (163544893), que acolho como razão de decidir, nos termos da

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296